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Terminologia de algumas palavras referentes a
Seguros
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____ACASO
Acontecimento independente da vontade humana. De acordo com a teoria do acaso, que consiste em
reduzir todos os acontecimentos do mesmo gênero a um certo número de casos igualmente possíveis,
e que se aplica a todos os domínios do conhecimento, é possível, por meio de cálculos matemáticos
relativos a cada espécie de acidente e suas causas, suprimir, até certo ponto, o acaso que os
determinou. Daí o corolário de que o acaso não existe senão para os fatos isolados; os fatos
numerosos de uma ordem comparável estão sujeitos a leis e, graças à estatística, podem as empresas
de seguro, em suas operações, senão suprimir o acaso, pelo menos diminuir seus efeitos.
____ACEITAÇÃO/ACEITAÇÃO DE RISCO
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. Para o ressegurador a aceitação de risco, ou subscrição, significa a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceitos pelo segurador. V. th. Seleção de Riscos e Subscrição.
____ACIDENTE
Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano causado à coisa ou à pessoa.
____ACIDENTE PESSOAL
Para os fins do Seguro Acidentes Pessoais, é todo acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.
____ADITIVO
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.
____ÂMBITO DE COBERTURA
Significa a abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro, ou seja, a delimitação entre os riscos que estão cobertos e os que não estão.
____APÓLICE DE PRAZO CURTO
Apólice em que o prazo do seguro é inferior a 1 (um) ano.
____APÓLICE DE PRAZO LONGO
Apólice em que o prazo do seguro é superior a 1 (um) ano. V. Apólice Plurianual.
____AVARIA
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.
____AVISO DE SINISTRO
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o seu conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro. Também no resseguro existe a obrigação do ressegurado avisar ao ressegurador a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento, sob pena de não ter direito à recuperação (Notice of Loss, cláusula sempre presente nos contratos de resseguro).
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B
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____BRASIL SALVAGE
Sociedade Brasileira de Vistorias e Inspeções. Empresa brasileira criada em 1973 sob a forma de empresa particular e que adquiriu particularidades que a tornam adaptada a suas funções institucionais. V.
tb. Salvage Association.
____BRIGADA DE INCÊNDIO
Grupo de funcionários preparados para prevenir incêndios e que, em caso de sinistro, toma as primeiras providências necessárias ao seu combate.
____BROKER
Pessoa física ou jurídica que intermedia os negócios entre segurado e segurador ou entre segurador e
ressegurador.
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C
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____CANCELAMENTO DE APÓLICE
É a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só pelo segurado ou pelo segurador quando o contrato o permite, chama-se rescisão.
____CAPITAL SEGURADO
É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente (seguros Vida, por exemplo) ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado (ramos elementares, em geral). V.
tb. Importância Segurada e Objeto do Seguro.
____CARREGAMENTO DO PRÊMIO
Acréscimo ao prêmio puro ou à taxa pura de seguro para fazer face às despesas administrativas, às comissões de corretagem e ao lucro do segurador.
____CARTA-PATENTE
Documento oficial que concedia às seguradoras o direito de operar em seguros. Na atualidade, a formação de seguradoras prescinde deste documento, não mais utilizado.
____CARTEIRA
Denominação dada ao conjunto de contratos de seguros, de um mesmo ramo ou de ramos afins, emitidos por uma seguradora ou cobertos por um
ressegurador.
____CASCOS
Cobertura de seguro oferecida no Ramo Cascos Marítimos, quando se tratar de embarcações, Ramo Automóveis, no caso de veículos automotores, e no Ramo Aeronáuticos, quando se tratar de casco de aeronave.
____CATÁSTROFE
1) Acontecimento súbito de conseqüências trágicas e calamitosas. No seguro diz-se, genericamente, da acumulação de sinistros em conseqüência de um mesmo evento ou série de eventos decorrentes de uma mesma causa. 2) Cobertura de resseguro não proporcional onde a responsabilidade do ressegurado fica limitada a um valor pré-acordado, no caso de sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento. O prêmio pago por tal cobertura corresponde a um percentual fixo ou ajustável sobre os prêmios retidos do ressegurado. V.
tb. Resseguro Catástrofe.
____CLÁUSULA
É a denominação dada aos parágrafos e capítulos contendo as condições gerais, especiais e particulares dos contratos de seguro.
____CLÁUSULA ADICIONAL
Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares. Em geral, as apólices de seguros já trazem impressas as cláusulas reguladoras do contrato, daí a necessidade de cláusulas adicionais para a estipulação de novas condições, conforme a natureza do seguro.
____CLÁUSULA DE AJUSTAMENTO DO PRÊMIO
Cláusula utilizada em seguros com apólices ajustáveis e que dispõe sobre a época de apuração da importância segurada real e o prêmio correspondente, a fim de compará-lo com o prêmio depósito provisionado anteriormente pelo segurado. V.
tb. Ajustamento de Prêmio, Apólice Ajustável.
____CLÁUSULA DE DUPLA INDENIZAÇÃO
Cláusula Adicional, do ramo Vida, contratada mediante pagamento de prêmio adicional, dispondo que o capital segurado será pago em dobro, caso o segurado venha a falecer em conseqüência de morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta, conforme conceituada e especificada no ramo Acidentes Pessoais.
____CLÁUSULA DE EXCLUSÕES
1) Cláusula invariavelmente presente nas condições das apólices de seguro, com a nomenclatura de Riscos Excluídos ou Prejuízos não Indenizáveis, relacionando todos aqueles riscos que não ficarão sob a responsabilidade da seguradora. Nas apólices All Risks a cláusula de Riscos Excluídos merece, por parte da seguradora, cuidado redobrado, na medida em que, se o risco não estiver clara e expressamente excluído, ela ficará responsável por ele. 2) Nos contratos de resseguro, onde o ressegurador não aceita qualquer das condições da apólice original ressegurada pela cedente, aplica-se a Cláusula de Exclusões, especificando aquelas que o ressegurador não irá garantir. V.
tb. Apólice All Risks.
____CLÁUSULA DE EXTENSÃO DE COBERTURA
Cláusula que, uma vez inserida em apólice de seguro, ou contrato de resseguro, garante a extensão do prazo de vigência, ou do âmbito da cobertura, diferentemente das condições gerais da apólice (em caso de seguro), ou garantindo que o ressegurador aceita acompanhar a responsabilidade da cedente na extensão da cobertura (em caso de resseguro).
____CLÁUSULA DE IMPORTÂNCIA SEGURADA
Cláusula sempre presente nas condições ou especificações das apólices de seguro. Suas disposições fixam os valores de responsabilidade da seguradora na apólice. Não é rara a utilização dessa cláusula definindo, limitando ou ampliando os valores para fins de conceituação contratual da importância segurada. Muito freqüente, também, é a conjugação, numa só cláusula, das definições de importância segurada e limite de responsabilidade. O limite de responsabilidade pode ser superior à importância segurada, como é o caso do limite agregado, ou inferior e, nessa hipótese, subdividido em parcelas ou percentuais da importância segurada. V.
tb. Limite Agregado, Limite de Responsabilidade.
____CLÁUSULA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
Cláusula adicional do ramo Vida Individual estipulando que o segurado, caso venha a tornar-se total e permanentemente inválido para o exercício de qualquer atividade da qual lhe advenha remuneração, ficará dispensado de pagar os prêmios vincendos (Invalidez Dispensa) ou receberá uma indenização (Invalidez Pagamento).
____CLÁUSULA DE LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Cláusula empregada para fixar o limite de responsabilidade que o segurador ou ressegurador irá suportar na apólice ou no contrato de resseguro, respectivamente. As disposições dessa cláusula variam conforme o ramo ou modalidade, podendo ser aplicada em conjugação com a cláusula de Importância Segurada. V.
tb. Cláusula de Importância Segurada, Limite Agregado e Limite de Responsabilidade.
____CLÁUSULA DE LUCROS ESPERADOS
Disposição do ramo Transportes excluindo da cobertura os lucros esperados com as mercadorias transportadas, salvo quando houver expressa declaração na apólice ou averbação da quantia ou percentagem certa, subordinada esta cobertura ao risco principal e sujeita a determinadas limitações. V.
tb. Cláusula Especial de Lucros Esperados para Seguros de Importação.
____CLÁUSULA DE MÚLTIPLA INDENIZAÇÃO
Cláusula adicional do ramo Vida, contratada mediante pagamento de prêmio adicional, estabelecendo que, em caso de morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta, conforme conceituada e especificada no ramo Acidentes Pessoais, a indenização a ser paga pela seguradora será obtida pela aplicação de um múltiplo à importância segurada básica, múltiplo este, em geral, limitado ao máximo de 5 (cinco) vezes aquela importância.
____CLÁUSULA DE OBRIGAÇÕES DO SEGURADO (DUTY OF ASSURED
CLAUSE)
Em alguns ramos, como por exemplo Transportes, utiliza-se cláusula específica estabelecendo, como obrigação do segurado, a tomada de providências para evitar, ou reduzir, os prejuízos cobertos pela apólice. Em outros, tais obrigações são também convencionadas em várias cláusulas, algumas das quais chegam a eximir a seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização em caso da inobservância de tais obrigações. Por outro lado, como incentivo ao segurado, a seguradora também se obriga a reembolsar quaisquer despesas adequadas feitas pelo segurado e devidamente comprovadas, para o cumprimento de suas obrigações.
____CLÁUSULA DE OUTROS SEGUROS
Utilizada para estabelecer regras eximindo, ou limitando, a responsabilidade do segurador, em caso de sinistro, quando houver outro(s) contrato(s) de seguro, cobrindo o(s) mesmo(s) bem(ns) e o(s) mesmo(s) risco(s). V.
tb. Contribuição Proporcional e Seguro a Segundo Risco.
____CLÁUSULA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
Cláusula obrigatoriamente inserida nas Condições Gerais das apólices, estipulando que quaisquer indenizações somente serão devidas após o pagamento do respectivo prêmio, até a data limite prevista para este fim, na Nota de Seguro. Esta disposição não se aplica aos seguros contratados por meio de bilhetes e nem ao Seguro Compreensivo Especial do Sistema Financeiro da Habitação.
____CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Disposição utilizada em alguns ramos de seguro prevendo que o segurado absorva parte dos prejuízos, como se co-segurado fosse. Aplicada nos casos onde se pretenda engajar o segurado nas medidas preventivas ou de atenuação dos prejuízos, assim como naqueles onde se verifique uma perda constante e inevitável (transporte de determinadas mercadorias, por exemplo).
____CLÁUSULA DE RATEIO PARCIAL
Cláusula disponível em vários ramos, mediante pagamento de prêmio adicional, com a finalidade de atenunar ou eliminar os efeitos do rateio integral, desde que a importância segurada seja, pelo menos, igual a determinada percentagem estabelecida do Valor em Risco, na data do sinistro.
____CLÁUSULA DE REINTEGRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA/RESSEGURADA
Alguns ramos e modalidades admitem, em caso de sinistro, a recomposição automática da importância segurada original reduzida pelo pagamento da indenização. Em alguns casos, tal recomposição fica sujeita a pagamento de prêmio adicional; em outros a seguradora admite, observado certo limite, reintegrar a importância segurada sem pagamento de prêmio adicional. A existência da cláusula destina-se a estabelecer o critério de recomposição a ser adotado. A mesma prática se dá nas coberturas de resseguro. V.
tb. Reintegração.
____CLÁUSULA DE RENDA VITALÍCIA
Cláusula utilizada no ramo Vida Individual estabelecendo que a importância segurada seja paga em forma de renda, enquanto viver o beneficiário. Usa-se denominar este tipo de renda como pensão.
____CLÁUSULA DE VALOR DE MERCADO
Cláusula empregada em alguns ramos que operam seguros de danos materiais estipulando que a indenização, em caso de sinistro do bem segurado, será procedida com base no seu valor de mercado.
____CLÁUSULA DE VALOR DE NOVO
Disposição aplicada em alguns tipos de seguros prevendo que a indenização a ser paga, em caso de sinistro, não tomará como base o valor atual do bem, mas o seu valor de reposição, em estado de novo. Esta cláusula só tem aplicação para bens em bom estado de conservação e funcionamento, com presumível longa vida útil futura, prevendo, não obstante a sua designação, emprego da regra proporcional a limitação do valor indenizável, a depender do valor atual e do nível de depreciação do objeto do seguro. Em termos práticos, e em princípio, a indenização máxima é limitada ao dobro do valor atual do bem segurado. V.
tb. Valor de Novo.
____CLÁUSULA ESPECIAL DE FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
Cláusula empregada no ramo Transportes prevendo a cobrança judicial, pela seguradora, do prêmio referente às averbações, sempre que o segurado deixe de quitá-lo nos prazos regulamentares.
____CLÁUSULA ESPECIAL DE FRACIONAMENTO DO PRÊMIO
É a cláusula a ser utilizada, obrigatoriamente, pelas seguradoras, sempre que o pagamento do prêmio venha a ser fracionado, definindo as condições em que tal parcelamento se dará.
____CLÁUSULA PARTICULAR DE EXTENSÃO DO ÂMBITO DE COBERTURA
É utilizada para limitar, ou ampliar, a extensão dos âmbitos de cobertura e geográfico da apólice. V.
tb. Âmbito de Cobertura, Âmbito Geográfico/Âmbito do Seguro.
____CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE
Cláusula do seguro de Vida em Grupo que define a inclusão na apólice dos cônjuges dos compromissos principais, podendo ser automática, quando abranger todos os cônjuges dos componentes principais, ou facultativa, quando se estender apenas aos cônjuges dos componentes principais que assim o autorizarem. O capital segurado da garantia básica do cônjuge não pode superar o do segurado principal permitindo-se, ainda, a cobertura para todas as garantias adicionais do ramo, à exceção da Garantia Adicional de Invalidez Permanente por Doença.
____CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE FILHOS
Cláusula do seguro de Vida em Grupo definindo a inclusão na apólice dos filhos do componente principal e/ou do cônjuge segurado pela Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge. A concessão da Cláusula só é permitida nos grupos de Classe A (empregado/empregador ou correlatos) que possuam Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge na forma automática. Os enteados do segurado principal, bem como os menores considerados dependentes pela legislação pertinente, podem ser incluídos na cobertura. O capital segurado não pode ser superior as do segurado principal e, no caso dos filhos menores de 14
(quatorze) anos, destinar-se-á o seguro apenas ao reembolso de despesas com funeral.
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____DANO
É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.
____DANO CORPORAL
É todo e qualquer dano causado o corpo humano. V. Seguro Acidentes Pessoais e Seguro Vida.
____DANO DIRETO
É todo e qualquer dano material causado ao próprio objeto ou a parte do objeto segurado. V.
tb. Seguro de Danos Materiais.
____DANO ELÉTRICO
1) É um desarranjo interno que se verifica nos equipamentos elétricos, caracterizando-se pela ação de dentro para fora por superaquecimento, derretimento de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., e pelo surgimento de chamas em progressão, mas apenas residuais. 2) TSIB - É toda perda ou dano em fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos e aparelhos elétricos, causados pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em conseqüência de queda de raio.
____DANO ESTÉTICO
É todo e qualquer dano causado a bens e pessoas, implicando em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética estabelecidos. V.
tb. Cobertura de Dano Estético.
____DANO FÍSICO
V. tb. Dano Corporal ou Dano Material.
____DANO MATERIAL
É todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
____DANO MORAL
É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
____DANO PESSOAL
V. Dano Corporal. V. tb. Seguro Vida e Seguro Acidentes Pessoais.
____DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL
É juntamente com a morte ou invalidez do segurado (MIP), a cobertura básica do seguro Habitacional, também conhecida como
DFI.
____DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES
V. Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, DPEM e Seguro Cascos Marítimos.
____DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES
V. Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não. V.
tb. Seguro Automóveis.
____DATA DA OCORRÊNCIA
V. Data do Sinistro.
____DATA DE RETROATIVIDADE PARA OCORRÊNCIAS
É a data anterior ao início do seguro, a partir da qual uma ocorrência geradora de reclamação, apresentada durante ou após a vigência da apólice, encontra amparo nos seguros de Responsabilidade Civil Geral e Global de Bancos.
____DATA DO SINISTRO
1) É a data em que tiver se materializado um dano gerador de evento garantido por apólice de seguros. 2) É a data em que um dano pessoal do segurado tiver sido confirmado, pela primeira vez, por médico especializado no assunto, caracterizando um sinistro garantido por apólice de seguros.
____DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE
É o formulário no qual o proponente do Seguro Vida, Individual ou em Grupo, presta as informações sobre o seu estado de saúde e por elas se responsabiliza, sob as penas previstas no Código Civil, substituindo o exame médico.
____DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO
É a denominação do órgão federal que precedeu a SUSEP-Superintendência Nacional de Seguros Privados.
____DEPENDENTE
É toda e qualquer pessoa física, assim considerada com relação a uma outra pessoa, conforme legislação do Imposto de Renda e/ou Previdência Social.
____DEPRECIAÇÃO
É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação. V.
tb. Valor de Novo.
____DESPESAS ESPECIFICADAS
São as despesas fixas, discriminadas na apólice de Lucros Cessantes, ou seja, as despesas seguradas que, além de perdurarem no Período Indenitário, sejam necessárias ao funcionamento do negócio e feitas, normalmente, em cada exercício financeiro.
____DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
São as despesas realizadas para custear horas extras, como também aquelas resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais, excluído o afretamento de aeronaves, até um limite da IS para a cobertura básica, desde que tais despesas decorram de sinistros cobertos pela apólice, mas de valores superiores ao da franquia aplicável. V. Cláusula Adicional de Despesas Extraordinárias e Seguro Riscos de Engenharia.
____DESVIO DE SINISTRALIDADE
É a diferença, favorável ou desfavorável, na taxa de sinistralidade, em relação à taxa tecnicamente esperada, aferida a partir da taxa pura da carteira.
____DH - DIÁRIAS HOSPITALARES
V. Garantia Acessória de Danos Hospitalares.
____DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
São as diárias pagas pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento, em conseqüência de acidente coberto. V. Garantia Adicional de Diárias de Incapacidade Temporária.
____DIÁRIAS HOSPITALARES
São as diárias pagas ao segurado como reembolso de internação hospitalar, a critério médico e realizado em conseqüência de acidente coberto. Cobertura não mais concedida no ramo Acidentes Pessoais. V. Garantia Acessória de Diárias Hospitalares.
____DIMINUIÇÃO DO RISCO
É toda e qualquer providência tomada pelo segurado, trazendo, como conseqüência imediata, a redução do risco, em virtude de desativação ou exclusão de locais cobertos, bem como pela melhoria da proteção dada ao objeto do seguro.
____DIREITO DE REGRESSO
É a possibilidade ou direito constitucional de qualquer pessoa em buscar nas mãos de outrem aquilo de que se desfalcou ou foi desfalcado o seu patrimônio, para reintegrá-lo na posição anterior, com a satisfação do pagamento ou da indenização devida.
____DIREITO DO SEGURO
É o estudo das leis, regulamentos, normas e resoluções que constituem a legislação de seguros.
____DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
São os capítulos e parágrafos de uma apólice de seguro que formam as condições básicas de todas as modalidades de cobertura operadas por um mesmo ramo.
____DOLO
É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo pré-concebido, quer físico ou financeiro.
____DOTAÇÃO
V. Seguro Dotal de Criança.
____DOTAL
V. Seguro Dotal e Seguro Vida.
____DOUBLE INDEMNITY
V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida.
____DPEM - DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES.
V. Seguro Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
____DPVAT - DESPESAS COM DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES
V. Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
____DUPLA INDENIZAÇÃO
V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida.
____DURAÇÃO DO SEGURO
É a expressão utilizada para indicar o prazo de vigência.
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____ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO
É o conjunto de elementos essenciais e distintivos de qualquer contrato
de seguro, ou seja, além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e objeto segurado),
o prêmio e a indenização.
____ELIMINAÇÃO DO RISCO
É todo e qualquer ato ou metodologia utilizada para a eliminação de um risco,
geralmente praticado durante as fases de planejamento de uma instalação ou operação.
____EMISSÃO
V. Emissão de apólice.
____EMISSÃO DE APÓLICE
É o conjunto de providências para a preparação da apólice pelo segurador,
servindo também como manifestação de que aceita o seguro que lhe foi proposto pelo corretor.
____EMOLUMENTOS
É o conjunto de despesas adicionais que o segurador cobra ao segurado, correspondente
às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo de apólice.
____EMPRÉSTIMO SOBRE A APÓLICE
É o empréstimo concedido ao segurado de apólice de Vida Individual,
que tem a possibilidade de contrair empréstimo em dinheiro, em qualquer época, desde que a apólice
tenha, no mínimo, 3 (três) anos de vigência e o pagamento dos prêmios esteja em dia, tendo a própria
apólice como garantia da dívida e a soma do empréstimo não excedendo ao valor de resgate da mesma.
____ENDOSSO
É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato pelo qual este e
o segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o
transferem a outrem.
____ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir
planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob
a forma de entidade de fins lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente, segundo se
formem sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados
alcançados são levados ao patrimônio da entidade.
____ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou
fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares
ou assemelhados aos da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa
ou grupo de empresas, as quais, para os efeitos do regulamento que as rege, são denominadas
patrocinadoras.
____ENTRADA EM VIGOR
É a data do efetivo início de vigência das apólices de seguro.
____ERRO MÉDICO
V. Seguro Responsabilidade Civil Profissional-Estabelecimentos Médicos e/ou
Odontológicos.
____ERROS E OMISSÕES
1) É a denominação utilizada para todas as inexatidões, desacertos ou enganos
cometidos involuntariamente pelo segurado, ou por quem o represente, nas declarações para o ajuste
do seguro ou para a reclamação da indenização. 2) É a denominação dada a uma cláusula dos contratos
de resseguro (requerendo algum ato afirmativo do segurador cedente para ativar a proteção do resseguro),
a qual estipula que, no caso de inadvertido evento de erro ou omissão, o ressegurador não deverá ser
prejudicado no acordo, providenciando que tal erro ou omissão seja corrigido tão logo seja descoberto.
V. tb. Cláusula de Erros e Omissões.
____ESCALA DE CAPITAIS SEGURADOS
É a gradação dos capitais segurados dos participantes de uma apólice de
Vida em Grupo, quando o capital segurado não é único para todos os componentes, fixando-se classes,
determinadas em função de fatores objetivos, tais como a idade, salários, etc.
____EVENTO
1) É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice
de seguro. 2) É o resultado de um experimento ou amostra, sendo a probabilidade da sua ocorrência
expressa por um número que pode variar de 0 (zero) a 1 (um).
____EXAME MÉDICO
É o procedimento na aceitação dos seguros Vida Individual, visando selecionar os
candidatos, garantindo a escolha de segurados sadios e compensando, mediante o agravamento das
taxas, aqueles que apresentam subnormalidades, assim como recusando as propostas dos candidatos
cujo estado de saúde tornem desaconselhável a emissão do seguro. V. tb. Seguro Vida Individual.
____EXAGERAÇÃO DO DANO
É o ato deliberadamente tomado para encarecer o dano havido em conseqüência
do sinistro, sendo anulável o seguro, quando o segurado, de má fé, exagera o dano sofrido.
____EXCEDENTE
É a denominação utilizada para designar a parcela da responsabilidade do seguro/resseguro
que ultrapassa a retenção do segurador/ressegurador direto.
____EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE
V. Resseguro Excedente de Responsabilidade.
____EXCEDENTE TÉCNICO
É a diferença positiva entre os resultados auferidos e os resultados tecnicamente
esperados pela seguradora, em uma operação global ou coletiva de seguro, principalmente nas operações
das entidades abertas de Previdência Privada, com o propósito de reduzir o valor das contribuições
futuras dos participantes e, no Seguro Vida em Grupo, para restituir parte dos prêmios que,
tecnicamente, teriam sido pagos em excesso.
____EXCLUSÃO DE COBERTURA
É a cláusula ou seção da apólice de seguro/resseguro ou de um contrato
de fiança, que menciona os riscos, circunstâncias ou bens não cobertos.
____EX GRATIA
É todo e qualquer pagamento de indenização efetivado por interesses comerciais da
seguradora, em função de sinistro não coberto pelo contrato de seguro.
____EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS
É a denominação genérica utilizada para designar a menção obrigatória
nas apólices de seguros, da existência de outros seguros, cobrindo os mesmos eventos, nos seguros de
riscos elementares. V. tb. Cláusula de Outros Seguros.
____EXPECTATIVA DE MORBIDADE
É a expectativa de acidentar-se ou adoecer em uma determinada categoria de
expostos ao risco, em um período determinado de tempo.
____EXPECTATIVA DE MORTALIDADE
É a mortalidade, ou as mortes esperadas, em período determinado de tempo,
segundo os números de uma tábua de mortalidade.
____EXPECTATIVA DE VIDA
É a média de anos que uma pessoa pode ainda viver, avaliada em função da sua
idade e os dados contidos numa tábua de mortalidade. V. tb. Tábua de Mortalidade e Seguro Vida.
____EXPERIÊNCIA
É a apuração da relação entre os montantes dos prêmios auferidos e indenizações pagas,
em função de sinistros ocorridos num grupo de objetos, interesses ou pessoas expostas aos mesmos
riscos, em determinados períodos de tempo.
____EXPERIÊNCIA DE MORTALIDADE
É o conjunto de dados obtidos a partir da observação de grupos populacionais
ou de grupos de pessoas selecionadas, sendo este último caso o das tábuas de mortalidade utilizadas pelas
seguradoras. V. tb. Tábua de Mortalidade e Seguro Vida.
____EXPIRAÇÃO
É a data na qual a apólice de seguros deixará de ter validade, salvo EXPOSIÇÃO AO RISCO.
É a situação de quaisquer objetos, pessoas ou interesses seguráveis, diante da maior ou menor
possibilidade de materialização do risco.
____EXPOSTO AO RISCO
É todo objeto ou serviço, tais como: coisa, pessoa, bem, responsabilidade,
obrigação, garantia ou direito, que está sujeito a sofrer um dano futuro e incerto ou de data incerta.
____EXTENSÃO DE COBERTURA
V. Cláusula de Extensão de Cobertura.
____EXTENSÃO DO ÂMBITO DE COBERTURA
V. Cláusula de Extensão de Cobertura.
____EXTENSÃO DO SEGURO
É a extinção do contrato de seguro que se dá normalmente na data de vencimento
da apólice, com a ocorrência de um sinistro ou ainda com a sua rescisão, anulação ou suspensão/
encerramento da exposição ao risco.
____EXTRA PRÊMIO
É o prêmio suplementar que se adiciona ao prêmio normal, a fim de fazer frente às
agravações apresentadas pelo risco.
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____FAIXA DE RETENÇÃO
Designa, em termos de seguro, a zona de responsabilidade a cargo de um segurador, ressegurador ou
de um conjunto de retrocessionárias.
____FENACOR
Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização.
____FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO (FENASEG)
É a entidade representativa de todas as companhias seguradoras habilitadas a operar pelo Sistema
Nacional de Seguros Privados.
____FIANÇA
É a garantia que uma pessoa, denominada fiadora, oferece a outra, designada devedora, para responder
pelo cumprimento de uma obrigação ante uma terceira pessoa, denominada beneficiária. V. tb. Seguro
Fiança Locatícia.
____FIDELIDADE
V. Seguro Fidelidade, Seguro Global de Bancos e Seguro Riscos Diversos.
____FNESPC
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, antiga denominação da FENASEG.
V. tb.
____FORÇA MAIOR
Evento que tem como principais características a inevitabilidade e a irresistibilidade. Na força maior,
a previsibilidade pode ser admitida, embora os seus efeitos não possam ser evitados ou impedidos. Do
ponto de vista operacional do seguro não parece relevante determinar se um evento deriva de força maior
ou de caso fortuito, mas predominantemente se está ao abrigo da cobertura.
____FRACIONAMENTO DE PRÊMIO
V. Prêmio Parcelado.
____FRANQUIA
É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador
de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.
____FRANQUIA BÁSICA
É o valor de franquia, partindo-se da franquia mínima, ajustado ao valor da importância segurada
da apólice de riscos de Engenharia, considerando-se o fator multiplicador constante na tarifa.
____FRANQUIA COMBINADA
É a modalidade de franquia, especificada em valores monetários, aplicada tanto à seção de
Danos Materiais quanto a de Lucros Cessantes/Perda de Receita das apólices do tipo All Risks e
Named Perils, emitidas para os riscos industriais.
____FRANQUIA DEDUTÍVEL
É a modalidade de franquia que obriga o segurador a indenizar tão somente os prejuízos que
excedem ao valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total.
____FRANQUIA DEDUZÍVEL
V. Franquia Dedutível.
____FRANQUIA FACULTATIVA
É toda e qualquer franquia solicitada pelo segurado.
____FRANQUIA MÍNIMA
É o menor valor de franquia admitido pelas tarifas, na contratação de um seguro do ramo de Riscos
Diversos ou de Engenharia.
____FRANQUIA OBRIGATÓRIA
É a participação compulsória do segurado nos prejuízos advindos de um sinistro.
____FRANQUIA SIMPLES
É a modalidade de franquia que desobriga o segurador de indenizar, quando os prejuízos forem
inferiores a mesma e o faz indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedam a
importância estabelecida para a franquia.
____FRAUDE
O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou
valor de seguro. (Pena: reclusão de um a cinco anos).
____FROTA
É o conjunto de veículos, aeronaves ou embarcações pertencentes a um mesmo país, companhia ou
pessoa física.
____FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS
É uma entidade mantida pelo Sistema Nacional de Seguros Privados, responsável pelo aprimoramento
profissional do mercado segurador, através do ensino e outras atividades técnico-culturais, inclusive
a pesquisa e operações estatísticas ligadas ao seguro.
____FUNENSEG
Fundação Escola Nacional de Seguros.
____FURTO QUALIFICADO
V. Seguro Roubo, Seguro Valores em Caixa-Forte, Seguro Joalherias, Seguro Global de Bancos e
Seguros de Riscos Diversos.
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G
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____GARANTIA
É a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos
assumidos por um segurador ou ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.
____GARANTIA ACESSÓRIA DE DIÁRIAS HOSPITALARES
V. Garantia Adicional de Despesas Médico-Hospitalares.
____GARANTIA ADICIONAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
É a garantia, dada no Seguro Acidentes Pessoais,
que tem por objetivo reembolsar o segurado das despesas médicas e dentárias, bem como diárias
hospitalares incorridas a critério médico, que o segurado venha efetuar para o seu restabelecimento,
em conseqüência de um acidente pessoal.
____GARANTIA ADICIONAL DE INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE
É a garantia, dada no Seguro Vida
em Grupo, de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% (cem por cento)
deste, em caso de morte acidental do segurado, devendo a proporcionalidade constar da apólice.
____GARANTIA ADICIONAL DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
É a garantia, dada no Seguro Vida em
Grupo, prevendo o pagamento da indenização relativa à garantia básica, ao próprio segurado, de uma só
vez ou em parcelas, caso ele venha a se tornar total e permanentemente inválido para o exercício de
qualquer atividade, em conseqüência de doença.
____GARANTIA ADICIONAL DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
É a garantia, dada no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de uma indenização proporcional à garantia básica, limitada a 200%
(duzentos por cento) desta, relativa à perda ou à impotência funcional e definitiva total ou parcial,
de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente coberto.
____GARANTIA ADICIONAL HOSPITALAR-OPERATÓRIA
É a garantia, hoje descontinuada, de reembolso ao
segurado das despesas de intervenção cirúrgica efetuadas com o seu tratamento ou o de seus dependentes
devidamente incluídos na apólice, desde que para a realização da cirurgia haja necessidade de internação
hospitalar. V. Seguro Grupal de Assistência Médica e/ou Hospitalar.
____GARANTIA ALL RISKS
V. Seguro Todos os Riscos.
____GARANTIA BÁSICA
V. Cobertura Básica.
____GARANTIA CONTRATUAL
É a formalização de uma responsabilidade assumida através de contrato.
____GARANTIA DE INVALIDEZ
V. Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença, Garantia
Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Seguro Vida e Seguro Acidentes
Pessoais.
____GARANTIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
É uma das garantias básicas do ramo Acidentes Pessoais,
a outra é morte, que cobre a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de
membros ou órgãos.
____GARANTIA DE MORTE
É a garantia básica dos Seguros Vida em Grupo (morte, qualquer que seja a causa),
Acidentes Pessoais (morte acidental). V. Seguro Vida em Grupo e Seguro Acidentes Pessoais.
____GARANTIA ÚNICA
É a denominação dada ao seguro Responsabilidade Civil Geral, onde foi estipulada
uma importância única para garantir tanto os danos materiais ou pessoais, quer para uma ou
mais pessoas.
____GERÊNCIA DE RISCOS
É um conjunto de técnica administrativas, financeiras e de engenharia
empregado para o correto dimensionamento dos riscos, visando definir o tipo de tratamento a ser
dispensado aos mesmos, quer seja através da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição
de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas.
____GRAU DE INVALIDEZ
É a qualidade da incapacidade permanente produzida ao segurado por um acidente
garantido pelo contrato.
____GRUPO
V. Seguro Vida em Grupo.
____GRUPO SEGURADO
É todo agrupamento de pessoas (empregados, associados, etc. ) coberto por uma ou mais
apólices de seguro Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo.
____GRUPO SEGURÁVEL
É todo agrupamento de pessoas vinculadas a um estipulante, passível de contratar
seguro Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo.
____GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
É a denominação dada às coberturas de garantia do reembolso de
indenização a ser paga pelo responsável pela guarda de veículos (condomínios, postos de gasolina,
garagens públicas, etc.) por danos materiais, inclusive roubo ou furto total dos mesmos. V. tb. Seguro
Guarda de Veículos de Terceiros.
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H
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____HOMOGENEIDADE DE RISCOS
É a característica de similaridade que um conjunto de riscos apresenta, relacionada ao tipo, natureza,
valor, ou objeto do seguro.
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I
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____IDADE ATUARIAL
É a idade do segurado, computada segundo a sua probabilidade de vida, sendo, nos
seguros normais, equivalente à idade de contratação, renovação ou reavaliação, com aproximação de 6
(seis) meses.
____IMPACTO DE VEÍCULOS
É um dos riscos cobertos por diferentes modalidades praticadas no ramo
Riscos Diversos ou nas apólices compreensivas trabalhadas no ramo de Incêndio (Riscos Nomeados)
e no de Riscos de Engenharia (Riscos Operacionais), garantindo a indenização por perdas e danos
materiais, causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres.
____IMPORTÂNCIA SEGURADA
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências do risco
sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o
limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao
valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada.
____IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
V. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos e Valores Imobiliários (IOF).
____IMPRORROGABILIDADE DA APÓLICE
É a condição que veda a prorrogação da vigência da apólice por endosso.
____INCAPACIDADE
É, na terminologia de seguros, a impossibilidade de trabalhar ou de executar certos
atos ou movimentos, transitória ou definitivamente, em decorrência de doença ou de acidente sofrido.
____INCÊNDIO
É toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo,
ou melhor, é um fogo anormal seguido de conflagração, que destrói ou danifica os bens e objetos.
V. Seguro Incêndio. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio
de outrem é capitulado no Código Penal (Título VIII, Capítulo I, Artigo 250) como Crime contra a
Incolumidade Pública, sujeitando os seus autores à pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e
multa, aumentando-se a pena de um terço se o crime for cometido com o intuito de obter vantagem
pecuniária em proveito próprio ou alheio.
____INCÊNDIO CRIMINOSO
É o incêndio provocado intencionalmente. V. Incêndio.
____INCERTEZA
Uma das três características básicas do seguro, consistindo no aspecto aleatório quanto
à ocorrência de determinado evento ou quanto à época em que este virá a ocorrer. V. tb. Mutualismo e
Previdência.
____INCLUSÃO
É o termo utilizado para designar uma alteração na apólice de seguro, acrescentando bens
aos já segurados ou incluindo coberturas ou cláusulas novas.
____INCLUSÃO AUTOMÁTICA
É toda equalquer inclusão efetuada nas apólices pelo segurador direto,
sem autorização expressa do ressegurador, envolvendo acréscimos e/ou extensões de objetos do
seguro, desde que respeitados os interesses das partes intervenientes e os termos de cada contrato
estabelecido.
____INCONTESTABILIDADE
É a circunstância de caráter específico que se manifesta nas apólices de
Seguro Vida, em virtude da qual não podem os segurados ser prejudicados por omissões ou dúvidas
em que, sem má-fé, hajam incorrido ao efetuar a declaração de seguro que deu origem à apólice emitida.
V. tb. Cláusula de Incontestabilidade.
____INDENIZAÇÃO
É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco
(ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica,
fazendo jus à indenização pactuada.
____INDENIZAÇÃO DUPLA
V. Cláusula de Dupla Indenização.
____INDENIZAÇÃO MÚLTIPLA
V. Cláusula de Mútipla Indenização.
____INDEXAÇÃO
É a aplicação de um índice de correção automática para a atualização das importâncias
seguradas, franquias e prêmios das apólices de seguro. Atualmente abolida no Brasil.
____ÍNDICE DE SINISTRALIDADE
É o coeficiente ou percentagem que indica a proporção existente entre
o custo dos sinistros, ocorridos num conjunto de riscos ou carteira de apólices, e o volume global
dos prêmios advindos de tais operações no mesmo período. V. tb. Limite de Perda e Resseguro Excesso
de Sinistralidade.
____INDIVISIBILIDADE DO PRÊMIO
Conceito teórico mundial segundo o qual o prêmio do seguro é uno e
indivisível, devendo ser pago por inteiro, ainda que fracionado, uma vez que o segurador baseia
a sua experiência estatística no recebimento integral da massa de prêmios puros, ademais de ter
que constituir as provisões técnicas ou matemáticas garantidoras da operação. Nesta conformidade
a ocorrência do sinistro não desobrigaria o segurado ou o beneficiário do pagamento das parcelas
vincendas do prêmio fracionado, que deveriam ser abatidas da indenização, sempre que esta representasse
o encerramento do contrato. Na prática, contudo, as seguradoras agem de maneira diferente, permitindo
o cancelamento da apólice sem a exigência do pagamento das parcelas vincendas do prêmio, ou fazendo a
restituição do prêmio já pago e não consumido, parcial ou integralmente, bem como não exigindo, em caso
de sinistro, o recolhimento das parcelas de prêmio ainda pendentes.
____INSOLVÊNCIA DE SEGURADORA
É a situação financeira de falta de liquidez, que se produz quando uma
seguradora não pode honrar os pagamentos devidos, utilizando as reservas disponíveis.
____INSPEÇÃO DE RISCO
É o exame do objeto que está sendo proposto ou em renovação de apólice, visando
o seu perfeito enquadramento tarifário e também com o objetivo de atenuar e prevenir os efeitos dos
riscos cobertos sobre os bens segurados.
INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE SEGURO
É toda inspeção de risco direcionada para qualquer modalidade de
seguro/resseguro, efetuada em local cuja cobertura esteja vencida ou por vencer, e assim devem ser
comparadas e/ou complementadas as informações básicas para a atualização da planta/instalação segurada
e para a correta cotação do risco.
____INSPEÇÃO PRÉVIA
É toda inspeção de risco direcionada para quaisquer modalidades de seguro/resseguro,
efetuada em local nunca segurado por ser novo ou por ser desconhecido pelo segurador/ressegurador em
questão, ou seja, quando não exista nenhuma apólice relativa às coberturas solicitadas e assim devem
ser levantadas todas as informações sobre a atividade desenvolvida, características para a confecção
da planta a segurar e dados para a correta cotação do risco.
____INSPETOR DE RISCOS
É o técnico, de formação superior ou não, encarregado de examinar o objeto do seguro,
descrevendo a atividade e instalações, examinando os pontos críticos, avaliando suscetibilidades ao risco
coberto, bem como propondo ações e medidas que minimizem a materialização de sinistros.
____INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
É uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica própria
de direito privado e gozando de autonomia para regular o co-seguro, o resseguro e a retrocessão, bem como
promover o desenvolvimento das operações de seguro no país, segundo as diretrizes do CNSP.
____INTERMEDIAÇÃO DE SEGURO
É a presença e participação do corretor de seguros na colocação dos negócios
no mercado segurador. V. tb. Broker e Corretor de Seguros.
____INTERMEDIÁRIO
É a designação genérica dada aos profissionais que angariam os contratos de seguro.
V. tb. Broker e Corretor de Seguros.
____INVALIDEZ
É a incapacidade para o exercício pleno de atividades das quais advenham remuneração ou
ganho, em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de
senilidade. V. Seguro Vida e Seguro Acidentes Pessoais.
____INVALIDEZ POR ACIDENTE
É uma das conseqüências de caráter permanente, total ou parcial, da lesão
corporal de natureza súbita, externa, involuntária e violenta, que redunde na redução ou abolição da
capacidade para o exercício pleno das atividades normais inerentes ao ser humano e/ou, daquelas das
quais advenham remuneração ou ganho. V. Garantia de Invalidez Permanente por Acidente, Garantia Adicional
de Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente e Garantia Adicional de Diárias de Incapacidade
Temporária.
____INVALIDEZ POR DOENÇA
É a incapacidade total, permanente ou temporária, para o exercício de atividades
laborativas. V. tb. Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença.
____INVALIDEZ PROFISSIONAL
É a incapacidade ocasionada por lesão corporal, perturbação funcional ou doença,
produzida pelo exercício de atividades laborativas, determinando a suspensão ou limitação, permanente ou
temporária, total ou parcial, da capacidade para o trabalho. V. Seguro Acidentes do Trabalho e Seguro
Acidentes Pessoais.
____INVALIDEZ SENIL
É a incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento,
acarretando a diminuição de forças e/ou das capacidades mentais. V. tb. Seguro Social.
____IOF
Imposto sobre Operações Financeiras. V. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
ou Relativas a Títulos e Valores Imobiliários.
____IPA
Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
____IPD
Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença.
____IRB
Instituto de Resseguros do Brasil.
____ISENÇÃO
Exclusão ou dispensa do cumprimento de uma obrigação.
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L
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____LAUDO DE AVALIAÇÃO
Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a estimativa de preços
ou valores de coisas avaliadas.
____LAUDO DE REGULAÇÃO
Laudo, ou relatório, elaborado, em caso de sinistro pelo regulador, fundamentando
a estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice. Esse laudo, ou relatório, é o documento
hábil para a seguradora efetivar a liquidação do sinistro.
____LAUDO DE VISTORIA
V. Laudo de Vistoria Prévia, Laudo de Vistoria de Sinistro. V. tb. De Longo Curso.
____LAUDO DE VISTORIA DE SINISTRO
Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, estabelecendo a natureza,
causa e extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou carga. Tal laudo, ou relatório, servirá de base
para a regulação e liquidação do sinistro.
____LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA
Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, atestando as condições da
embarcação o qual servirá de base para o segurador firmar posição quanto à aceitação do risco.
____LEASING
Ato de arrendar, ceder ou alugar, geralmente com opção de compra, qualquer tipo de bem.
____LEGISLAÇÃO
Conjunto de leis dadas a um povo. Em acepção mais ampla, significa o conjunto de leis
decretadas ou promulgadas, seja em referência a certa matéria, ou em caráter geral. Mas, extensivamente,
o vocábulo é empregado na acepção de ato de legislar, isto é, a ação de elaborar as leis, ou seja, a
feitura das leis.
____LEI
No conceito jurídico, no seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo
legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. É a ordem obrigatória que,
emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coletivamente à obediência de todos.
____LESÃO CORPORAL
Ofensa, ou dano, à integridade física do corpo humano. V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.
____LÍCITO
Exprime tudo aquilo que é permitido, ou não é proibido, tanto por lei como pela moral ou pela
religião. Do ponto de vista legal o seguro somente pode ser feito sobre objetos ou interesses lícitos,
sob pena de nulidade.
____LIMITE DE IDADE
É o limite estabelecido nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais, máximo, ou mínimo,
para contratação de seguros individuais, ou inclusão nas apólices grupais.
____LIMITE DE RESPONSABILIDADE
É o limite máximo, fixado nos contratos de seguro e resseguro,
representando o máximo que a seguradora, ou ressegurador, irá suportar num risco ou contrato.
____LIQUIDAÇÃO
V. Liquidação de Seguradora, Liquidação de Sinistro.
____LIQUIDAÇÃO DE SEGURADORA
É a cessação definitiva das operações de uma seguradora. A liquidação,
sempre procedida pela SUSEP, pode ser voluntária, por deliberação da assembléia geral, ou compulsória
por ato do ministro da Fazenda nos casos previstos em lei.
____LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
É o processo para pagamento de indenizações ao segurado, com base no
Relatório de Regulação de Sinistros. V. tb. Regulação de Sinistro, Árbitro Regulador.
____LIQUIDADOR DE SINISTROS
É o técnico, também chamado de ajustador ou regulador, indicado pelos
seguradores, ou resseguradores, nos seguros em que participam, para proceder a liquidação dos sinistros.
V. tb. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistros.
____LIQUIDANTE
Pessoa física ou jurídica encarregada da liquidação de uma sociedade civil ou comercial.
V. tb. Liquidação de Seguradora.
____LIVRE DE FRANQUIA
Condição especial que permite ao segurado, mediante acordo com o segurador e pagamento
de prêmio adicional, transferir ao segurador a responsabilidade decorrente da franquia. Utilizada
principalmente no Seguro Marítimo. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Franquia.
____LLOYD'S (LONDRES) - LLOYD'S OF LONDON
Corporação que congrega os subscritores e corretores membros,
regulando e coordenando as suas atividades, bem como coletando e repassando informações pertinentes
aos negócios. V. tb. Lloyd's Association.
____LLOYD'S ASSOCIATION
Grupamento de subscritores individuais que contribuem para um fundo comum,
sendo responsáveis pela parcela do risco que é colocada no nome de cada um, proporcionalmente às
respectivas contribuições. Cada subscritor individual é responsável apenas pela sua parte, não
respondendo pelas participações de outro. V. tb. Lloyd's (Londres) - Lloyd's of
London.
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M
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____MEDICARE
É o plano de Seguridade Governamental Norte-Americano para promover a assistência a
idosos.
____MEDICINA DE SEGUROS
É o estudo e aplicação de metodologia médica especializada na área de investigação
e bioestatística necessárias ao embasamento de seguros de pessoas. Funciona basicamente na aceitação e
seleção de riscos e na liquidação de sinistros dos ramos Vida e Acidentes Pessoais, porém os médicos de
seguro podem dar seus pareceres em qualquer ramo, desde que nele exista o risco de danos pessoais.
____MEDICINA LEGAL
Parte da medicina que estuda e fornece os meios de auxiliar a Justiça no estabelecimento
da verdade, acerca dos fatos que somente a medicina poderá desvendar ou esclarecer.
____MÉDICO DE SEGUROS
V. Medicina de Seguros.
____MEDIDAS DE PREVENÇÃO
V. Prevenção, Gerência de Riscos.
____MENOR DE IDADE
Diz-se daquele que, não tendo alcançado ainda o mínimo de idade que a lei determina
carece de plena capacidade civil. A incapacidade determinada pela menoridade cessa aos 21 (vinte e um)
anos completos, idade em que o indivíduo atinge sua maioridade. Não só a maioridade, porém, faz cessar
tal incapacidade. Esta cessa também para os menores de 21 (vinte e um) anos e maiores de 16 (dezesseis)
anos, pela emancipação, pelo casamento, pelo exercício de emprego público e pelo estabelecimento civil
ou comercial, com economia própria. É proibida a estipulação de qualquer contrato sobre a vida de menores
de 14 (quatorze) anos de idade, sendo permitida porém a constituição de seguros pagáveis em caso de
sobrevivência (dotal de criança, p.ex.), bem como a de reembolso com despesas de traslado de corpo e
funeral. Na modalidade de Seguro Valores, de Riscos Diversos, existe resolução homologada pelo Conselho
Técnico do IRB admitindo a cobertura para Portadores de Valores acima de 18 (dezoito) anos, embora a
Tarifa exclua da cobertura Portadores de Valores menores de 21 (vinte e um) anos. V. tb. Portador.
____MODALIDADE
Denominação dada às subdivisões dos ramos de Seguro, de forma a atender às várias
particularidades específicas dos riscos.
____MODELO
É aquilo que serve como padrão. No Brasil, os modelos de propostas, bilhetes, apólices,
certificados, etc. devem ser previamente aprovados pela SUSEP.
____MONOPÓLIO
Regime em que se dá o direito ou a faculdade a uma pessoa, estabelecimento ou instituição
para que, com exclusividade, produza, venda ou exerça determinadas atividades. O monopólio diz-se de
direito quando é fundado numa autorização legal. De fato, quando resulta de circunstâncias de ordem
econômica ou administrativa. O resseguro, no Brasil, é legalmente, monopólio do IRB.
____MONTEPIO
Deriva de monte (fundo) e pio (de finalidade piedosa). Designa a instituição formada com
o objetivo de dar às pessoas que nela ingressam, mediante contribuição mensal ou como for estabelecido,
assistência em caso de moléstia e/ou pecúlio, ou pensão à família, em caso de morte.
____MUTUALIDADE
Sistema de previdência, cujos sócios contribuem com certa soma de dinheiro para os encargos
do grupo e se unem pelos deveres de solidariedade recíproca. V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada,
Entidade Fechada de Previdência Privada.
____MUTUALISMO
É um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A
reunião de um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado
entre as prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidade).
V. tb. Seguro.
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N
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____NACIONALIZAÇÃO DO SEGURO
Reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a propriedade
de ações de empresas de seguros e de resseguros. No Brasil, a nacionalização foi prescrita nas
Constituições de 1934 e de 1937.
____NATUREZA DO RISCO
É a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto do objeto segurado
como do evento aleatório, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem econômica.
____NECRÓPSIA
Exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal, que tem a finalidade de,
pelo exame cadavérico, determinar a causa da morte, no interesse da Justiça.
____NORMAS
Em sentido amplo designa as regras, os modelos, os paradigmas ou tudo aquilo que se estabeleça
em lei, ou regulamentos, para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. Enquanto legalmente
monopolista, cabe ao IRB estabelecer normas para as operações de resseguro e retrocessão. V. tb.
Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão, Normas Específicas de Resseguro e retrocessão, Normas para
Exclusão e Inclusão de Sociedade nas Participações de Retrocessões, Normas de Operações do Excedente
Único de Riscos Extraordinários.
____NOTA DE SEGURO
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos, remetido ao banco
cobrador.
____NOTA TÉCNICA
É o estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado, que serve para fixar
as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da Susep as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar
o prêmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes
à mensuração do risco e dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência
atuarial dos compromissos futuros.
____NULIDADE
Defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto,e, por isso, não tem qualquer
valia jurídica. É o ato, portanto, que não pode produzir qualquer espécie de efeito jurídico. Existem
disposições no Código Civil Brasileiro prevendo a nulidade do seguro.
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O
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____OBJETO DO SEGURO
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens,
responsabilidade, obrigações, direitos e garantias.
____OBRIGAÇÃO
É, em sentido jurídico, um ajuste pelo qual uma pessoa se obriga para com outra a dar,
fazer ou não fazer, alguma coisa.
____OCORRÊNCIA
No seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco, devendo sempre
ser comunicado ao segurador.
____OMISSÃO
No seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados, levariam o
segurador a recusar o contrato,ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições.
V. tb. Cláusulas de Erros e Omissões.
____ORÇAMENTO
Estimativa, avaliação, fixação ou determinação de qualquer valor. Em termos financeiros é
o ato de previsão da receita e fixação das despesas.
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P
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____PRÊMIO
Prêmio é o valor pago pelo seguro contratado, é quanto vale o seu seguro.
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Q
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____QUEBRA DE VIDROS
V. Seguro Vidros.
____QUESTIONÁRIOS
Série de perguntas contidas na proposta de seguro e que devem ser respondidas
pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões ou reticências.
____QUITAÇÃO
Ato pelo qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele. No
seguro, a quitação se opera por ocasião da liquidação do sinistro, com o pagamento da correspondente
indenização.
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R
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____RAIO
Fenômeno atmosférico que se verifica quando uma nuvem carregada de eletricidade atinge um
potencial eletrostático tão elevado que a camada de ar existente entre ela e o solo deixa de ser
isolante, permitindo assim que uma descarga elétrica a atravesse. O raio pode ocasionar danos
consideráveis e é uma das garantias principais do ramo Incêndio.
____RAMO
Denominação dada às subdivisões do seguro, oriundas diretamente dos diversos grupos.
São os seguintes os ramos operados no Brasil: Acidentes Pessoais, Aeronáuticos, Animais, Automóveis,
Cascos, Crédito (Interno e Externo), DPEM, DPVAT, Fiança Locatícia, Fidelidade, Garantia,
Global de Bancos, Habitacional (do DFH e fora do SFH), Incêndio, Lucros Cessantes, Penhor Rural,
Responsabilidade Civil, Riscos Diversos, Riscos de Engenharia, Riscos de Petróleo, Riscos Nucleares,
Roubo, Rural, Satélites, Saúde, Transportes (Nacionais e Internacionais), Tumultos, Turísticos, Vida e
Vidros.
____RAMOS ELEMENTARES
São assim chamados os ramos que têm por finalidade a garantia de perdas, danos
ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas (acidentes pessoais, inclusive), excluída desta
classificação o ramo Vida. O Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, mudou a antiga classificação que dividia
os seguros em dois blocos: Ramos Elementares e Ramo Vida. Atualmente (Decreto nº 60. 589, de 23.10.67)
os ramos são grupados em três blocos, a saber: Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde.
____RATEIO
V. Cláusula de Rateio.
____RC
Responsabilidade Civil.
____RCFV
Seguro Responsabilidade Civil Facultativo de Proprietário de Veículos Automotores de
Vias Terrestres.
____RCOVAT
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via
Terrestre.
____RC PROFISSIONAL
V. Seguro Responsabilidade Civil Profissional.
____RCT
Seguro Responsabilidade Civil do Transportador e Seguro Responsbilidade Civil do Transportador
Rodoviário-Carga.
____RCTA-C
Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo-Carga.
____RCTR-C
Seguro Responsabilidade Civil do Transportador-Carga.
____RCTR-VI
Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional.
____REABILITAÇÃO
Faculdade concedida ao segurado, no seguro de Vida Individual, de fazer voltar a vigorar
a apólice caduca, ou seja, cancelada por falta de pagamento dos prêmios, mediante o seu pagamento ou,
quando a interrupção for mais dilatada, sem este pagamento, "avançando-se" porém o início do seguro e,
conseqüentemente, a idade do segurado, mediante a cobrança do diferencial do prêmio necessário ao
ajustamento da provisão matemática. Este último procedimento é conhecido como Reabilitação Especial
com Avanço.
____REASONABLE DISPATCH CLAUSE
V. Cláusula de Razoável Presteza.
____RECIPROCIDADE
Troca de negócios de resseguro. A reciprocidade é praticamente sinônimo de operações
internacionais de resseguro. A reciprocidade admite várias definições, desde a mais estrita de
intercâmbio de operações com apoio numa unidade de base lucrativa, até o simples acordo entre duas
companhias que oferecem intercâmbio de operações, não costumando este procedimento relacionar
diretamente a rentabilidade de uma série de contratos com a de outra.
____RECOMS
Rede de Comunicação de Seguros.
____RECUPERAÇÃO
É o ato pelo qual o segurador, depois de pagar a indenização devida ao segurado, cobra do
ressegurador a parte correspondente ao resseguro realizado.
____REEMBOLSO
Restituição do dinheiro desembolsado. Indenização de despesas com liquidação de sinistro,
socorro, salvamento e outros procedimentos destinados a minorar os efeitos de um sinistro. Em alguns
tipos de seguro a forma de reembolso pode ser utilizada, como nos seguros Vida, Acidentes Pessoais e
Saúde.
____REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
V. Garantia Adicional de Despesas
Médico-Hospitalares, Seguro Grupal de Assistência Médica e Hospitalar e Seguro Saúde.
____REEMBOLSO DE DESPESAS COM FUNERAL
Condição da Cláusula Suplementar de Incêndio de Filhos do Seguro
de Vida em Grupo. Também utilizada no Seguro Acidentes Pessoais Coletivo. Dispõe que os filhos menores
de 14 (quatorze) anos não podem ter fixada indenização pecuniária por morte, mas apenas o reembolso
das despesas havidas com funeral, inclusive traslado de corpo.
____REGULAÇÃO
V. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistro e Regulação de Sinistro.
____REGULAÇÃO DE SINISTRO
É o exame, na ocorrência de um sinistro, das causas e circunstâncias para
caracterização do risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura,
bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais. V. Árbitro Regulador,
Liquidação de Sinistros e Salvage Association.
____REGULADOR DE SINISTRO
É o técnico indicado pelosseguradores ou pelo IRB, nos seguros de que participam,
para proceder à liquidação dos sinistros. V. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistros.
____REGULAMENTOS
Conjunto de dispositivos destinados a regular a execução de uma lei, de um decreto,
ou mesmo de um serviço.
____REINTEGRAÇÃO
Restabelecimento da importância segurada, após o sinistro e o pagamento de uma
indenização. Esta reintegração é prevista em alguns ramos de seguro.
____RENOVAÇÃO
É o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de um seguro, geralmente por meio da
emissão de nova apólice, novo bilhete ou endosso na apólice, nas mesmas condições que vigoravam
anteriormente ou sob novas condições, neste último caso sempre que tenha havido mutações no objeto
do seguro, no interesse segurado ou nas bases tarifárias do seguro. V. tb. Renovação Automática.
____RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Modalidade de renovação na qual o seguro permanece em vigor, sempre que não
exista manifestação em contrário de uma ou de ambas as partes contratantes. Utilizada, geralmente,
nas apólices coletivas de Acidentes Pessoais e de Vida em Grupo. Também utilizada nas operações de
resseguro, onde os contratos podem ser automaticamente restabelecidos, após o vencimento do seu prazo
de vigência.
____RESCISÃO
É o rompimento do contrato de seguro ou do resseguro, antes do seu término de vigência. No
Brasil é legalmente vedada a inscrição nas apólices de cláusulas que permitam rescisão unilateral dos
contratos de seguro ou, por qualquer modo, subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas
em lei.
____RESERVAS
Sistema técnico-econômico do qual se valem as seguradoras para se precaverem, no tempo, dos
riscos assumidos. São os fundos que as seguradoras constituem para garantia de suas operações.
____RESGATE
Uma das formas de extinção do contrato de Seguro Vida Individual de longa duração. Faculdade
que também existe nos planos das Entidades de Previdência Privada, Abertas e Fechadas. V. Valor de
Resgate.
____RESPONSABILIDADE
Termo empregado muitas vezes, inclusive na própria regulmentação das operações de
seguros, para designar a importância segurada, ou ressegurada. O valor máximo de responsabilidade que
a seguradora poderá reter, em cada risco isolado, segundo a legislação brasileira, é de 3% (três por
cento) do seu Ativo Líquido.
____RESPONSABILIDADE CIVIL
É a obrigação imposta por lei, a cada um,de responder pelo dano que causar a
outrem. A responsabilidade civil pode provir de ação praticada pelo próprio indivíduo ou por pessoas
sob sua dependência. V., tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____RESSARCIMENTO
É o reembolso dos prejuízos suportados pelo segurador ao indenizar dano causado por
terceiro.
____RESSEGURADOR
É a pessoa jurídica, seguradora e/ou resseguradora que aceita, em resseguro, a totalidade
ou parte das responsabilidades repassadas pela seguradora direta, ou por outros resseguradores, recebendo
esta última operação o nome de retrocessão. V. tb. Co-Seguro, Resseguro, Retrocessão, Seguradora Cedente
e Seguradora Direta.
____RESSEGURADOR PROFISSIONAL
É aquele que se dedica unicamente à atividade resseguradora, não atuando
como segurador direto. Conceito oira caindo em desuso, aplicando-se atualmente ao ressegurador que
concentra a maior parte das suas operações em resseguro. Também um agente, ou uma agência, cuja única
atividade é prover cobertura de resseguro ou serviços correlatos.
____RESSEGURO
Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação
de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e
do prêmio recebido. O resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem, total
ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro. No Brasil essa operação só
pode ser feita com o IRB. O ressegurador tanto pode conceder comissões à seguradora cedente, ou
retrocedente, acompanhando o padrão tarifário original, como utilizar tarifas próprias, geralmente
inferiores àquelas, nos casos de resseguros proporcionais. No que concerne aos resseguros não
proporcionais, em que se desconsidera o exposto ao risco de forma isolada, computando-se carteiras
ou sinistralidade global, as bases tarifárias são ajustadas por processos diferentes dos utilizados no
resseguro proporcional. A principal função do ressegurador é, por conseguinte, a de promover a
estabilidade das carteiras das cedentes ou retrocedentes. V. tb. Resseguro e Retrocessão, nas suas
diferentes formas.
____RESSEGURO (RESUMO HISTÓRICO)
Segundo registros históricos a primeira operação de resseguro, lavrada
em contrato, teria ocorrido no ano de 1370. A primeira referência legislativa estaria consignada no
Guidon de la Mer de Rouen. Por se tratar de operação complementar e indispensável, sua evolução foi
semelhante à do seguro, sendo os primeiros resseguros feitos sobre riscos marítimos. A exemplo do
seguro, o resseguro, em seus primórdios, também teve caráter meramente especulativo, comportamento
este que casionou a sua proibição na Inglaterra, pelo Marine Insurance Act, de 1745. Esta proibição
foi mantida por mais de um século. Somente em meados do século seguinte é que o resseguro tomou impulso,
como conseqüência da difusão do seguro contra incêndio. Grandes incêndios ocorridos na Europa,
notadamente o de Hamburgo, ocorrido em maio de 1842, e que durou vários dias, causando imensos prejuízos,
chamaram a atenção para a necessidade da organização de empresas resseguradoras. A Alemanha, considerada
o berço do resseguro moderno, teve a hegemonia destas operações até a deflagração da Primeira Guerra
Mundial, em 1914. Em conseqüência desta guerra, perdida com o armistício de 1918, a Alemanha foi alijada
de muitas posições que internacionalmente mantinha, além de ver reduzido o seu volume interno de negócios,
em face do debilitamento da sua economia, ademais de assistir o surgimento ou robustecimento de muitos
concorrentes externos, principalmente suíços. A primeira entidade exclusiva de resseguros de que se tem
notícia foi a Koelner Ruck em 1846. No Brasil o resseguro era praticado, principalmente, por empresas
estrangeiras, até o advento do Instituto de Resseguros do Brasil, criado pelo Decreto-lei nº 1.186, de
03.04.1929.
____RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
É a obrigação imposta ao segurador de restituir, ao segurado, o excesso do
prêmio pago, quando o valor do seguro excede o valor da coisa segurada, ou quando do cancelamento da
apólice, por mútuo consentimento.
____RESULTADO OPERACIONAL
É a parte do resultado do exercício relativa, exclusivamente, às operações de
seguro e/ou de resseguro.
____RETA
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo.
____RETROCESSÃO
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades
por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores. Em outro enfoque: é o resseguro de um resseguro. Os
planos de retrocessão são, basicamente, da mesma natureza dos utilizados em operações de resseguro,
delas diferindo apenas na condição dos participantes, pois enquanto o segurador direto faz cessões em
resseguro, o ressegurador faz retrocessões a outros resseguradores. Em qualquer caso, tanto nas operações
de resseguro quanto nas de retrocessão, o ressegurador e o retrocessionário obrigam-se apenas com as
entidades que lhes fizeram cessões ou retrocessões, nunca com os segurados. No Brasil as seguradoras
autorizadas a operar no País são retrocessionárias, obrigatórias, do IRB. V. tb. Co-Seguro e Reseguro.
____RISCO
É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra
o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de
seguro. É comum a palavra ser usada, também, para significar a coisa ou pessoa sujeita ao risco.
____RISCO COBERTO
É aquele que está ao abrigo de uma apólice em vigor e em consonância com todas as
suas cláusulas. Em suma: não é nulo, excluído ou impossível.
____RISCO EXCLUÍDO
É, geralmente, aquele que se encontra relacionado dentre os riscos não seguráveis
pelas Condições da Apólice, ou seja, aqueles que o segurador não admite cobrir ou que a lei proíbe
que possam ser objeto do seguro. Tem dupla natureza, podendo ser terminantemente excluído ou podendo
ser incluído na cobertura do seguro, em casos especiais, geralmente mediante a cobrança de prêmio
adicional.
____RISCO MORAL
Avaliação que se faz do candidato a seguro sob o prisma de honorabilidade pessoal,
comercial ou profissional. Também se diz do candidato que é recusado por mau conceito pessoal, comercial
ou profissional.
____RISCO NÃO COBERTO
É o risco que o contrato retira da responsabilidade do segurador.
____RISCO NORMAL
É aquele que apresenta um perfil de risco julgado padrão em face dos eventos que se
pretende cobrir.
____RISCO PROFISSIONAL
É o risco inerente a uma determinada profissão.
____RISCO RECUSÁVEL
É, em princípio, todo risco que uma seguradora se recusa a aceitar, por razões de
ordem técnica ou comercial. No seguro de Vida, a denominação é aplicável aos candidatos que não reúnem
condições de segurabilidade, seja por más condições de saúde ou por falta de honorabilidade pessoal.
____RISCO SEGURADO
V. Risco Coberto.
____RISCO SEGURÁVEL
É o risco passível de ser coberto pelo seguro, devendo ser possível, futuro e
incerto, salvo no seguro Vida, quanto à última característica, vez que a incerteza existe tão somente
quanto à época em que o evento ocorrerá (morte ou sobrevivência), ou não existe (caso dos seguros a Termo
Fixo).
____RISCOS DE DANOS PESSOAIS
V. Dano Corporal.
____RISCOS DE ENGENHARIA
V. Seguro Riscos de Engenharia.
____RISCOS DE INVALIDEZ PERMANENTE
V. Invalidez.
____RISCOS DIVERSOS
V. Seguro Riscos Diversos.
____ROUBO
Subtração violenta de coisa alheia. A violência tanto pode ser dirigida contra coisas como
contra pesoas. Distingue-se do furto por este não ser violento. V. tb. Seguro Roubo.
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____SALVADOS
São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado ou parcialmente
danificados pelos efeitos do sinistro.
____SALVAMENTO
Ação de salvar, durante o sinistro, pessoas e objetos, segurados ou não.
____SAÚDE (EM TERMOS DE SEGURIDADE)
De conformidade com dispositivo constitucional brasileiro as ações
e serviços de saúde são considerados como de relevância pública, devendo ser prestados diretamente pelo
Estado ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, cabendo ao Poder Público a sua
regulamentação, fiscalização e controle. As ações públicas da Saúde estão inseridas no SUS - Sistema
Único de Saúde. A prestação de serviços médicos e hospitalares fora do SUS, quando não de iniciativa do
paciente para casos isolados, engloba duas principais formas de prestações de serviços no Brasil, a
saber: Entidades de Pré-Pagamento e Seguro Saúde. As Entidades de Pré-Pagamento exercem a chamada
Medicina de Grupos, congregando-se em uma entidade de classe denominada Associação Brasileira de
Medicina de Grupo - ABRAMGE. A Medicina de Grupo é exercida por diferentes entidades dentre as quais
destacam-se as Cooperativas Médicas e as Empresas de Saúde, não estando elas sujeitas à legislação
aplicável às Empresas de Seguro Saúde (Seguradoras), que estão inseridas no Sistema Nacional de Seguros
Privados. Deixa-se de enfatizar as Entidades Hospitalares que vendem títulos de saúde exclusivos, bem
como as Clínicas Médicas que operam à base de cobrança de mensalidades. A Cobertura de Saúde
proporcionada pelas seguradoras distingue-se daquela prestada pelas Entidades de Pré-Pagamento por
realçar a livre escolha pelo paciente dos prestadores de serviços médicos e ser, neste caso, de
reembolso, sendo-lhes vedado prestar diretamente a assistência médica, embora seja-lhes garantido o
direito de estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médico-hospitalares e
odontológicos, a fim de facilitar a prestação da assistência ao segurado, desde que preservada a
livre escolha. V. tb. Seguro Saúde.
____SBCS
Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro.
____SEGURADO
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Hamilcar Santos preferiu defini-lo como "A pessoa em relação à qual o segurador assume a responsabilidade de determinados riscos." Embora esta segunda definição não trate diretamente da contratação, acaba por remeter a ela. Em ambos os casos o relacionamento com a contratação está de acordo com as disposiçõesdo Código Civil Brasileiro. Em muitos países, contudo, o enfoque é diferente. O norte-americano Lewis E.
Davids, em seu Dictionary of Insurance, define o segurado (insured ou
assured) como "A pessoa ou empresa protegida pela cobertura de uma apólice de seguro, para os casos de perdas materiais ou eventos relacionados com a vida". O mesmo autor define, também, o contratante ou detentor da apólice
(policyholder) como "A pessoa ou a firma em cujo nome uma apólice de seguro é emitida. Sinônimo de segurado. "Trata-se, sem dúvida, de matéria controversa mas, mesmo no Brasil, não se pode apriorioristicamente considerar como equivocada a conceituação de segurado para a pessoa, física ou jurídica, que desfrute da cobertura proporcionada por uma apólice de seguro, na qualidade de objeto do seguro e não de beneficiário, ainda que não sendo o contratante de tal proteção. É o caso, por exemplo, do seguro Vida em Grupo, no qual o proponente e contratante do seguro, sempre pessoa jurídica, recebe a denominação de estipulante e não é segurável por esta cobertura, enquanto os segurados são efetivamente os componentes do grupo segurado que, muitas vezes são incluídos na apólice automaticamente, no caso de seguros integralmente custados pelo estipulante. Pode ser mencionada ainda a cobertura de responsabilidade Civil Principal Cruzada, onde existe a figura do Segurado Principal (contratante e segurado) e dos co-segurados (seus empreiteiros,
subempreiteiros, etc.) que estão cobertos pela apólice, mas não participaram da sua contratação. E, finalmente, pode ser citado o caso dos seguros pessoais inominados, que estendem sua proteção a usuários de serviços, bem como a cobertura territorialmente ampla proporcionada pelo seguro
DPVAT. V. tb. Interesse Segurável.
____SEGURADO DEPENDENTE
É a pessoa que é incluída na apólice de Seguro de Vida em Grupo em razão de
possuir vínculo com a segurado principal, tais como cônjuges, filhos e enteados. No caso de cônjuge não
se exige, necessariamente, que haja relação de dependência.
____SEGURADO PRINCIPAL
É o segurado que dá causa ao Seguro de Vida em Grupo, por estar diretamente
vinculado ao estipulante do seguro.
____SEGURADOR
V. Seguradora.
____SEGURADORA
É uma instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no
patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante
recebimento de prêmios. No Brasil as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas,
sempre por ações nominativas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora
possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente . As cooperativas também podem atuar, como se
seguradoras fossem, mas unicamente com seguros agrícolas e de saúde. V. tb. Liquidação de Seguradora.
____SEGURANÇA
Em termos de seguro designa o elenco de dispositivos destinados a conferir proteção a pessoas
ou bens contra os riscos que podem ocasionar perdas ou danos e, assim, agravar a responsabilidade do
segurador.
____SEGURO
Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela
ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo
busca para prevenir-se contra necessidade aleatória. É uma operação pela qual, mediante o pagamento da
remuneração adequada uma pessoa se faz prometer para si ou para outrem, no caso da efetivação de um
evento determinado, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo o conjunto de
eventos determinados, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo. É
a compensação dos efeitos do acaso pela mutualidade organizada segundo as leis da estatística. O contrato
de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé sendo essencial, para a sua
formação, a existência de segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e
indenização (prestação do segurador).
____SEGURO (CARACTERÍSTICAS BÁSICAS)
Todo e qualquer seguro possui três características básicas, a saber:
incerteza, mutualismo e previdência. Porém, nos seguros que têm como base a duração da vida humana a
incerteza é relativa.
____SEGURO (RESUMO HISTÓRICO)
As raízes do seguro perdem-se na noite dos tempos, sendo tarefa nada fácil
estabelecer com precisão os seus primeiros e vacilantes passos. Existem registros provenientes da
Antigüidade feitos sobre pactos entre cameleiros do Extremo Oriente, no sentido de cotizarem-se para
cobrir a perda de animais ocorrida no decurso das viagens das caravanas, em uma forma de mutualismo
embrionário. Também os navegantes fenícios e hebreus firmavam um pacto de reposição de embarcações
perdidas em aventuras marítimas. Mais tarde, no século XII, surgiu o chamado Contrato de Dinheiro
risco Marítimo, onde um financiador emprestava ao navegante uma soma de dinheiro sobre a embarcação
e a carga transportada. Se a viagem chegasse a bom termo o navegante restituía o dinheiro, acrescido
de um prêmio substancial. Em caso de viagem parcial ou totalmente malsucedida, o financiador recuperava
parte ou perdia totalmente o valor emprestado. Era uma operação de natureza essencialmente especulativa.
Porém, em 1243, o papa Gregório IX promulgou decreto proibindo a concessão de empréstimos usuários,
dentre os quais arrolava-se o Contrato de Dinheiro a Risco Marítimo. Esta interdição gerou uma nova
forma de operação denominada Gratis et Amore, também conhecida como "Feliz Destino", a fim de contornar
a proibição. Consistia a operação em um contrato de compra da embarcação e da sua carga, contendo porém
uma cláusula rescisória, aplicável no caso de a embarcação e as mercadorias chegarem bem ao seu porto de
destino, hipótese em que o navegante recobrava a posse original dos seus bens, mediante a restituição do
dinheido da "venda", acrescido de pesada "multa" pela rescisão do contrato. Era, em verdade, a mesma
operação anteriormente praticada, sob nova roupagem. Apenas em 1374 foi firmado o primeiro contrato de
seguro digno deste nome, como se colhe de ata lavrada no arquivo nacional genovês. Registra-se que, em
1293, o rei D. Diniz estabeleceu em Portugal uma organização seguradora, dedicada aos riscos marítimos,
mas que padeceria de vícios da época. Outros progressos foram registrados a seguir, consubstanciados nas Ordenanças de Barcelona (1435), Ordenanças de Veneza (1468), Estatutos de Gênova (1498) e Guidon de la
Mer, obra de comerciantes franceses de Rouen. Passo importante foi dado com a edição da Ordenança da Marinha Francesa, em 1681, com um título dedicado ao contrato de seguro e que teria servido de fonte ao Código de Comércio Francês, de 1808. Até o século XVII o comércio de seguros era praticado, exclusivamente, por particulares. Em 1692, Edward
Lloyd, comerciante londrino, muda o seu Café de localização e funda o
Lloyd's Coffee, trazendo com ela a sua clientela composta, principalmente, por banqueiros e financistas, organizando-se, então, uma bolsa de seguros de navios e das suas cargas, precursora do atual
Lloyd's de Londres. O século XVII marcou o surgimento das primeiras empresas de seguros que, então, operavam em bases precárias e empíricas. Somente no século XIX é que se teria operado a completa substituição dos seguradores particulares por empresas de seguros. No Brasil o seguro só teve expressão a contar de 1708, com a transferência da Corte Imperial portuguesa e a fundação da primeira seguradora, a Companhia de Seguros Boa-Fé, sediada na capitania da Bahia. O seguro então praticado regia-se pelas
"Regulações da Casa de Seguros de Lisboa", baixadas em 1791 e reformuladas em 1820. Das seguradoras estrangeiras autorizadas a operar no Brasil, após a Independência, a primeira teria sido a portuguesa Garantia, do Porto, cujas operações remontam a 1682. A segunda a Royal
Insurance, com início de operações em 1864. O Código Comercial Brasileiro, de 1850, proibia o seguro sobre a vida de pessoas livres, admitindo-o, contudo, sobre a vida de escravos, por serem eles objeto de propriedade. É desta época a Cia. de Seguros Mútuos sobre a Vida de Escravos, fundada em 1858. Não obstante a proibição, os seguros sobre a vida de pessoas livres era praticado, sendo a Cia. Tranqüilidade, fundada em 1855, a primeira seguradora constituída para operar em seguros sobre a vida, tanto de pessoas livres quanto de escravos.
As primeiras referências à regulamentação dos seguros na legislação brasileira datam de 1860. A
primeira regulamentação abrangente somente veio, porém, em 10.12.1901, pelo Decreto nº 4.270, conhecido
como "Regulamento Murtinho", regulando as operações de seguros e criando a Superintendência Geral dos
Seguros. Em face das medidas restritivas contidas no "Regulamento", principalmente em relação à
constituição das reservas técnicas e matemáticas, a serem feitas exclusivamente no país, as seguradoras
estrangeiras opuseram-se fortemente, razão pela qual foi promulgado o Decreto nº 5.072, de 12,12,1902,
reduzindo consideravelmente as disposições contidas naquele. Em 01.01.1916 foi promulgado o Código Civil
Brasileiro, regulando os seguros em geral, à exceção dos Marítimos, já então regulados. Em 1934 foi
extinta a Inspetoria de Seguros, sucessora da Superintendência Geral dos Seguros, criando-se então o
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC), cujo regulamento foi aprovado pelo
Decreto nº 24.783, de 14.07.34. Em 03.04.1939 foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB),
cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-lei nº 1.805, de 27.11.1939. Em 07.03.1940 foi baixado o
Decreto-lei nº 2.063, regulando as operações de seguros sob os moldes da nacionalização, de conformidade
com as disposições contidas na Constituição de denominado Estado Novo, promulgada em 1937. Em 23.11.1966
foi editado o Decreto-lei nº 73, dispondo sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regulando as
operações de seguros e resseguros, bem como criando o Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP),
extinguindo o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) e criando, no seu lugar,
a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
____SEGURO A PRAZO CURTO
É o seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano, sendo o seu custo
determinado, geralmente, pelos índices constantes de uma tabela de prazo curto, propocionalmente
mais elevados que o custo anual, a fim de prever a maior exposição relativa ao risco e os custos
comerciais agravados. Em alguns casos não se utiliza a tabela de prazo curto, mas o cálculo
proporcional na base pro rata temporis. V. tb. Pro Rata Temporis.
____SEGURO A PRAZO LONGO
Também conhecido como seguro plurianual, é aquele que é contratado por período
superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos. Seu custo é calculado por
uma tabela de prazo longo, sendo tanto menor, relativamente, quanto maior for a duração do seguro, em
virtude de contemplar desconto pela antecipação do prêmio. Nos ramos de cunho expressamente atuarial
(Vida, por exemplo) não existem a prazo longo. V. tb. Seguro de Longa Duração.
____SEGURO A PRÊMIO
É o seguro no qual os riscos são reunidos e assumidos por um terceiro, distinto dos
segurados e que, mediante o recebimento de um prêmio fixo, se obriga a pagar àqueles uma prestação
convencionada ou indenizar-lhes os prejuízos sofridos, no caso de realizar-se o risco previsto. Na
realidade, os prêmios pagos pelos segurados representam a importância necessária ao pagamento ou a
importância necessária ao pagamento ou a indenização devida, acrescida das despesas do negócio e do
lucro do seguro.
____SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO
É o seguro que cobre um dano ou uma lesão na pessoa do trabalhador. No
Brasil este seguro pertence à área social governamental e tem a sua cobertura mais ampla do que faz
prever a sua denominação, aplicando-se, também, às moléstias profissionais.
____SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
É o seguro que tem por fim garantir ao segurado, quando vitimado por
um acidente coberto, indenização em dinheiro por invalidez permanente, total ou parcial, diárias de
incapacidade temporária, prestação de assistência médica ou reembolso das despesas com esta assistência,
bem como indenização pecuniária aos beneficiários do segurado no caso de sua morte, também por acidente.
São praticados neste ramo, em Condições Especiais, os seguintes tipos de seguros coletivos: Períodos de
Viagem; Hóspedes de Hotel e Estabelecimentos Similares; Estudante; Compradores em Firmas Comerciais;
Assinantes e Anunciantes de Jornais; Revistas e Similares; Passageiros de Ônibus, Microônibus e
Automóveis em Geral; Passageiros de Estradas de Ferro em Viagens de Médio e Longo Percurso;
Espectadores, com Ingressos Pagos, de Jogos e Treinos de Futebol Profissional; Empregados; Visitantes,
com Ingressos Pagos, de Feiras de Amostras e/ou Exposições e Passageiros de Metropolitanos. Coberturas
Especiais: Treinos e Competições Automobilísticas; Treinos e Competições em Motocicletas; Riscos
Decorrentes de Assaltos, em Favor de Empregados e Estabelecimentos Bancários.
____SEGURO ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
Emitido para garantir duas ou mais pessoas aparecendo,
neste seguro, obrigatoriamente, a figura do estipulante, pessoa física ou jurídica, que contrata o
seguro com a seguradora e assume a condição de mandatário dos componentes segurados.
____SEGURO ALL-RISKS
V. Seguro Todos os Riscos.
____SEGURO AUTOMÓVEIS
É o seguro destinado a garantir perdas ou danos ocasionados aos veículos
terrestres de propulsão a motor, bem como a seus reboques, desde que não trafeguem sobre trilhos.
As coberturas básicas deste seguro são numeradas e assim se apresentam: nº 1 (Cobertura
Compreensiva) - Colisão, Incêndio e Roubo; nº 2 - Incêndio e Roubo e nº 3 - Incêndio.
____SEGURO BENS
É o que indeniza o segurado das perdas materiais, em conseqüência da incidência do
risco coberto. É indenitário, isto é, repara o prejuízo patrimonial do segurado. São seguros de bens
ou coisas: o seguro contra incêndio, roubo ou furto, transportes, etc.
____SEGURO CASAL
Modalidade do Seguro Vida Individual para a cobertura de cônjuges, em uma única
apólice. V. tb. Seguro de Duas ou Mais Cabeças.
____SEGURO CAUÇÃO
É aquele que garante o portador de um título de crédito contra o inadimplemento do
devedor.
____SEGURO COLETIVO
V. Seguro Acidentes Pessoais Coletivo e Seguro de Frota.
____SEGURO COLETIVO MISTO
Designação utilizada para nomear os seguros que têm como objetivo a cobertura
coletiva de Vida e Acidentes Pessoais.
____SEGURO COMPREENSIVO DE IMÓVEIS DIVERSOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS
Modalidade do ramo de Riscos Diversos, criada especialmente para unidades autônomas que, geralmente, já possuam seguro compreensivo
do Sistema Financeiro da Habitação, ou para ss casos de unidades comerciais. V.
tb. Seguro Edifícios
em Condomínios e Sistema Financeiro da Habitação.
____SEGURO COMPREENSIVO DE TÁXIS
É um seguro que conjuga as coberturas dos ramos Acidentes Pessoais,
Automóveis e Lucros Cessantes, dirigido aos associados dos sindicatos de motoristas autônomos
proprietários de táxis, assumindo os sindicatos a condição de estipulante.
____SEGURO COMPREENSIVO ESPECIAL
Modalidade do Seguro Habitacional do SFH, sob titulação A, compreendendo
os riscos de morte e invalidez permanente do adquirente da casa própria, além dos danos físicos sofridos
pelas habitações financiadas.
____SEGURO CONTRA DANOS
É aquele que tem como objeto os riscos que podem afetar o patrimônio do
segurado, sendo sua finalidade indenizá-lo dos prejuízos patrimoniais causados pelo sinistro.
Também chamado de seguro de interesses e seguro de coisas.
____SEGURO CONTRA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO CONTRA TERCEIROS
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO CUMULATIVO DE PESSOAS
A acumulação de apólices no seguro de Vida e de Acidentes Pessoais,
na mesma ou em diversas seguradoras, é normal e freqüente, considerando que a vida e as faculdades
do ser humano não são suscetíveis de avaliação monetária, não existindo, por conseguinte, valores em
risco. Existe apenas a precaução seletiva normal de limitar as importâncias seguradas em função da
capacidade de custeio do segurado e dos legítimos interesses seguráveis.
____SEGURO DE ANUIDADE
b. Seguro de Renda.
____SEGURO DE BENS DADOS EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PÚBLICAS
Seguro legalmente obrigatório que tem a finalidade de dar cobertura aos bens
garantidores de empréstimos ou financiamentos concedidos por instituições financeiras públicas.
____SEGURO DE COISAS
V. Seguro Bens.
SEGURO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL
Cobertura concedida na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro
da Habitação, garantindo as perdas ocorridas em conseqüência de incêndio, explosão, impacto de veículos
de qualquer natureza, bem como desmoronamento, qualquer que seja a causa.
SEGURO DE DANOS MATERIAIS
É aquele que cobre os prejuízos por danos aos bens móveis ou imóveis.
SEGURO DE DANOS PESSOAIS
V. Seguro de Pessoas.
SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES, OU POR SUA CARGA, A
PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO (DPVAT)
Seguro instituído pela Lei nº 6.194, de 19.12.74, em substituição
ao Seguro RCOVAT. Inovou ao estabelecer a prevalência da Teoria do Risco sobre a Teoria da Culpa.
Cobre os riscos de morte e de invalidez permanente e garante o reembolso dos gastos com assistência
médica e despesas suplementares, até certo limite.
SEGURO EM EDUCAÇÃO DE CRIANÇA
É um seguro de Vida Individual, de renda temporária, pagável ao
beneficiário indicado, com a finalidade de garantir a continuidade dos estudos de uma criança.
Também denominado de "mensalidade escolar" prevê, no caso de a criança falecer antes de iniciado o
pagamento da renda, a devolução dos prêmios pagos, assim como que, se o seu falecimento ocorrer
durante o pagamento dos termos da renda, as prestações restantes serão comutadas e pagas, de uma só
vez, ao segurado ou a quem de direito. V. tb. Seguro Vida Individual.
SEGURO DE ESPOSA
V. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge e Seguro Casal.
SEGURO DE FROTA
É o seguro de um conjunto de dois ou mais veículos, contratado na mesma seguradora,
por apólice emitida em nome de uma única pessoa física ou jurídica. Quando se tratar de pessoa jurídica
poderão ser considerados, além dos veículos da própria empresa segurada, os veículos dos seus diretores,
dos seus empregados e de firmas subsidiárias.
SEGURO DE PESSOAS
São os seguros que têm como base as pessoas, suas vidas e suas faculdades. Típicos
são os Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde.
SEGURO DE RENDA
Também conhecido como "Seguro de Anuidade". Subdivide-se em seguros de renda
vitalícia e renda temporária, consistindo numa série de pagamentos cuja continuidade depende da
sobrevivência do segurado ou do beneficiário, no caso de renda vitalícia, ou numa série de pagamentos
temporalmente denominada, no caso de renda temporária.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE
VIA TERRESTRE (RCOVAT)
Seguro que cobria danos pessoais causados a passageiros e a terceiros não transportados, danos materiais
(mais tarde esta cobertura foi suprimida) causados a bens não transportados e danos causados por veículo
ilicitamente subtraído de seu proprietário. Tinha como base a Teoria de Culpa. Substituído pelo Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por Sua Carga, a Pessoas
Transportadas ou não (DPVAT). (V. tb.).
SEGURO DE VIDA TEMPORÁRIO
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no
qual só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período e Seguro
Temporário de renda no qual , ocorrendo a morte do segurado, dentro do prazo determinado, há obrigação do
pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O Seguro de Vida em Grupo no Brasil nada mais
é - na grande maioria dos casos - que um Seguro Temporário de Capital, anualmente renovável.
SEGURO DESEMPREGO
Seguro - em geral da área social governamental - prevendo o pagamento de uma renda
temporária, em caso de desemprego do trabalhador.
SEGURO DESMORONAMENTO
Modalidade do ramo Riscos Diversos que tem como objetivo indenizar as perdas
e danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de
qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, salvo quando o incêndio ou a explosão forem
conseqüentes de convulsões da natureza.
SEGURO DIREITO
É aquele contratado pelo titular do legítimo interesse sobre as coisas seguradas,
em seu nome e benefício. Também designa o seguro obrigatório que dá margem a resseguro.
SEGURO DOTAL
Deriva de dote. Modalidade de Seguro de Vida Individual que tinha a finalidade,
originalmente, de prover um capital ou uma renda a um beneficiário, em função de algum ato ou expectativa
(maioridade, cumprimento de alguma finalidade, etc.) Na atualidade designa um seguro pagável ao
beneficiário (o próprio segurado ou terceiro) por sobrevivência, unicamente (Dotal Puro) ou por morte
ou sobrevivência do segurado (Dotal Misto e Dotal de Criança).
SEGURO DOTAL DE CRIANÇA
Seguro de Vida Individual, Misto, resultante da combinação de dotal puro com
temporário, tendo como beneficiária na sua contratação uma crianca, em geral filha do segurado. Na
realidade é um seguro a Termo fixo, sendo a indenização em forma de capital ou de renda, pagáveis em
data certa, geralmente quando o beneficiário atinge a idade de 18 (dezoito) ou 21 (vinte e um) anos,
independentemente de o segurado estar ou não vivo. A morte da criança beneficiária, ocorrida antes do
prazo de vencimento do seguro, enseja a restituição dos prêmios pagos.
SEGURO DOTAL MISTO
Modalidade de seguro de Vida Individual resultante da combinação de dotal puro
com temporário, pelo mesmo período de duração. Quer o segurado faleça ou sobreviva, pagará o segurador
a indenização ao beneficiário indicado na apólice que, no caso de sobrevivência, poderá ser o próprio
segurado. A duração mais comum deste seguro é de 20 (vinte) anos, podendo ele porém, em geral, ser
contratado para durações entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos.
SEGURO DOTAL PURO
Modalidade de seguro de Vida Individual na qual o segurado paga prêmios por um
período de antemão estabelecido (salvo o caso de prêmio único), só havendo a obrigação de o segurador
pagar a indenização se o segurado sobreviver ao referido período.
SEGURO EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIOS
É uma modalidade do ramo Riscos Diversos, criada para atender à
Lei do Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias. O seguro só pode ser realizado quando
abranger todo o edifício, isto é, partes privativas e comuns. Os principais riscos cobertos são:
incêndio, raio, explosão, desmoronamento, alagamento, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
V. tb. Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais.
SEGURO EM GRUPO
V. Seguro Vida em Grupo.
SEGURO EM OUTRA SOCIEDADE SEGURADORA
É a denominação dada à declaração que o segurado deve,
obrigatoriamente, fazer ao contrair uma apólice de seguro, quanto à existência de outras apólices
que garantam os mesmos riscos, emitidas por outras seguradoras.
SEGURO EQUIPAMENTOS ARRENDADOS OU CEDIDOS A TERCEIROS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos
Diversos destinada a cobrir perdas e danos e equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros, em
conseqüência de acidentes decorrentes de causas externas.
SEGURO EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que tem por
objetivo garantir indenização por perdas e danos a máquinas e equipamentos industriais, comerciais
eagrícolas de "tipo fixo", máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, máquinas
de escritório, material de xerografia, fotocópia, telex, raios-x, etc., desde que não instalados ao ar
livre ou em veículos, aeronaves ou embarcações.
SEGURO EQUIPAMENTOS MÓVEIS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que garante indenização
por perdas e danos materiais causados a equipamentos de nivelamento, escavação e compactação de terra,
concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores,
ganchos, guindastes, empilhadeiras, equipamentos agrícolas, veículo DART (caminhões basculantes especiais
pesados para serviços fora de estrada e transporte de terra e rocha) e outros
semalhantes.
SEGURO ESPOSA
V. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge e Seguro Casal.
SEGURO FACULTATIVO
É todo o seguro que não é legalmente obrigatório.
SEGURO FIANÇA
Contrato pelo qual uma seguradora, mediante cobrança de prêmio, protege o segurado do não
cumprimento de uma obrigação específica a cargo do devedor principal ou afiançado. No Brasil opera-se
apenas o Seguro Fiança Locatícia. (V. tb.).
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
É o seguro que tem por objetivo desobrigar o locatário de conseguir um fiador,
ou de efetuar um depósito, a fim de garantir o seu contrato de locação de imóvel.
SEGURO FIDELIDADE
Tem por objetivo garantir o empregador por prejuízos que venha a sofrer em
conseqüência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos contra o seu patrimônio,
previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício.
SEGURO FLUTUANTE
No seguro Incêndio é o seguro contratado por verba única, para cobertura de bens
móveis situados em dois ou mais locais (riscos isolados). No seguro Marítimo é aquele feito por quantia
fixa, suficiente para dar cobertura a diversas remessas, que são declaradas à medida que o segurado
contrata seus transportes. A quantia declarada na apólice diminui à medida em que são feitas as
declarações de embarque até o esgotamento, se o segurado não a restaurar, pagando o prêmio
correspondente. As respectivas apólices têm sempre cláusula de cancelamento, distinguindo-se
das apólices abertas.
SEGURO FURTO QUALIFICADO
V. Seguro Global de Bancos, Seguro Roubo e Seguro Valores.
SEGURO GARANTIA
Seguro anteriormente com a denominação de Seguro Garantia de Obrigações
Contratuais (GOC). É um seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta
(federais, estaduais e municipais) que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção
de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos (Decreto-lei n 2.300) e
também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores,
prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento. V.
tb.
Seguro Garantia de Concorrência, Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento, Seguro Garantia do
Executante, Seguro Garantia de Retenções de Pagamento e Seguro Garantia de Adiantamentos de
Pagamento.
SEGURO GRUPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
Seguro operável isolada ou conjuntamente com
o seguro de Vida em Grupo e que tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice
para cada evento, o pagamento das despesas médicas e hospitalares efetuadas com o tratamento do
segurado ou de seus dependentes, em conseqüência de doença ou de acidente. É garantida ao segurado
a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos podendo a seguradora,
desde que preservada a livre escolha, estabelecer convênios com prestadores de serviços, a fim de
facilitar a prestação da assistência ao segurado. O seguro não é, em princípio, de reembolso, devendo
a seguradora pagar diretamente as despesas, à vista dos comprovantes e relatórios do médico assistente.
Este seguro é regulado pelas normas expedidas com a Circular SUSEP n 005, de 09.03.89 e determina
dentro de prazos estabelecidos na Circular n 017, de 17.07.92, a extinção da cobertura concedida pela
Garantia Adicional Hospitalar-Operatória (HO) do ramo Vida em Grupo.
SEGURO GRUPAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
V. Seguro Grupal de Assistênjncia Médica e/ou Hospitalar.
SEGURO INCÊNDIO
É o seguro que cobre perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio,
raio e explosão ocasionada por gases domésticos e iluminantes e suas conseqüências, tais como
desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior,
deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, bem como despesas com providências para
o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Podem ainda ser
cobertos riscos acessórios - mediante cobrança de taxas adicionais - tais como: explosão por outras
causas que não as cobertas no risco básico, dano elétrico, terremotos, queimadas em zonas rurais,
vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos, fumaça, etc.
SEGURO INDEXADO
Mecanismo pelo qual a importância segurada tem seu valor em moeda corrente reajustado
de acordo com os índices econômicos oficiais do governo. Atualmente a indexação dos seguros não é
permitida no Brasil.
SEGURO INDUSTRIAL
É todo aquele suscetível de cobrir os diferentes riscos a que se acham expostos
os diversos elementos (pessoais, materiais e imateriais) que integram as atividades e o patrimônio de
uma empresa industrial ou qualquer outro complexo profissional assemelhado a ela para efeito do
seguro.
SEGURO INVALIDEZ
Indeniza o segurado caso ele venha a ficar inválido. A invalidez indenizável pode
ser total ou parcial, permanente ou temporária, só por doença profissional ou por qualquer doença e
também unicamente por acidente. A indenização pode ser paga sob a forma de capital ou em forma de
renda. O seguro pode ser social ou privado, neste caso, como cláusula adicional (Seguro Vida),
cobertura principal (Seguro Acidentes Pessoais) ou integrar bouquet de coberturas.
SEGURO INVALIDEZ PROFISSIONAL
Cobre o risco de o segurado tornar-se inválido em conseqüência de
acidente de trabalho ou de moléstia profissional. É utilizado, principalmente, na área de seguros
sociais.
SEGURO - JURISPRUDÊNCIA
Interpretação reiterada que os tribunais superiores dão às leis relativas
ao seguro, nos casos concretos submetidos a seu julgamento.
SEGURO-LEGISLAÇÃO
É o conjunto de dispositivos legais e regulametares referentes ao seguro.
SEGURO LUCROS CESSANTES
Destina-se a pessoas jurídicas (indústria, comércio e prestadores de
serviço). Tem como objetivo a preservação do movimento de negócios do segurado, a fim de manter sua
operacionalidade e lucratividade nos mesmos níveis anteriores à ocorrência de um sinistro. A garantia
concedida por esse seguro tem início imediatamente após a ocorrência do sinistro e está limitada ao
número de meses estabelecido pelo segurado("período indenitário"), que deverá corresponder ao tempo
necessário para o retorno ao nível normal do movimento de negócios da empresa. A cobertura básica
abrange as Despesas Fixas: aquelas que perduram após o evento, independentemente do nível de
produção/vendas; o Lucro Líquido: lucro decorrente da operação principal do Segurado; e os Gastos
Adicionais: despesas efetuadas pelo Segurado para reduzir ou evitar a queda do movimento de negócios.
V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Tumultos, Seguro Quebra de Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia.
SEGURO OBRIGATÓRIO
É aquele cuja contratação é imposta por lei. São os seguintes os seguros
obrigatórios pelo Decreto-lei n 73, de 21.11.66, art. 20: danos pessoais a passageiros de aeronaves
comerciais, responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo, nova
redação - Lei n. 8.374, de 03.12.91; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas
por danos a pessoas ou coisas; bens dotados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições
financeiras públicas; garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária,
edifícios divididos em unidades autônomas, ver Decreto-lei n. 528 de11.04.69; incêndio e transporte
de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados; crédito rural; crédito
à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior
(CONCEX), nova redação -Decreto-lei n. 826 de 05.09.69; danos pessoais causados por veículos automotores
de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; danos pessoais causados por
embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; responsabilidade civil dos
transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada,
criado pela lei n 8.374 de 30.12.91.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA,
A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT
Obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que possuir
os veículos relacionados nos arts. 52 e 63 da Lei n. 5.108, de 21.09.66. Garante os danos causados pelo
veículo e pela carga transportada a pessoas transportadas ou não.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
V. Seguro Obrigatório, Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS GARANTIDOS POR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Condições especiais do Seguro Crédito Interno, cujo objetivo é indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas que possa
sofrer em conseqüência da falta de pagamento por seus devedores, de qualquer das prestações referentes a
empréstimos concedidos, mediante a garantia de consignação em folha de pagamento. Considera-se
caracterizada a falta de pagamento quando houver decorrido o prazo de trinta dias a contar da data
em que deveria ter sido paga a prestação viculada à operação segurada. A morte do devedor está
equiparada à falta de pagamento coberta pelo seguro.
SEGURO ORDINÁRIO DE VIDA
Denominação dada aos seguros de Vida Inteira e Vida Pagamentos Limitados.
SEGURO PENSÃO
Tem por objetivo assegurar aos dependentes uma renda vitalícia ou temporária, atualizada
monetariamente. O benefício se inicia com a morte da pessoa segurada, e somente os beneficiados
indicados recebem o benefício assegurado pelo contrato. É o seguro morte dentro da Previdência Privada.
V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada.
SEGURO PRESTAMISTAS
V. Seguro Vida em Grupo de Prestamistas, Seguro Crédito Interno.
SEGURO PRIVADO
Abrange todos os seguros, com exceção apenas dos seguros sociais. No Brasil, de
conformidade com o Decreto n. 60.589, de 23.10.67, os seguros privados são grupados em três blocos:
Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde.
SEGURO PROPORCIONAL
É, no seguro de coisas, aquele em que o segurado é co-participante dos prejuízos,
toda vez em que o valor do seguro for insuficiente, isto é, inferior ao valor em risco. Consiste, em
essência, dos seguros efetuados com a cláusula de rateio. Na forma de contratação proporcional, o
segurado deve sempre estar atento à adequação dos valores de importância segurada ao valor em
risco.
SEGURO QUEBRA DE GARANTIA
Modalidade do ramo Crédito Interno que tem por objeto garantir o segurado
contra a insolvência de seus devedores (garantidos), com os quais tenha efetuado operações de crédito.
Considera-se caracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a falência do garantido;
ou for deferida judicialmente sua concordata preventiva; ou for concluído um acordo particular do
garantido com a totalidade dos seus credores, para pagamento de todas as dívidas com redução dos
débitos; ou quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou
os bens do garantido revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e
apreensão, reintegração, arresto ou penhora dos bens. Essa modalidade se subdivide nas seguintes
submodalidades: Seguro de Garantia para Cobertura das Operações de Empréstimos Hipotecários, Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens - Grupos Novos (Crédito Liberado e Saldo Devedor) e Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens Conjugado com Prestamistas. A submodalidade de Quebra de
Garantia para Operações de Empréstimos Garantidos por Desconto em Folha de Pagamento está em desuso.
V. tb. Seguro Crédito Interno.
SEGURO RAMOS ELEMENTARES
Para efeitos regulamentares, são todos os ramos dos seguros privados, com
exceção dos ramos Vida e Saúde. V. tb. Seguro Privado.
SEGURO REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
V. Seguro Saúde.
SEGURO RENDA VITALÍCIA
Modalidade do ramo vida, pela qual o segurado, mediante o pagamento de um
prêmio previamente fixado, garante, para si ou para os seus beneficiários, o recebimento de uma pensão
ou renda vitalícia. Tal renda, conforme o plano adotado, pode ser imediata ou diferida. Imediata,
quando o pagamento dos termos da renda se inicia logo em seguida ao acontecimento que a determinou.
Diferida, quando só começa a produzir efeito algum tempo depois da realização do acontecimento que a
determinou. V. tb. Seguro Vida.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS
Na apólice de Responsabilidade Civil Geral, dano
material é entendido como dano físico ou destruição de um bem tangível, inclusive e conseqüente perda
do uso deste bem. O dano é considerado como ocorrido no dia em que sua existência ficou evidente para
o reclamante, ainda que sua causa não seja conhecida. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de
propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de ingresso; danos causados à mercadoria
transportada pelo segurado ou a seu mando. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Garante a responsabilidade civil do segurado
decorrente de acidentes relacionados com seu imóvel e com as atividades nele desenvolvidas. Nesse seguro,
são considerados como terceiros os alunos do próprio estabelecimento. V. tb. Seguro Responsabilidade
Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS
TERRESTRES - RCFV
Seguro que funciona em excesso às indenizações previstas no seguro obrigatório
DPVAT.
Garante o desembolso a que o segurado esteja sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados
por seu veículo a terceiros. V. tb. Seguro Automóveis.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de
danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores em seu poder ou companhia,
empregados serviçais no exercício do trabalho; por animais domésticos sob a posse do segurado; pela queda
de objetos ou seu lançamento em lugar indevido. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro
Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
Responsabilidade civil é a que decorre de um ilícito, este
definido pelo Código Civil como a "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência" que viole
direito ou cause prejuízo a outrem. Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado
a recuperar as conseqüências de sua ação ou omissão. O seguro concede cobertura ao segurado pelas
indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVILGUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
Garante a responsabilidade civil do
segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado
no contrato de seguro. Abrange a responsabilidade civil do segurado pelos danos causados aos veículos sob
sua guarda, bem como roubo ou furto total dos mesmos. Somente cobre veículos terrestres que não trafeguem
sobre trilhos. Não abrange nenhum bem deixado sob a guarda ou custódia do segurado, que não sejam
veículos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Operacional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO
Cobre as obrigações e responsabilidades sujeitas à
avaliação, interpretação e imposição de tribunal ou lei. O seguro de responsabilidade civil oferece
cobertura para um segurado contra uma ação de responsabilidade civil legal, responsabilidade legal
não criminal, danos intencionais ou responsabilidade por quebra de contrato. V.
tb. Seguro
Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
Reembolsa o segurado das quantias a que for civilmente
responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam
reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no exterior; as falhas profissionais
do segurado, bem como os danos daí decorrentes, não sejam anteriores a data-limite para ocorrência; e
as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato
ou durante seus prazos suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços especializados
ao público em geral. Têm sido freqüentes as ações movidas contra profissionais, como médicos, advogados
e engenheiros, por ato de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades. Para alguns
profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades médicas, a aquisição de seguro tem alcançado
preços proibitivos, justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra essa categoria.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CORRETOR DE SEGUROS E FIRMAS
DE AUDITORIA
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de falhas ou acidentes relacionados com seu imóvel:
ações ou omissões inerentes ao exercício da profissão; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; e
eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus familiares, empregados e
pessoas convidadas. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil
Profissional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DE PROCESAMENTO DE DADOS
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da falhas cometidas na prestação dos serviços de
processamento de dados, por ele contratados com seus clientes. Não cabe qualquer indenização quando
existir participação acionária, direta ou indireta, entre o segurado e o terceiro reclamante, até o
nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de exercer
controle comum da empresa segurada e da empresa reclamante. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral,
Seguro Responsabilidade Civil Profissional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTIGENTES DE VEÍCULOS TERRESTRES
MOTORIZADOS
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos,
quando comprovadamente a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se aplica em proteção aos
interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos veículos. V.
tb.
Seguro Responsabilidade Civil Geral. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RISCOS DIVERSOS
Ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirrisco, sendo que
sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes
de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma
Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de
cobertura para as quais não existam condições gerais específicas.
SEGURO SAÚDE
Garante o pagamento em dinheiro ou o reembolso das despesas com a assistência
médico-hospitalar. É efetuado pela seguradora à pessoa física ou jurídica que prestou os serviços
ou ao próprio segurado, à vista dos comprovantes das despesas médicas, quando em caso de reembolso.
SEGURO TODOS OS RISCOS
Cobre toda e qualquer perda, exceto aquelas especificamente excluídas. Tipo
mais amplo de cobertura que se pode adquirir, porque se o risco não estiver claramente excluído,
estará automaticamente coberto.
SEGURO VIDA
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao
segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda
determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
SEGURO VIDA COMBINADO
Resulta da combinação de diferentes planos de seguro de vida, quis sejam: Vida
Inteira com Outros; Temporários com Dotais Puros (chamados de Dotais Mistos) e Temporários com Outros.
V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida Inteira, Seguro Temporário de Capital, Seguro Dotal, Seguro Temporário
de renda.
SEGURO VIDA EM GRUPO
É um contrato temporário, geralmente por períodos anuais, e automaticamente
renovável, pelo qual o segurador, numa mesma apólice denominada Apólice-Mestra, cobre o risco de morte
de um grupo predeterminado de pessoas unidas entre si por interesse comum e/ou que mantenham vínculo
com o estipulante.
SEGURO VIDA EM GRUPO DE PEQUENAS FIRMAS OU ENTIDADES
Garante um conjunto de pessoas homogêneas em
relação a uma ou mais características expressas por um vínculo concreto a um empregador. O termo
empregado é extensivo aos dirigentes da empresa, desde que exerçam regularmente suas atividades na
firma ou entidade. O estipulante é a entidade empregadora.
SEGURO VIDA EM GRUPO DE PRESTAMISTAS
Cobertura de pessoas que convencionaram pagar prestações a
pessoa jurídica com o objetivo de amortizar a dívida contraída para atender a compromisso assumido.
Em caso de morte ou de invalidez permanente total do segurado, as prestações são liquidadas pela
seguradora e o bem fica liberado. V. tb. Seguro Vida em Grupo, Seguro Crédito Interno.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DA MANUTENÇÃO, TRATAMENTO, TREINAMENTO OU EDUCAÇÃO DE PESSOAS
EXCEPCIONAIS
Plano de Seguro Vida em Grupo que cobre os pais de excepcionais. Aprovado pela Circular
SUSEP-49/73, de 20.12.73. Tal plano não encontrou receptividade, tanto pelo mercado segurador quanto pelo
público a que se destinava.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DO CUSTEIO EDUCACIONAL
Garante a educação de crianças no caso de
morte prematura de seus provedores. O grupo segurável é o conjunto de pessoas caracterizadas pelo vínculo
de paternidade ou responsabilidade legal sobre educandos, alunos de uma ou mais entidades de ensino ou de
uma ou mais unidades de ensino filiadas a uma mesma entidade.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA PAQUENOS RURALISTAS
Para produtores rurais que não possuem a propriedade da
terra e, portanto, não podem oferecer garantias para os empréstimos junto ao governo. Em caso de morte,
as famílias têm a dívida quitada, podendo inclusive levantar parte do financiamento no caso de o mutuário
não ter recebido toda sua cota. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo, Seguro Temporário de Vida do
Produtor.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA RURALISTA
V. Seguro Vida em Grupo para Pequenos Ruralistas.
SEGURO VIDA INDIVIDUAL
Cobre a morte ou a sobrevivência de um único segurado, embora possa ser
realizado sobre mais de uma vida sob a mesma apólice (casais, sócio, etc.). Suas indenizações podem
ser pagas sob a forma de capital, de renda ou combinadas (capital e renda). Embora seja também praticado
na modalidade temporária isolada (seguros hipotecários ou complementares), seus planos mais usuais estão
voltados para longa duração, por toda a vida ou por períodos que podem ser menores mas, ainda assim,
consideráveis (casos de sobrevivência). É baseado em prêmios nivelados e geração de provisões matemáticas
(também conhecidas como prêmios de poupança). É um tipo de seguro extremamente vulnerável a taxas
inflacionárias constantemente elevadas, porque anulam as vantagens da poupança nele embutidas e a
invariabilidade do custo. Por ser individual, é uma forma de seguro extremamente amoldável às
necessidades de disponibilidades financeiras dos seus adquirentes, mercê das combinações individualizadas
que propicia e que podem cobrir toda uma existência, ao contrário do Seguro de Vida em Grupo, rígido e
transitório, originalmente concebido para cobrir a fase laborativa dos segurados e, portanto, geralmente
contratado na modalidade temporária. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo.
SEGURO VIDA INTEIRA
Modalidade do Seguro Vida para casos de morte, a prêmios vitalícios, onde ocorre o
pagamento da indenização pela morte do segurado em qualquer época. V. tb. Seguro Vida.
SEGURO VIDA TEMPORÁRIO
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no qual
só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período, e
Temporário de Renda, no qual, ocorrendo a morte do segurado dentro do prazo determinado, há a obrigação
do pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O seguro de vida em grupo nada mais é do
que um seguro temporário de capital, anualmente renovável. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em
Grupo.
SEGURO VIDROS
Concede ao segurado indenização pelas perdas e danos resultantes de quebra de vidros,
causados por imprudência ou culpa de terceiros ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua
família ou de seus empregados e prepostos.
SEGURO VULTOSO
Seguro de grande porte em que as importâncias seguradas geralmente ultrapassam a
capacidade de retenção do mercado nacional, o que torna necessário o resseguro de excedente de
responsabilidade por risco isolado.
SEGURO DE RISCOS
Método através do qual o subscritor escolhe os segurados que irá aceitar. O
trabalho do subscritor é distribuir os custos equivalentemente entre os membros de um grupo a ser
segurado. Portanto, o subscritor deve determinar quais riscos são normais ou padrão, para cobrar taxas
padrão; quais são subnormais, para cobrar taxas mais elevadas; e quais são preferenciais, para oferecer
um desconto. V. tb. Risco, Subscrição, Subscritor.
SINISTRALIDADE
Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda,
que é imprescindível para estabelecer o prêmio básico ou o custo de proteção. V.
tb. Sinistro.
SINISTRO
Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a
seguradora a indenizar. V. tb. Apólice, Seguro.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO
Criada em 1953 com o objetivo de suprir a ausência da
cátedra de Economia do Seguro. Dentre seus objetivos estão a promoção de cursos de Seguros e a
criação de cátedras da ciência do seguro nas faculdades de ensino superior.
SOLVÊNCIA
Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou
pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
SUB-ROGAÇÃO
No que diz respeito ao seguro, é o direito que a lei confere ao segurador, que pagou a
indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos
prejuízos.
SUBSCRIÇÃO
Processo e exame, resultando na aceitação ou rejeição dos riscos de seguros. Classificação
dos riscos selecionados para cobrança do prêmio adequado. O objetivo da subscrição é a distribuição do
risco entre um grupo de seguradores, de modo que fique justo para os segurados e lucrativo para o
segurador/ressegurador. V. tb. Seleção de Riscos, Subscritor, Risco.
SUBSCRITOR
Pessoa que executa a função de subscrever. Determina que um potencial segurado é segurável
a taxas-padrão, subnormais, preferenciais, ou não é segurável. V. tb. Riscos, Seleção de Riscos,
Subscrição.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Entidade autárquica integrante do
Sistema Nacional de Seguros Privados, à qual compete a fiscalização da constituição, organização,
funcionamento e operação das seguradoras. V. tb. Sistema Nacional de Seguros Privados.
SUSEP
V. Superintendência Nacional de Seguros Privados.
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____SALVADOS
São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado ou parcialmente
danificados pelos efeitos do sinistro.
____SALVAMENTO
Ação de salvar, durante o sinistro, pessoas e objetos, segurados ou não.
____SAÚDE (EM TERMOS DE SEGURIDADE)
De conformidade com dispositivo constitucional brasileiro as ações
e serviços de saúde são considerados como de relevância pública, devendo ser prestados diretamente pelo
Estado ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, cabendo ao Poder Público a sua
regulamentação, fiscalização e controle. As ações públicas da Saúde estão inseridas no SUS - Sistema
Único de Saúde. A prestação de serviços médicos e hospitalares fora do SUS, quando não de iniciativa do
paciente para casos isolados, engloba duas principais formas de prestações de serviços no Brasil, a
saber: Entidades de Pré-Pagamento e Seguro Saúde. As Entidades de Pré-Pagamento exercem a chamada
Medicina de Grupos, congregando-se em uma entidade de classe denominada Associação Brasileira de
Medicina de Grupo - ABRAMGE. A Medicina de Grupo é exercida por diferentes entidades dentre as quais
destacam-se as Cooperativas Médicas e as Empresas de Saúde, não estando elas sujeitas à legislação
aplicável às Empresas de Seguro Saúde (Seguradoras), que estão inseridas no Sistema Nacional de Seguros
Privados. Deixa-se de enfatizar as Entidades Hospitalares que vendem títulos de saúde exclusivos, bem
como as Clínicas Médicas que operam à base de cobrança de mensalidades. A Cobertura de Saúde
proporcionada pelas seguradoras distingue-se daquela prestada pelas Entidades de Pré-Pagamento por
realçar a livre escolha pelo paciente dos prestadores de serviços médicos e ser, neste caso, de
reembolso, sendo-lhes vedado prestar diretamente a assistência médica, embora seja-lhes garantido o
direito de estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médico-hospitalares e
odontológicos, a fim de facilitar a prestação da assistência ao segurado, desde que preservada a
livre escolha. V. tb. Seguro Saúde.
____SBCS
Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro.
____SEGURADO
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Hamilcar Santos preferiu defini-lo como "A pessoa em relação à qual o segurador assume a responsabilidade de determinados riscos." Embora esta segunda definição não trate diretamente da contratação, acaba por remeter a ela. Em ambos os casos o relacionamento com a contratação está de acordo com as disposiçõesdo Código Civil Brasileiro. Em muitos países, contudo, o enfoque é diferente. O norte-americano Lewis E.
Davids, em seu Dictionary of Insurance, define o segurado (insured ou
assured) como "A pessoa ou empresa protegida pela cobertura de uma apólice de seguro, para os casos de perdas materiais ou eventos relacionados com a vida". O mesmo autor define, também, o contratante ou detentor da apólice
(policyholder) como "A pessoa ou a firma em cujo nome uma apólice de seguro é emitida. Sinônimo de segurado. "Trata-se, sem dúvida, de matéria controversa mas, mesmo no Brasil, não se pode apriorioristicamente considerar como equivocada a conceituação de segurado para a pessoa, física ou jurídica, que desfrute da cobertura proporcionada por uma apólice de seguro, na qualidade de objeto do seguro e não de beneficiário, ainda que não sendo o contratante de tal proteção. É o caso, por exemplo, do seguro Vida em Grupo, no qual o proponente e contratante do seguro, sempre pessoa jurídica, recebe a denominação de estipulante e não é segurável por esta cobertura, enquanto os segurados são efetivamente os componentes do grupo segurado que, muitas vezes são incluídos na apólice automaticamente, no caso de seguros integralmente custados pelo estipulante. Pode ser mencionada ainda a cobertura de responsabilidade Civil Principal Cruzada, onde existe a figura do Segurado Principal (contratante e segurado) e dos co-segurados (seus empreiteiros,
subempreiteiros, etc.) que estão cobertos pela apólice, mas não participaram da sua contratação. E, finalmente, pode ser citado o caso dos seguros pessoais inominados, que estendem sua proteção a usuários de serviços, bem como a cobertura territorialmente ampla proporcionada pelo seguro
DPVAT. V. tb. Interesse Segurável.
____SEGURADO DEPENDENTE
É a pessoa que é incluída na apólice de Seguro de Vida em Grupo em razão de
possuir vínculo com a segurado principal, tais como cônjuges, filhos e enteados. No caso de cônjuge não
se exige, necessariamente, que haja relação de dependência.
____SEGURADO PRINCIPAL
É o segurado que dá causa ao Seguro de Vida em Grupo, por estar diretamente
vinculado ao estipulante do seguro.
____SEGURADOR
V. Seguradora.
____SEGURADORA
É uma instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no
patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante
recebimento de prêmios. No Brasil as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas,
sempre por ações nominativas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora
possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente . As cooperativas também podem atuar, como se
seguradoras fossem, mas unicamente com seguros agrícolas e de saúde. V. tb. Liquidação de Seguradora.
____SEGURANÇA
Em termos de seguro designa o elenco de dispositivos destinados a conferir proteção a pessoas
ou bens contra os riscos que podem ocasionar perdas ou danos e, assim, agravar a responsabilidade do
segurador.
____SEGURO
Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela
ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo
busca para prevenir-se contra necessidade aleatória. É uma operação pela qual, mediante o pagamento da
remuneração adequada uma pessoa se faz prometer para si ou para outrem, no caso da efetivação de um
evento determinado, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo o conjunto de
eventos determinados, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo. É
a compensação dos efeitos do acaso pela mutualidade organizada segundo as leis da estatística. O contrato
de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé sendo essencial, para a sua
formação, a existência de segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e
indenização (prestação do segurador).
____SEGURO (CARACTERÍSTICAS BÁSICAS)
Todo e qualquer seguro possui três características básicas, a saber:
incerteza, mutualismo e previdência. Porém, nos seguros que têm como base a duração da vida humana a
incerteza é relativa.
____SEGURO (RESUMO HISTÓRICO)
As raízes do seguro perdem-se na noite dos tempos, sendo tarefa nada fácil
estabelecer com precisão os seus primeiros e vacilantes passos. Existem registros provenientes da
Antigüidade feitos sobre pactos entre cameleiros do Extremo Oriente, no sentido de cotizarem-se para
cobrir a perda de animais ocorrida no decurso das viagens das caravanas, em uma forma de mutualismo
embrionário. Também os navegantes fenícios e hebreus firmavam um pacto de reposição de embarcações
perdidas em aventuras marítimas. Mais tarde, no século XII, surgiu o chamado Contrato de Dinheiro
risco Marítimo, onde um financiador emprestava ao navegante uma soma de dinheiro sobre a embarcação
e a carga transportada. Se a viagem chegasse a bom termo o navegante restituía o dinheiro, acrescido
de um prêmio substancial. Em caso de viagem parcial ou totalmente malsucedida, o financiador recuperava
parte ou perdia totalmente o valor emprestado. Era uma operação de natureza essencialmente especulativa.
Porém, em 1243, o papa Gregório IX promulgou decreto proibindo a concessão de empréstimos usuários,
dentre os quais arrolava-se o Contrato de Dinheiro a Risco Marítimo. Esta interdição gerou uma nova
forma de operação denominada Gratis et Amore, também conhecida como "Feliz Destino", a fim de contornar
a proibição. Consistia a operação em um contrato de compra da embarcação e da sua carga, contendo porém
uma cláusula rescisória, aplicável no caso de a embarcação e as mercadorias chegarem bem ao seu porto de
destino, hipótese em que o navegante recobrava a posse original dos seus bens, mediante a restituição do
dinheido da "venda", acrescido de pesada "multa" pela rescisão do contrato. Era, em verdade, a mesma
operação anteriormente praticada, sob nova roupagem. Apenas em 1374 foi firmado o primeiro contrato de
seguro digno deste nome, como se colhe de ata lavrada no arquivo nacional genovês. Registra-se que, em
1293, o rei D. Diniz estabeleceu em Portugal uma organização seguradora, dedicada aos riscos marítimos,
mas que padeceria de vícios da época. Outros progressos foram registrados a seguir, consubstanciados nas Ordenanças de Barcelona (1435), Ordenanças de Veneza (1468), Estatutos de Gênova (1498) e Guidon de la
Mer, obra de comerciantes franceses de Rouen. Passo importante foi dado com a edição da Ordenança da Marinha Francesa, em 1681, com um título dedicado ao contrato de seguro e que teria servido de fonte ao Código de Comércio Francês, de 1808. Até o século XVII o comércio de seguros era praticado, exclusivamente, por particulares. Em 1692, Edward
Lloyd, comerciante londrino, muda o seu Café de localização e funda o
Lloyd's Coffee, trazendo com ela a sua clientela composta, principalmente, por banqueiros e financistas, organizando-se, então, uma bolsa de seguros de navios e das suas cargas, precursora do atual
Lloyd's de Londres. O século XVII marcou o surgimento das primeiras empresas de seguros que, então, operavam em bases precárias e empíricas. Somente no século XIX é que se teria operado a completa substituição dos seguradores particulares por empresas de seguros. No Brasil o seguro só teve expressão a contar de 1708, com a transferência da Corte Imperial portuguesa e a fundação da primeira seguradora, a Companhia de Seguros Boa-Fé, sediada na capitania da Bahia. O seguro então praticado regia-se pelas
"Regulações da Casa de Seguros de Lisboa", baixadas em 1791 e reformuladas em 1820. Das seguradoras estrangeiras autorizadas a operar no Brasil, após a Independência, a primeira teria sido a portuguesa Garantia, do Porto, cujas operações remontam a 1682. A segunda a Royal
Insurance, com início de operações em 1864. O Código Comercial Brasileiro, de 1850, proibia o seguro sobre a vida de pessoas livres, admitindo-o, contudo, sobre a vida de escravos, por serem eles objeto de propriedade. É desta época a Cia. de Seguros Mútuos sobre a Vida de Escravos, fundada em 1858. Não obstante a proibição, os seguros sobre a vida de pessoas livres era praticado, sendo a Cia. Tranqüilidade, fundada em 1855, a primeira seguradora constituída para operar em seguros sobre a vida, tanto de pessoas livres quanto de escravos.
As primeiras referências à regulamentação dos seguros na legislação brasileira datam de 1860. A
primeira regulamentação abrangente somente veio, porém, em 10.12.1901, pelo Decreto nº 4.270, conhecido
como "Regulamento Murtinho", regulando as operações de seguros e criando a Superintendência Geral dos
Seguros. Em face das medidas restritivas contidas no "Regulamento", principalmente em relação à
constituição das reservas técnicas e matemáticas, a serem feitas exclusivamente no país, as seguradoras
estrangeiras opuseram-se fortemente, razão pela qual foi promulgado o Decreto nº 5.072, de 12,12,1902,
reduzindo consideravelmente as disposições contidas naquele. Em 01.01.1916 foi promulgado o Código Civil
Brasileiro, regulando os seguros em geral, à exceção dos Marítimos, já então regulados. Em 1934 foi
extinta a Inspetoria de Seguros, sucessora da Superintendência Geral dos Seguros, criando-se então o
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC), cujo regulamento foi aprovado pelo
Decreto nº 24.783, de 14.07.34. Em 03.04.1939 foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB),
cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-lei nº 1.805, de 27.11.1939. Em 07.03.1940 foi baixado o
Decreto-lei nº 2.063, regulando as operações de seguros sob os moldes da nacionalização, de conformidade
com as disposições contidas na Constituição de denominado Estado Novo, promulgada em 1937. Em 23.11.1966
foi editado o Decreto-lei nº 73, dispondo sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regulando as
operações de seguros e resseguros, bem como criando o Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP),
extinguindo o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) e criando, no seu lugar,
a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
____SEGURO A PRAZO CURTO
É o seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano, sendo o seu custo
determinado, geralmente, pelos índices constantes de uma tabela de prazo curto, propocionalmente
mais elevados que o custo anual, a fim de prever a maior exposição relativa ao risco e os custos
comerciais agravados. Em alguns casos não se utiliza a tabela de prazo curto, mas o cálculo
proporcional na base pro rata temporis. V. tb. Pro Rata Temporis.
____SEGURO A PRAZO LONGO
Também conhecido como seguro plurianual, é aquele que é contratado por período
superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos. Seu custo é calculado por
uma tabela de prazo longo, sendo tanto menor, relativamente, quanto maior for a duração do seguro, em
virtude de contemplar desconto pela antecipação do prêmio. Nos ramos de cunho expressamente atuarial
(Vida, por exemplo) não existem a prazo longo. V. tb. Seguro de Longa Duração.
____SEGURO A PRÊMIO
É o seguro no qual os riscos são reunidos e assumidos por um terceiro, distinto dos
segurados e que, mediante o recebimento de um prêmio fixo, se obriga a pagar àqueles uma prestação
convencionada ou indenizar-lhes os prejuízos sofridos, no caso de realizar-se o risco previsto. Na
realidade, os prêmios pagos pelos segurados representam a importância necessária ao pagamento ou a
importância necessária ao pagamento ou a indenização devida, acrescida das despesas do negócio e do
lucro do seguro.
____SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO
É o seguro que cobre um dano ou uma lesão na pessoa do trabalhador. No
Brasil este seguro pertence à área social governamental e tem a sua cobertura mais ampla do que faz
prever a sua denominação, aplicando-se, também, às moléstias profissionais.
____SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
É o seguro que tem por fim garantir ao segurado, quando vitimado por
um acidente coberto, indenização em dinheiro por invalidez permanente, total ou parcial, diárias de
incapacidade temporária, prestação de assistência médica ou reembolso das despesas com esta assistência,
bem como indenização pecuniária aos beneficiários do segurado no caso de sua morte, também por acidente.
São praticados neste ramo, em Condições Especiais, os seguintes tipos de seguros coletivos: Períodos de
Viagem; Hóspedes de Hotel e Estabelecimentos Similares; Estudante; Compradores em Firmas Comerciais;
Assinantes e Anunciantes de Jornais; Revistas e Similares; Passageiros de Ônibus, Microônibus e
Automóveis em Geral; Passageiros de Estradas de Ferro em Viagens de Médio e Longo Percurso;
Espectadores, com Ingressos Pagos, de Jogos e Treinos de Futebol Profissional; Empregados; Visitantes,
com Ingressos Pagos, de Feiras de Amostras e/ou Exposições e Passageiros de Metropolitanos. Coberturas
Especiais: Treinos e Competições Automobilísticas; Treinos e Competições em Motocicletas; Riscos
Decorrentes de Assaltos, em Favor de Empregados e Estabelecimentos Bancários.
____SEGURO ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
Emitido para garantir duas ou mais pessoas aparecendo,
neste seguro, obrigatoriamente, a figura do estipulante, pessoa física ou jurídica, que contrata o
seguro com a seguradora e assume a condição de mandatário dos componentes segurados.
____SEGURO ALL-RISKS
V. Seguro Todos os Riscos.
____SEGURO AUTOMÓVEIS
É o seguro destinado a garantir perdas ou danos ocasionados aos veículos
terrestres de propulsão a motor, bem como a seus reboques, desde que não trafeguem sobre trilhos.
As coberturas básicas deste seguro são numeradas e assim se apresentam: nº 1 (Cobertura
Compreensiva) - Colisão, Incêndio e Roubo; nº 2 - Incêndio e Roubo e nº 3 - Incêndio.
____SEGURO BENS
É o que indeniza o segurado das perdas materiais, em conseqüência da incidência do
risco coberto. É indenitário, isto é, repara o prejuízo patrimonial do segurado. São seguros de bens
ou coisas: o seguro contra incêndio, roubo ou furto, transportes, etc.
____SEGURO CASAL
Modalidade do Seguro Vida Individual para a cobertura de cônjuges, em uma única
apólice. V. tb. Seguro de Duas ou Mais Cabeças.
____SEGURO CAUÇÃO
É aquele que garante o portador de um título de crédito contra o inadimplemento do
devedor.
____SEGURO COLETIVO
V. Seguro Acidentes Pessoais Coletivo e Seguro de Frota.
____SEGURO COLETIVO MISTO
Designação utilizada para nomear os seguros que têm como objetivo a cobertura
coletiva de Vida e Acidentes Pessoais.
____SEGURO COMPREENSIVO DE IMÓVEIS DIVERSOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS
Modalidade do ramo de Riscos Diversos, criada especialmente para unidades autônomas que, geralmente, já possuam seguro compreensivo
do Sistema Financeiro da Habitação, ou para ss casos de unidades comerciais. V.
tb. Seguro Edifícios
em Condomínios e Sistema Financeiro da Habitação.
____SEGURO COMPREENSIVO DE TÁXIS
É um seguro que conjuga as coberturas dos ramos Acidentes Pessoais,
Automóveis e Lucros Cessantes, dirigido aos associados dos sindicatos de motoristas autônomos
proprietários de táxis, assumindo os sindicatos a condição de estipulante.
____SEGURO COMPREENSIVO ESPECIAL
Modalidade do Seguro Habitacional do SFH, sob titulação A, compreendendo
os riscos de morte e invalidez permanente do adquirente da casa própria, além dos danos físicos sofridos
pelas habitações financiadas.
____SEGURO CONTRA DANOS
É aquele que tem como objeto os riscos que podem afetar o patrimônio do
segurado, sendo sua finalidade indenizá-lo dos prejuízos patrimoniais causados pelo sinistro.
Também chamado de seguro de interesses e seguro de coisas.
____SEGURO CONTRA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO CONTRA TERCEIROS
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO CUMULATIVO DE PESSOAS
A acumulação de apólices no seguro de Vida e de Acidentes Pessoais,
na mesma ou em diversas seguradoras, é normal e freqüente, considerando que a vida e as faculdades
do ser humano não são suscetíveis de avaliação monetária, não existindo, por conseguinte, valores em
risco. Existe apenas a precaução seletiva normal de limitar as importâncias seguradas em função da
capacidade de custeio do segurado e dos legítimos interesses seguráveis.
____SEGURO DE ANUIDADE
b. Seguro de Renda.
____SEGURO DE BENS DADOS EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PÚBLICAS
Seguro legalmente obrigatório que tem a finalidade de dar cobertura aos bens
garantidores de empréstimos ou financiamentos concedidos por instituições financeiras públicas.
____SEGURO DE COISAS
V. Seguro Bens.
SEGURO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL
Cobertura concedida na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro
da Habitação, garantindo as perdas ocorridas em conseqüência de incêndio, explosão, impacto de veículos
de qualquer natureza, bem como desmoronamento, qualquer que seja a causa.
SEGURO DE DANOS MATERIAIS
É aquele que cobre os prejuízos por danos aos bens móveis ou imóveis.
SEGURO DE DANOS PESSOAIS
V. Seguro de Pessoas.
SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES, OU POR SUA CARGA, A
PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO (DPVAT)
Seguro instituído pela Lei nº 6.194, de 19.12.74, em substituição
ao Seguro RCOVAT. Inovou ao estabelecer a prevalência da Teoria do Risco sobre a Teoria da Culpa.
Cobre os riscos de morte e de invalidez permanente e garante o reembolso dos gastos com assistência
médica e despesas suplementares, até certo limite.
SEGURO EM EDUCAÇÃO DE CRIANÇA
É um seguro de Vida Individual, de renda temporária, pagável ao
beneficiário indicado, com a finalidade de garantir a continuidade dos estudos de uma criança.
Também denominado de "mensalidade escolar" prevê, no caso de a criança falecer antes de iniciado o
pagamento da renda, a devolução dos prêmios pagos, assim como que, se o seu falecimento ocorrer
durante o pagamento dos termos da renda, as prestações restantes serão comutadas e pagas, de uma só
vez, ao segurado ou a quem de direito. V. tb. Seguro Vida Individual.
SEGURO DE ESPOSA
V. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge e Seguro Casal.
SEGURO DE FROTA
É o seguro de um conjunto de dois ou mais veículos, contratado na mesma seguradora,
por apólice emitida em nome de uma única pessoa física ou jurídica. Quando se tratar de pessoa jurídica
poderão ser considerados, além dos veículos da própria empresa segurada, os veículos dos seus diretores,
dos seus empregados e de firmas subsidiárias.
SEGURO DE PESSOAS
São os seguros que têm como base as pessoas, suas vidas e suas faculdades. Típicos
são os Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde.
SEGURO DE RENDA
Também conhecido como "Seguro de Anuidade". Subdivide-se em seguros de renda
vitalícia e renda temporária, consistindo numa série de pagamentos cuja continuidade depende da
sobrevivência do segurado ou do beneficiário, no caso de renda vitalícia, ou numa série de pagamentos
temporalmente denominada, no caso de renda temporária.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE
VIA TERRESTRE (RCOVAT)
Seguro que cobria danos pessoais causados a passageiros e a terceiros não transportados, danos materiais
(mais tarde esta cobertura foi suprimida) causados a bens não transportados e danos causados por veículo
ilicitamente subtraído de seu proprietário. Tinha como base a Teoria de Culpa. Substituído pelo Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por Sua Carga, a Pessoas
Transportadas ou não (DPVAT). (V. tb.).
SEGURO DE VIDA TEMPORÁRIO
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no
qual só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período e Seguro
Temporário de renda no qual , ocorrendo a morte do segurado, dentro do prazo determinado, há obrigação do
pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O Seguro de Vida em Grupo no Brasil nada mais
é - na grande maioria dos casos - que um Seguro Temporário de Capital, anualmente renovável.
SEGURO DESEMPREGO
Seguro - em geral da área social governamental - prevendo o pagamento de uma renda
temporária, em caso de desemprego do trabalhador.
SEGURO DESMORONAMENTO
Modalidade do ramo Riscos Diversos que tem como objetivo indenizar as perdas
e danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de
qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, salvo quando o incêndio ou a explosão forem
conseqüentes de convulsões da natureza.
SEGURO DIREITO
É aquele contratado pelo titular do legítimo interesse sobre as coisas seguradas,
em seu nome e benefício. Também designa o seguro obrigatório que dá margem a resseguro.
SEGURO DOTAL
Deriva de dote. Modalidade de Seguro de Vida Individual que tinha a finalidade,
originalmente, de prover um capital ou uma renda a um beneficiário, em função de algum ato ou expectativa
(maioridade, cumprimento de alguma finalidade, etc.) Na atualidade designa um seguro pagável ao
beneficiário (o próprio segurado ou terceiro) por sobrevivência, unicamente (Dotal Puro) ou por morte
ou sobrevivência do segurado (Dotal Misto e Dotal de Criança).
SEGURO DOTAL DE CRIANÇA
Seguro de Vida Individual, Misto, resultante da combinação de dotal puro com
temporário, tendo como beneficiária na sua contratação uma crianca, em geral filha do segurado. Na
realidade é um seguro a Termo fixo, sendo a indenização em forma de capital ou de renda, pagáveis em
data certa, geralmente quando o beneficiário atinge a idade de 18 (dezoito) ou 21 (vinte e um) anos,
independentemente de o segurado estar ou não vivo. A morte da criança beneficiária, ocorrida antes do
prazo de vencimento do seguro, enseja a restituição dos prêmios pagos.
SEGURO DOTAL MISTO
Modalidade de seguro de Vida Individual resultante da combinação de dotal puro
com temporário, pelo mesmo período de duração. Quer o segurado faleça ou sobreviva, pagará o segurador
a indenização ao beneficiário indicado na apólice que, no caso de sobrevivência, poderá ser o próprio
segurado. A duração mais comum deste seguro é de 20 (vinte) anos, podendo ele porém, em geral, ser
contratado para durações entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos.
SEGURO DOTAL PURO
Modalidade de seguro de Vida Individual na qual o segurado paga prêmios por um
período de antemão estabelecido (salvo o caso de prêmio único), só havendo a obrigação de o segurador
pagar a indenização se o segurado sobreviver ao referido período.
SEGURO EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIOS
É uma modalidade do ramo Riscos Diversos, criada para atender à
Lei do Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias. O seguro só pode ser realizado quando
abranger todo o edifício, isto é, partes privativas e comuns. Os principais riscos cobertos são:
incêndio, raio, explosão, desmoronamento, alagamento, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
V. tb. Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais.
SEGURO EM GRUPO
V. Seguro Vida em Grupo.
SEGURO EM OUTRA SOCIEDADE SEGURADORA
É a denominação dada à declaração que o segurado deve,
obrigatoriamente, fazer ao contrair uma apólice de seguro, quanto à existência de outras apólices
que garantam os mesmos riscos, emitidas por outras seguradoras.
SEGURO EQUIPAMENTOS ARRENDADOS OU CEDIDOS A TERCEIROS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos
Diversos destinada a cobrir perdas e danos e equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros, em
conseqüência de acidentes decorrentes de causas externas.
SEGURO EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que tem por
objetivo garantir indenização por perdas e danos a máquinas e equipamentos industriais, comerciais
eagrícolas de "tipo fixo", máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, máquinas
de escritório, material de xerografia, fotocópia, telex, raios-x, etc., desde que não instalados ao ar
livre ou em veículos, aeronaves ou embarcações.
SEGURO EQUIPAMENTOS MÓVEIS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que garante indenização
por perdas e danos materiais causados a equipamentos de nivelamento, escavação e compactação de terra,
concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores,
ganchos, guindastes, empilhadeiras, equipamentos agrícolas, veículo DART (caminhões basculantes especiais
pesados para serviços fora de estrada e transporte de terra e rocha) e outros
semalhantes.
SEGURO ESPOSA
V. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge e Seguro Casal.
SEGURO FACULTATIVO
É todo o seguro que não é legalmente obrigatório.
SEGURO FIANÇA
Contrato pelo qual uma seguradora, mediante cobrança de prêmio, protege o segurado do não
cumprimento de uma obrigação específica a cargo do devedor principal ou afiançado. No Brasil opera-se
apenas o Seguro Fiança Locatícia. (V. tb.).
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
É o seguro que tem por objetivo desobrigar o locatário de conseguir um fiador,
ou de efetuar um depósito, a fim de garantir o seu contrato de locação de imóvel.
SEGURO FIDELIDADE
Tem por objetivo garantir o empregador por prejuízos que venha a sofrer em
conseqüência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos contra o seu patrimônio,
previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício.
SEGURO FLUTUANTE
No seguro Incêndio é o seguro contratado por verba única, para cobertura de bens
móveis situados em dois ou mais locais (riscos isolados). No seguro Marítimo é aquele feito por quantia
fixa, suficiente para dar cobertura a diversas remessas, que são declaradas à medida que o segurado
contrata seus transportes. A quantia declarada na apólice diminui à medida em que são feitas as
declarações de embarque até o esgotamento, se o segurado não a restaurar, pagando o prêmio
correspondente. As respectivas apólices têm sempre cláusula de cancelamento, distinguindo-se
das apólices abertas.
SEGURO FURTO QUALIFICADO
V. Seguro Global de Bancos, Seguro Roubo e Seguro Valores.
SEGURO GARANTIA
Seguro anteriormente com a denominação de Seguro Garantia de Obrigações
Contratuais (GOC). É um seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta
(federais, estaduais e municipais) que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção
de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos (Decreto-lei n 2.300) e
também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores,
prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento. V.
tb.
Seguro Garantia de Concorrência, Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento, Seguro Garantia do
Executante, Seguro Garantia de Retenções de Pagamento e Seguro Garantia de Adiantamentos de
Pagamento.
SEGURO GRUPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
Seguro operável isolada ou conjuntamente com
o seguro de Vida em Grupo e que tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice
para cada evento, o pagamento das despesas médicas e hospitalares efetuadas com o tratamento do
segurado ou de seus dependentes, em conseqüência de doença ou de acidente. É garantida ao segurado
a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos podendo a seguradora,
desde que preservada a livre escolha, estabelecer convênios com prestadores de serviços, a fim de
facilitar a prestação da assistência ao segurado. O seguro não é, em princípio, de reembolso, devendo
a seguradora pagar diretamente as despesas, à vista dos comprovantes e relatórios do médico assistente.
Este seguro é regulado pelas normas expedidas com a Circular SUSEP n 005, de 09.03.89 e determina
dentro de prazos estabelecidos na Circular n 017, de 17.07.92, a extinção da cobertura concedida pela
Garantia Adicional Hospitalar-Operatória (HO) do ramo Vida em Grupo.
SEGURO GRUPAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
V. Seguro Grupal de Assistênjncia Médica e/ou Hospitalar.
SEGURO INCÊNDIO
É o seguro que cobre perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio,
raio e explosão ocasionada por gases domésticos e iluminantes e suas conseqüências, tais como
desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior,
deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, bem como despesas com providências para
o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Podem ainda ser
cobertos riscos acessórios - mediante cobrança de taxas adicionais - tais como: explosão por outras
causas que não as cobertas no risco básico, dano elétrico, terremotos, queimadas em zonas rurais,
vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos, fumaça, etc.
SEGURO INDEXADO
Mecanismo pelo qual a importância segurada tem seu valor em moeda corrente reajustado
de acordo com os índices econômicos oficiais do governo. Atualmente a indexação dos seguros não é
permitida no Brasil.
SEGURO INDUSTRIAL
É todo aquele suscetível de cobrir os diferentes riscos a que se acham expostos
os diversos elementos (pessoais, materiais e imateriais) que integram as atividades e o patrimônio de
uma empresa industrial ou qualquer outro complexo profissional assemelhado a ela para efeito do
seguro.
SEGURO INVALIDEZ
Indeniza o segurado caso ele venha a ficar inválido. A invalidez indenizável pode
ser total ou parcial, permanente ou temporária, só por doença profissional ou por qualquer doença e
também unicamente por acidente. A indenização pode ser paga sob a forma de capital ou em forma de
renda. O seguro pode ser social ou privado, neste caso, como cláusula adicional (Seguro Vida),
cobertura principal (Seguro Acidentes Pessoais) ou integrar bouquet de coberturas.
SEGURO INVALIDEZ PROFISSIONAL
Cobre o risco de o segurado tornar-se inválido em conseqüência de
acidente de trabalho ou de moléstia profissional. É utilizado, principalmente, na área de seguros
sociais.
SEGURO - JURISPRUDÊNCIA
Interpretação reiterada que os tribunais superiores dão às leis relativas
ao seguro, nos casos concretos submetidos a seu julgamento.
SEGURO-LEGISLAÇÃO
É o conjunto de dispositivos legais e regulametares referentes ao seguro.
SEGURO LUCROS CESSANTES
Destina-se a pessoas jurídicas (indústria, comércio e prestadores de
serviço). Tem como objetivo a preservação do movimento de negócios do segurado, a fim de manter sua
operacionalidade e lucratividade nos mesmos níveis anteriores à ocorrência de um sinistro. A garantia
concedida por esse seguro tem início imediatamente após a ocorrência do sinistro e está limitada ao
número de meses estabelecido pelo segurado("período indenitário"), que deverá corresponder ao tempo
necessário para o retorno ao nível normal do movimento de negócios da empresa. A cobertura básica
abrange as Despesas Fixas: aquelas que perduram após o evento, independentemente do nível de
produção/vendas; o Lucro Líquido: lucro decorrente da operação principal do Segurado; e os Gastos
Adicionais: despesas efetuadas pelo Segurado para reduzir ou evitar a queda do movimento de negócios.
V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Tumultos, Seguro Quebra de Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia.
SEGURO OBRIGATÓRIO
É aquele cuja contratação é imposta por lei. São os seguintes os seguros
obrigatórios pelo Decreto-lei n 73, de 21.11.66, art. 20: danos pessoais a passageiros de aeronaves
comerciais, responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo, nova
redação - Lei n. 8.374, de 03.12.91; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas
por danos a pessoas ou coisas; bens dotados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições
financeiras públicas; garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária,
edifícios divididos em unidades autônomas, ver Decreto-lei n. 528 de11.04.69; incêndio e transporte
de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados; crédito rural; crédito
à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior
(CONCEX), nova redação -Decreto-lei n. 826 de 05.09.69; danos pessoais causados por veículos automotores
de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; danos pessoais causados por
embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; responsabilidade civil dos
transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada,
criado pela lei n 8.374 de 30.12.91.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA,
A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT
Obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que possuir
os veículos relacionados nos arts. 52 e 63 da Lei n. 5.108, de 21.09.66. Garante os danos causados pelo
veículo e pela carga transportada a pessoas transportadas ou não.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
V. Seguro Obrigatório, Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS GARANTIDOS POR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Condições especiais do Seguro Crédito Interno, cujo objetivo é indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas que possa
sofrer em conseqüência da falta de pagamento por seus devedores, de qualquer das prestações referentes a
empréstimos concedidos, mediante a garantia de consignação em folha de pagamento. Considera-se
caracterizada a falta de pagamento quando houver decorrido o prazo de trinta dias a contar da data
em que deveria ter sido paga a prestação viculada à operação segurada. A morte do devedor está
equiparada à falta de pagamento coberta pelo seguro.
SEGURO ORDINÁRIO DE VIDA
Denominação dada aos seguros de Vida Inteira e Vida Pagamentos Limitados.
SEGURO PENSÃO
Tem por objetivo assegurar aos dependentes uma renda vitalícia ou temporária, atualizada
monetariamente. O benefício se inicia com a morte da pessoa segurada, e somente os beneficiados
indicados recebem o benefício assegurado pelo contrato. É o seguro morte dentro da Previdência Privada.
V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada.
SEGURO PRESTAMISTAS
V. Seguro Vida em Grupo de Prestamistas, Seguro Crédito Interno.
SEGURO PRIVADO
Abrange todos os seguros, com exceção apenas dos seguros sociais. No Brasil, de
conformidade com o Decreto n. 60.589, de 23.10.67, os seguros privados são grupados em três blocos:
Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde.
SEGURO PROPORCIONAL
É, no seguro de coisas, aquele em que o segurado é co-participante dos prejuízos,
toda vez em que o valor do seguro for insuficiente, isto é, inferior ao valor em risco. Consiste, em
essência, dos seguros efetuados com a cláusula de rateio. Na forma de contratação proporcional, o
segurado deve sempre estar atento à adequação dos valores de importância segurada ao valor em
risco.
SEGURO QUEBRA DE GARANTIA
Modalidade do ramo Crédito Interno que tem por objeto garantir o segurado
contra a insolvência de seus devedores (garantidos), com os quais tenha efetuado operações de crédito.
Considera-se caracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a falência do garantido;
ou for deferida judicialmente sua concordata preventiva; ou for concluído um acordo particular do
garantido com a totalidade dos seus credores, para pagamento de todas as dívidas com redução dos
débitos; ou quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou
os bens do garantido revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e
apreensão, reintegração, arresto ou penhora dos bens. Essa modalidade se subdivide nas seguintes
submodalidades: Seguro de Garantia para Cobertura das Operações de Empréstimos Hipotecários, Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens - Grupos Novos (Crédito Liberado e Saldo Devedor) e Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens Conjugado com Prestamistas. A submodalidade de Quebra de
Garantia para Operações de Empréstimos Garantidos por Desconto em Folha de Pagamento está em desuso.
V. tb. Seguro Crédito Interno.
SEGURO RAMOS ELEMENTARES
Para efeitos regulamentares, são todos os ramos dos seguros privados, com
exceção dos ramos Vida e Saúde. V. tb. Seguro Privado.
SEGURO REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
V. Seguro Saúde.
SEGURO RENDA VITALÍCIA
Modalidade do ramo vida, pela qual o segurado, mediante o pagamento de um
prêmio previamente fixado, garante, para si ou para os seus beneficiários, o recebimento de uma pensão
ou renda vitalícia. Tal renda, conforme o plano adotado, pode ser imediata ou diferida. Imediata,
quando o pagamento dos termos da renda se inicia logo em seguida ao acontecimento que a determinou.
Diferida, quando só começa a produzir efeito algum tempo depois da realização do acontecimento que a
determinou. V. tb. Seguro Vida.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS
Na apólice de Responsabilidade Civil Geral, dano
material é entendido como dano físico ou destruição de um bem tangível, inclusive e conseqüente perda
do uso deste bem. O dano é considerado como ocorrido no dia em que sua existência ficou evidente para
o reclamante, ainda que sua causa não seja conhecida. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de
propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de ingresso; danos causados à mercadoria
transportada pelo segurado ou a seu mando. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Garante a responsabilidade civil do segurado
decorrente de acidentes relacionados com seu imóvel e com as atividades nele desenvolvidas. Nesse seguro,
são considerados como terceiros os alunos do próprio estabelecimento. V. tb. Seguro Responsabilidade
Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS
TERRESTRES - RCFV
Seguro que funciona em excesso às indenizações previstas no seguro obrigatório
DPVAT.
Garante o desembolso a que o segurado esteja sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados
por seu veículo a terceiros. V. tb. Seguro Automóveis.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de
danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores em seu poder ou companhia,
empregados serviçais no exercício do trabalho; por animais domésticos sob a posse do segurado; pela queda
de objetos ou seu lançamento em lugar indevido. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro
Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
Responsabilidade civil é a que decorre de um ilícito, este
definido pelo Código Civil como a "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência" que viole
direito ou cause prejuízo a outrem. Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado
a recuperar as conseqüências de sua ação ou omissão. O seguro concede cobertura ao segurado pelas
indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVILGUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
Garante a responsabilidade civil do
segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado
no contrato de seguro. Abrange a responsabilidade civil do segurado pelos danos causados aos veículos sob
sua guarda, bem como roubo ou furto total dos mesmos. Somente cobre veículos terrestres que não trafeguem
sobre trilhos. Não abrange nenhum bem deixado sob a guarda ou custódia do segurado, que não sejam
veículos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Operacional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO
Cobre as obrigações e responsabilidades sujeitas à
avaliação, interpretação e imposição de tribunal ou lei. O seguro de responsabilidade civil oferece
cobertura para um segurado contra uma ação de responsabilidade civil legal, responsabilidade legal
não criminal, danos intencionais ou responsabilidade por quebra de contrato. V.
tb. Seguro
Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
Reembolsa o segurado das quantias a que for civilmente
responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam
reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no exterior; as falhas profissionais
do segurado, bem como os danos daí decorrentes, não sejam anteriores a data-limite para ocorrência; e
as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato
ou durante seus prazos suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços especializados
ao público em geral. Têm sido freqüentes as ações movidas contra profissionais, como médicos, advogados
e engenheiros, por ato de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades. Para alguns
profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades médicas, a aquisição de seguro tem alcançado
preços proibitivos, justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra essa categoria.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CORRETOR DE SEGUROS E FIRMAS
DE AUDITORIA
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de falhas ou acidentes relacionados com seu imóvel:
ações ou omissões inerentes ao exercício da profissão; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; e
eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus familiares, empregados e
pessoas convidadas. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil
Profissional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DE PROCESAMENTO DE DADOS
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da falhas cometidas na prestação dos serviços de
processamento de dados, por ele contratados com seus clientes. Não cabe qualquer indenização quando
existir participação acionária, direta ou indireta, entre o segurado e o terceiro reclamante, até o
nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de exercer
controle comum da empresa segurada e da empresa reclamante. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral,
Seguro Responsabilidade Civil Profissional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTIGENTES DE VEÍCULOS TERRESTRES
MOTORIZADOS
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos,
quando comprovadamente a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se aplica em proteção aos
interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos veículos. V.
tb.
Seguro Responsabilidade Civil Geral. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RISCOS DIVERSOS
Ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirrisco, sendo que
sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes
de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma
Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de
cobertura para as quais não existam condições gerais específicas.
SEGURO SAÚDE
Garante o pagamento em dinheiro ou o reembolso das despesas com a assistência
médico-hospitalar. É efetuado pela seguradora à pessoa física ou jurídica que prestou os serviços
ou ao próprio segurado, à vista dos comprovantes das despesas médicas, quando em caso de reembolso.
SEGURO TODOS OS RISCOS
Cobre toda e qualquer perda, exceto aquelas especificamente excluídas. Tipo
mais amplo de cobertura que se pode adquirir, porque se o risco não estiver claramente excluído,
estará automaticamente coberto.
SEGURO VIDA
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao
segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda
determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
SEGURO VIDA COMBINADO
Resulta da combinação de diferentes planos de seguro de vida, quis sejam: Vida
Inteira com Outros; Temporários com Dotais Puros (chamados de Dotais Mistos) e Temporários com Outros.
V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida Inteira, Seguro Temporário de Capital, Seguro Dotal, Seguro Temporário
de renda.
SEGURO VIDA EM GRUPO
É um contrato temporário, geralmente por períodos anuais, e automaticamente
renovável, pelo qual o segurador, numa mesma apólice denominada Apólice-Mestra, cobre o risco de morte
de um grupo predeterminado de pessoas unidas entre si por interesse comum e/ou que mantenham vínculo
com o estipulante.
SEGURO VIDA EM GRUPO DE PEQUENAS FIRMAS OU ENTIDADES
Garante um conjunto de pessoas homogêneas em
relação a uma ou mais características expressas por um vínculo concreto a um empregador. O termo
empregado é extensivo aos dirigentes da empresa, desde que exerçam regularmente suas atividades na
firma ou entidade. O estipulante é a entidade empregadora.
SEGURO VIDA EM GRUPO DE PRESTAMISTAS
Cobertura de pessoas que convencionaram pagar prestações a
pessoa jurídica com o objetivo de amortizar a dívida contraída para atender a compromisso assumido.
Em caso de morte ou de invalidez permanente total do segurado, as prestações são liquidadas pela
seguradora e o bem fica liberado. V. tb. Seguro Vida em Grupo, Seguro Crédito Interno.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DA MANUTENÇÃO, TRATAMENTO, TREINAMENTO OU EDUCAÇÃO DE PESSOAS
EXCEPCIONAIS
Plano de Seguro Vida em Grupo que cobre os pais de excepcionais. Aprovado pela Circular
SUSEP-49/73, de 20.12.73. Tal plano não encontrou receptividade, tanto pelo mercado segurador quanto pelo
público a que se destinava.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DO CUSTEIO EDUCACIONAL
Garante a educação de crianças no caso de
morte prematura de seus provedores. O grupo segurável é o conjunto de pessoas caracterizadas pelo vínculo
de paternidade ou responsabilidade legal sobre educandos, alunos de uma ou mais entidades de ensino ou de
uma ou mais unidades de ensino filiadas a uma mesma entidade.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA PAQUENOS RURALISTAS
Para produtores rurais que não possuem a propriedade da
terra e, portanto, não podem oferecer garantias para os empréstimos junto ao governo. Em caso de morte,
as famílias têm a dívida quitada, podendo inclusive levantar parte do financiamento no caso de o mutuário
não ter recebido toda sua cota. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo, Seguro Temporário de Vida do
Produtor.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA RURALISTA
V. Seguro Vida em Grupo para Pequenos Ruralistas.
SEGURO VIDA INDIVIDUAL
Cobre a morte ou a sobrevivência de um único segurado, embora possa ser
realizado sobre mais de uma vida sob a mesma apólice (casais, sócio, etc.). Suas indenizações podem
ser pagas sob a forma de capital, de renda ou combinadas (capital e renda). Embora seja também praticado
na modalidade temporária isolada (seguros hipotecários ou complementares), seus planos mais usuais estão
voltados para longa duração, por toda a vida ou por períodos que podem ser menores mas, ainda assim,
consideráveis (casos de sobrevivência). É baseado em prêmios nivelados e geração de provisões matemáticas
(também conhecidas como prêmios de poupança). É um tipo de seguro extremamente vulnerável a taxas
inflacionárias constantemente elevadas, porque anulam as vantagens da poupança nele embutidas e a
invariabilidade do custo. Por ser individual, é uma forma de seguro extremamente amoldável às
necessidades de disponibilidades financeiras dos seus adquirentes, mercê das combinações individualizadas
que propicia e que podem cobrir toda uma existência, ao contrário do Seguro de Vida em Grupo, rígido e
transitório, originalmente concebido para cobrir a fase laborativa dos segurados e, portanto, geralmente
contratado na modalidade temporária. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo.
SEGURO VIDA INTEIRA
Modalidade do Seguro Vida para casos de morte, a prêmios vitalícios, onde ocorre o
pagamento da indenização pela morte do segurado em qualquer época. V. tb. Seguro Vida.
SEGURO VIDA TEMPORÁRIO
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no qual
só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período, e
Temporário de Renda, no qual, ocorrendo a morte do segurado dentro do prazo determinado, há a obrigação
do pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O seguro de vida em grupo nada mais é do
que um seguro temporário de capital, anualmente renovável. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em
Grupo.
SEGURO VIDROS
Concede ao segurado indenização pelas perdas e danos resultantes de quebra de vidros,
causados por imprudência ou culpa de terceiros ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua
família ou de seus empregados e prepostos.
SEGURO VULTOSO
Seguro de grande porte em que as importâncias seguradas geralmente ultrapassam a
capacidade de retenção do mercado nacional, o que torna necessário o resseguro de excedente de
responsabilidade por risco isolado.
SEGURO DE RISCOS
Método através do qual o subscritor escolhe os segurados que irá aceitar. O
trabalho do subscritor é distribuir os custos equivalentemente entre os membros de um grupo a ser
segurado. Portanto, o subscritor deve determinar quais riscos são normais ou padrão, para cobrar taxas
padrão; quais são subnormais, para cobrar taxas mais elevadas; e quais são preferenciais, para oferecer
um desconto. V. tb. Risco, Subscrição, Subscritor.
SINISTRALIDADE
Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda,
que é imprescindível para estabelecer o prêmio básico ou o custo de proteção. V.
tb. Sinistro.
SINISTRO
Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a
seguradora a indenizar. V. tb. Apólice, Seguro.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO
Criada em 1953 com o objetivo de suprir a ausência da
cátedra de Economia do Seguro. Dentre seus objetivos estão a promoção de cursos de Seguros e a
criação de cátedras da ciência do seguro nas faculdades de ensino superior.
SOLVÊNCIA
Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou
pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
SUB-ROGAÇÃO
No que diz respeito ao seguro, é o direito que a lei confere ao segurador, que pagou a
indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos
prejuízos.
SUBSCRIÇÃO
Processo e exame, resultando na aceitação ou rejeição dos riscos de seguros. Classificação
dos riscos selecionados para cobrança do prêmio adequado. O objetivo da subscrição é a distribuição do
risco entre um grupo de seguradores, de modo que fique justo para os segurados e lucrativo para o
segurador/ressegurador. V. tb. Seleção de Riscos, Subscritor, Risco.
SUBSCRITOR
Pessoa que executa a função de subscrever. Determina que um potencial segurado é segurável
a taxas-padrão, subnormais, preferenciais, ou não é segurável. V. tb. Riscos, Seleção de Riscos,
Subscrição.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Entidade autárquica integrante do
Sistema Nacional de Seguros Privados, à qual compete a fiscalização da constituição, organização,
funcionamento e operação das seguradoras. V. tb. Sistema Nacional de Seguros Privados.
SUSEP
V. Superintendência Nacional de Seguros Privados.
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____SALVADOS
São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado ou parcialmente
danificados pelos efeitos do sinistro.
____SALVAMENTO
Ação de salvar, durante o sinistro, pessoas e objetos, segurados ou não.
____SAÚDE (EM TERMOS DE SEGURIDADE)
De conformidade com dispositivo constitucional brasileiro as ações
e serviços de saúde são considerados como de relevância pública, devendo ser prestados diretamente pelo
Estado ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, cabendo ao Poder Público a sua
regulamentação, fiscalização e controle. As ações públicas da Saúde estão inseridas no SUS - Sistema
Único de Saúde. A prestação de serviços médicos e hospitalares fora do SUS, quando não de iniciativa do
paciente para casos isolados, engloba duas principais formas de prestações de serviços no Brasil, a
saber: Entidades de Pré-Pagamento e Seguro Saúde. As Entidades de Pré-Pagamento exercem a chamada
Medicina de Grupos, congregando-se em uma entidade de classe denominada Associação Brasileira de
Medicina de Grupo - ABRAMGE. A Medicina de Grupo é exercida por diferentes entidades dentre as quais
destacam-se as Cooperativas Médicas e as Empresas de Saúde, não estando elas sujeitas à legislação
aplicável às Empresas de Seguro Saúde (Seguradoras), que estão inseridas no Sistema Nacional de Seguros
Privados. Deixa-se de enfatizar as Entidades Hospitalares que vendem títulos de saúde exclusivos, bem
como as Clínicas Médicas que operam à base de cobrança de mensalidades. A Cobertura de Saúde
proporcionada pelas seguradoras distingue-se daquela prestada pelas Entidades de Pré-Pagamento por
realçar a livre escolha pelo paciente dos prestadores de serviços médicos e ser, neste caso, de
reembolso, sendo-lhes vedado prestar diretamente a assistência médica, embora seja-lhes garantido o
direito de estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médico-hospitalares e
odontológicos, a fim de facilitar a prestação da assistência ao segurado, desde que preservada a
livre escolha. V. tb. Seguro Saúde.
____SBCS
Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro.
____SEGURADO
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Hamilcar Santos preferiu defini-lo como "A pessoa em relação à qual o segurador assume a responsabilidade de determinados riscos." Embora esta segunda definição não trate diretamente da contratação, acaba por remeter a ela. Em ambos os casos o relacionamento com a contratação está de acordo com as disposiçõesdo Código Civil Brasileiro. Em muitos países, contudo, o enfoque é diferente. O norte-americano Lewis E.
Davids, em seu Dictionary of Insurance, define o segurado (insured ou
assured) como "A pessoa ou empresa protegida pela cobertura de uma apólice de seguro, para os casos de perdas materiais ou eventos relacionados com a vida". O mesmo autor define, também, o contratante ou detentor da apólice
(policyholder) como "A pessoa ou a firma em cujo nome uma apólice de seguro é emitida. Sinônimo de segurado. "Trata-se, sem dúvida, de matéria controversa mas, mesmo no Brasil, não se pode apriorioristicamente considerar como equivocada a conceituação de segurado para a pessoa, física ou jurídica, que desfrute da cobertura proporcionada por uma apólice de seguro, na qualidade de objeto do seguro e não de beneficiário, ainda que não sendo o contratante de tal proteção. É o caso, por exemplo, do seguro Vida em Grupo, no qual o proponente e contratante do seguro, sempre pessoa jurídica, recebe a denominação de estipulante e não é segurável por esta cobertura, enquanto os segurados são efetivamente os componentes do grupo segurado que, muitas vezes são incluídos na apólice automaticamente, no caso de seguros integralmente custados pelo estipulante. Pode ser mencionada ainda a cobertura de responsabilidade Civil Principal Cruzada, onde existe a figura do Segurado Principal (contratante e segurado) e dos co-segurados (seus empreiteiros,
subempreiteiros, etc.) que estão cobertos pela apólice, mas não participaram da sua contratação. E, finalmente, pode ser citado o caso dos seguros pessoais inominados, que estendem sua proteção a usuários de serviços, bem como a cobertura territorialmente ampla proporcionada pelo seguro
DPVAT. V. tb. Interesse Segurável.
____SEGURADO DEPENDENTE
É a pessoa que é incluída na apólice de Seguro de Vida em Grupo em razão de
possuir vínculo com a segurado principal, tais como cônjuges, filhos e enteados. No caso de cônjuge não
se exige, necessariamente, que haja relação de dependência.
____SEGURADO PRINCIPAL
É o segurado que dá causa ao Seguro de Vida em Grupo, por estar diretamente
vinculado ao estipulante do seguro.
____SEGURADOR
V. Seguradora.
____SEGURADORA
É uma instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no
patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante
recebimento de prêmios. No Brasil as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas,
sempre por ações nominativas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora
possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente . As cooperativas também podem atuar, como se
seguradoras fossem, mas unicamente com seguros agrícolas e de saúde. V. tb. Liquidação de Seguradora.
____SEGURANÇA
Em termos de seguro designa o elenco de dispositivos destinados a conferir proteção a pessoas
ou bens contra os riscos que podem ocasionar perdas ou danos e, assim, agravar a responsabilidade do
segurador.
____SEGURO
Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela
ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo
busca para prevenir-se contra necessidade aleatória. É uma operação pela qual, mediante o pagamento da
remuneração adequada uma pessoa se faz prometer para si ou para outrem, no caso da efetivação de um
evento determinado, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo o conjunto de
eventos determinados, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo. É
a compensação dos efeitos do acaso pela mutualidade organizada segundo as leis da estatística. O contrato
de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé sendo essencial, para a sua
formação, a existência de segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e
indenização (prestação do segurador).
____SEGURO (CARACTERÍSTICAS BÁSICAS)
Todo e qualquer seguro possui três características básicas, a saber:
incerteza, mutualismo e previdência. Porém, nos seguros que têm como base a duração da vida humana a
incerteza é relativa.
____SEGURO (RESUMO HISTÓRICO)
As raízes do seguro perdem-se na noite dos tempos, sendo tarefa nada fácil
estabelecer com precisão os seus primeiros e vacilantes passos. Existem registros provenientes da
Antigüidade feitos sobre pactos entre cameleiros do Extremo Oriente, no sentido de cotizarem-se para
cobrir a perda de animais ocorrida no decurso das viagens das caravanas, em uma forma de mutualismo
embrionário. Também os navegantes fenícios e hebreus firmavam um pacto de reposição de embarcações
perdidas em aventuras marítimas. Mais tarde, no século XII, surgiu o chamado Contrato de Dinheiro
risco Marítimo, onde um financiador emprestava ao navegante uma soma de dinheiro sobre a embarcação
e a carga transportada. Se a viagem chegasse a bom termo o navegante restituía o dinheiro, acrescido
de um prêmio substancial. Em caso de viagem parcial ou totalmente malsucedida, o financiador recuperava
parte ou perdia totalmente o valor emprestado. Era uma operação de natureza essencialmente especulativa.
Porém, em 1243, o papa Gregório IX promulgou decreto proibindo a concessão de empréstimos usuários,
dentre os quais arrolava-se o Contrato de Dinheiro a Risco Marítimo. Esta interdição gerou uma nova
forma de operação denominada Gratis et Amore, também conhecida como "Feliz Destino", a fim de contornar
a proibição. Consistia a operação em um contrato de compra da embarcação e da sua carga, contendo porém
uma cláusula rescisória, aplicável no caso de a embarcação e as mercadorias chegarem bem ao seu porto de
destino, hipótese em que o navegante recobrava a posse original dos seus bens, mediante a restituição do
dinheido da "venda", acrescido de pesada "multa" pela rescisão do contrato. Era, em verdade, a mesma
operação anteriormente praticada, sob nova roupagem. Apenas em 1374 foi firmado o primeiro contrato de
seguro digno deste nome, como se colhe de ata lavrada no arquivo nacional genovês. Registra-se que, em
1293, o rei D. Diniz estabeleceu em Portugal uma organização seguradora, dedicada aos riscos marítimos,
mas que padeceria de vícios da época. Outros progressos foram registrados a seguir, consubstanciados nas Ordenanças de Barcelona (1435), Ordenanças de Veneza (1468), Estatutos de Gênova (1498) e Guidon de la
Mer, obra de comerciantes franceses de Rouen. Passo importante foi dado com a edição da Ordenança da Marinha Francesa, em 1681, com um título dedicado ao contrato de seguro e que teria servido de fonte ao Código de Comércio Francês, de 1808. Até o século XVII o comércio de seguros era praticado, exclusivamente, por particulares. Em 1692, Edward
Lloyd, comerciante londrino, muda o seu Café de localização e funda o
Lloyd's Coffee, trazendo com ela a sua clientela composta, principalmente, por banqueiros e financistas, organizando-se, então, uma bolsa de seguros de navios e das suas cargas, precursora do atual
Lloyd's de Londres. O século XVII marcou o surgimento das primeiras empresas de seguros que, então, operavam em bases precárias e empíricas. Somente no século XIX é que se teria operado a completa substituição dos seguradores particulares por empresas de seguros. No Brasil o seguro só teve expressão a contar de 1708, com a transferência da Corte Imperial portuguesa e a fundação da primeira seguradora, a Companhia de Seguros Boa-Fé, sediada na capitania da Bahia. O seguro então praticado regia-se pelas
"Regulações da Casa de Seguros de Lisboa", baixadas em 1791 e reformuladas em 1820. Das seguradoras estrangeiras autorizadas a operar no Brasil, após a Independência, a primeira teria sido a portuguesa Garantia, do Porto, cujas operações remontam a 1682. A segunda a Royal
Insurance, com início de operações em 1864. O Código Comercial Brasileiro, de 1850, proibia o seguro sobre a vida de pessoas livres, admitindo-o, contudo, sobre a vida de escravos, por serem eles objeto de propriedade. É desta época a Cia. de Seguros Mútuos sobre a Vida de Escravos, fundada em 1858. Não obstante a proibição, os seguros sobre a vida de pessoas livres era praticado, sendo a Cia. Tranqüilidade, fundada em 1855, a primeira seguradora constituída para operar em seguros sobre a vida, tanto de pessoas livres quanto de escravos.
As primeiras referências à regulamentação dos seguros na legislação brasileira datam de 1860. A
primeira regulamentação abrangente somente veio, porém, em 10.12.1901, pelo Decreto nº 4.270, conhecido
como "Regulamento Murtinho", regulando as operações de seguros e criando a Superintendência Geral dos
Seguros. Em face das medidas restritivas contidas no "Regulamento", principalmente em relação à
constituição das reservas técnicas e matemáticas, a serem feitas exclusivamente no país, as seguradoras
estrangeiras opuseram-se fortemente, razão pela qual foi promulgado o Decreto nº 5.072, de 12,12,1902,
reduzindo consideravelmente as disposições contidas naquele. Em 01.01.1916 foi promulgado o Código Civil
Brasileiro, regulando os seguros em geral, à exceção dos Marítimos, já então regulados. Em 1934 foi
extinta a Inspetoria de Seguros, sucessora da Superintendência Geral dos Seguros, criando-se então o
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC), cujo regulamento foi aprovado pelo
Decreto nº 24.783, de 14.07.34. Em 03.04.1939 foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB),
cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-lei nº 1.805, de 27.11.1939. Em 07.03.1940 foi baixado o
Decreto-lei nº 2.063, regulando as operações de seguros sob os moldes da nacionalização, de conformidade
com as disposições contidas na Constituição de denominado Estado Novo, promulgada em 1937. Em 23.11.1966
foi editado o Decreto-lei nº 73, dispondo sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regulando as
operações de seguros e resseguros, bem como criando o Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP),
extinguindo o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) e criando, no seu lugar,
a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
____SEGURO A PRAZO CURTO
É o seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano, sendo o seu custo
determinado, geralmente, pelos índices constantes de uma tabela de prazo curto, propocionalmente
mais elevados que o custo anual, a fim de prever a maior exposição relativa ao risco e os custos
comerciais agravados. Em alguns casos não se utiliza a tabela de prazo curto, mas o cálculo
proporcional na base pro rata temporis. V. tb. Pro Rata Temporis.
____SEGURO A PRAZO LONGO
Também conhecido como seguro plurianual, é aquele que é contratado por período
superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos. Seu custo é calculado por
uma tabela de prazo longo, sendo tanto menor, relativamente, quanto maior for a duração do seguro, em
virtude de contemplar desconto pela antecipação do prêmio. Nos ramos de cunho expressamente atuarial
(Vida, por exemplo) não existem a prazo longo. V. tb. Seguro de Longa Duração.
____SEGURO A PRÊMIO
É o seguro no qual os riscos são reunidos e assumidos por um terceiro, distinto dos
segurados e que, mediante o recebimento de um prêmio fixo, se obriga a pagar àqueles uma prestação
convencionada ou indenizar-lhes os prejuízos sofridos, no caso de realizar-se o risco previsto. Na
realidade, os prêmios pagos pelos segurados representam a importância necessária ao pagamento ou a
importância necessária ao pagamento ou a indenização devida, acrescida das despesas do negócio e do
lucro do seguro.
____SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO
É o seguro que cobre um dano ou uma lesão na pessoa do trabalhador. No
Brasil este seguro pertence à área social governamental e tem a sua cobertura mais ampla do que faz
prever a sua denominação, aplicando-se, também, às moléstias profissionais.
____SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
É o seguro que tem por fim garantir ao segurado, quando vitimado por
um acidente coberto, indenização em dinheiro por invalidez permanente, total ou parcial, diárias de
incapacidade temporária, prestação de assistência médica ou reembolso das despesas com esta assistência,
bem como indenização pecuniária aos beneficiários do segurado no caso de sua morte, também por acidente.
São praticados neste ramo, em Condições Especiais, os seguintes tipos de seguros coletivos: Períodos de
Viagem; Hóspedes de Hotel e Estabelecimentos Similares; Estudante; Compradores em Firmas Comerciais;
Assinantes e Anunciantes de Jornais; Revistas e Similares; Passageiros de Ônibus, Microônibus e
Automóveis em Geral; Passageiros de Estradas de Ferro em Viagens de Médio e Longo Percurso;
Espectadores, com Ingressos Pagos, de Jogos e Treinos de Futebol Profissional; Empregados; Visitantes,
com Ingressos Pagos, de Feiras de Amostras e/ou Exposições e Passageiros de Metropolitanos. Coberturas
Especiais: Treinos e Competições Automobilísticas; Treinos e Competições em Motocicletas; Riscos
Decorrentes de Assaltos, em Favor de Empregados e Estabelecimentos Bancários.
____SEGURO ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
Emitido para garantir duas ou mais pessoas aparecendo,
neste seguro, obrigatoriamente, a figura do estipulante, pessoa física ou jurídica, que contrata o
seguro com a seguradora e assume a condição de mandatário dos componentes segurados.
____SEGURO ALL-RISKS
V. Seguro Todos os Riscos.
____SEGURO AUTOMÓVEIS
É o seguro destinado a garantir perdas ou danos ocasionados aos veículos
terrestres de propulsão a motor, bem como a seus reboques, desde que não trafeguem sobre trilhos.
As coberturas básicas deste seguro são numeradas e assim se apresentam: nº 1 (Cobertura
Compreensiva) - Colisão, Incêndio e Roubo; nº 2 - Incêndio e Roubo e nº 3 - Incêndio.
____SEGURO BENS
É o que indeniza o segurado das perdas materiais, em conseqüência da incidência do
risco coberto. É indenitário, isto é, repara o prejuízo patrimonial do segurado. São seguros de bens
ou coisas: o seguro contra incêndio, roubo ou furto, transportes, etc.
____SEGURO CASAL
Modalidade do Seguro Vida Individual para a cobertura de cônjuges, em uma única
apólice. V. tb. Seguro de Duas ou Mais Cabeças.
____SEGURO CAUÇÃO
É aquele que garante o portador de um título de crédito contra o inadimplemento do
devedor.
____SEGURO COLETIVO
V. Seguro Acidentes Pessoais Coletivo e Seguro de Frota.
____SEGURO COLETIVO MISTO
Designação utilizada para nomear os seguros que têm como objetivo a cobertura
coletiva de Vida e Acidentes Pessoais.
____SEGURO COMPREENSIVO DE IMÓVEIS DIVERSOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS
Modalidade do ramo de Riscos Diversos, criada especialmente para unidades autônomas que, geralmente, já possuam seguro compreensivo
do Sistema Financeiro da Habitação, ou para ss casos de unidades comerciais. V.
tb. Seguro Edifícios
em Condomínios e Sistema Financeiro da Habitação.
____SEGURO COMPREENSIVO DE TÁXIS
É um seguro que conjuga as coberturas dos ramos Acidentes Pessoais,
Automóveis e Lucros Cessantes, dirigido aos associados dos sindicatos de motoristas autônomos
proprietários de táxis, assumindo os sindicatos a condição de estipulante.
____SEGURO COMPREENSIVO ESPECIAL
Modalidade do Seguro Habitacional do SFH, sob titulação A, compreendendo
os riscos de morte e invalidez permanente do adquirente da casa própria, além dos danos físicos sofridos
pelas habitações financiadas.
____SEGURO CONTRA DANOS
É aquele que tem como objeto os riscos que podem afetar o patrimônio do
segurado, sendo sua finalidade indenizá-lo dos prejuízos patrimoniais causados pelo sinistro.
Também chamado de seguro de interesses e seguro de coisas.
____SEGURO CONTRA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO CONTRA TERCEIROS
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO CUMULATIVO DE PESSOAS
A acumulação de apólices no seguro de Vida e de Acidentes Pessoais,
na mesma ou em diversas seguradoras, é normal e freqüente, considerando que a vida e as faculdades
do ser humano não são suscetíveis de avaliação monetária, não existindo, por conseguinte, valores em
risco. Existe apenas a precaução seletiva normal de limitar as importâncias seguradas em função da
capacidade de custeio do segurado e dos legítimos interesses seguráveis.
____SEGURO DE ANUIDADE
b. Seguro de Renda.
____SEGURO DE BENS DADOS EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PÚBLICAS
Seguro legalmente obrigatório que tem a finalidade de dar cobertura aos bens
garantidores de empréstimos ou financiamentos concedidos por instituições financeiras públicas.
____SEGURO DE COISAS
V. Seguro Bens.
SEGURO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL
Cobertura concedida na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro
da Habitação, garantindo as perdas ocorridas em conseqüência de incêndio, explosão, impacto de veículos
de qualquer natureza, bem como desmoronamento, qualquer que seja a causa.
SEGURO DE DANOS MATERIAIS
É aquele que cobre os prejuízos por danos aos bens móveis ou imóveis.
SEGURO DE DANOS PESSOAIS
V. Seguro de Pessoas.
SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES, OU POR SUA CARGA, A
PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO (DPVAT)
Seguro instituído pela Lei nº 6.194, de 19.12.74, em substituição
ao Seguro RCOVAT. Inovou ao estabelecer a prevalência da Teoria do Risco sobre a Teoria da Culpa.
Cobre os riscos de morte e de invalidez permanente e garante o reembolso dos gastos com assistência
médica e despesas suplementares, até certo limite.
SEGURO EM EDUCAÇÃO DE CRIANÇA
É um seguro de Vida Individual, de renda temporária, pagável ao
beneficiário indicado, com a finalidade de garantir a continuidade dos estudos de uma criança.
Também denominado de "mensalidade escolar" prevê, no caso de a criança falecer antes de iniciado o
pagamento da renda, a devolução dos prêmios pagos, assim como que, se o seu falecimento ocorrer
durante o pagamento dos termos da renda, as prestações restantes serão comutadas e pagas, de uma só
vez, ao segurado ou a quem de direito. V. tb. Seguro Vida Individual.
SEGURO DE ESPOSA
V. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge e Seguro Casal.
SEGURO DE FROTA
É o seguro de um conjunto de dois ou mais veículos, contratado na mesma seguradora,
por apólice emitida em nome de uma única pessoa física ou jurídica. Quando se tratar de pessoa jurídica
poderão ser considerados, além dos veículos da própria empresa segurada, os veículos dos seus diretores,
dos seus empregados e de firmas subsidiárias.
SEGURO DE PESSOAS
São os seguros que têm como base as pessoas, suas vidas e suas faculdades. Típicos
são os Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde.
SEGURO DE RENDA
Também conhecido como "Seguro de Anuidade". Subdivide-se em seguros de renda
vitalícia e renda temporária, consistindo numa série de pagamentos cuja continuidade depende da
sobrevivência do segurado ou do beneficiário, no caso de renda vitalícia, ou numa série de pagamentos
temporalmente denominada, no caso de renda temporária.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE
VIA TERRESTRE (RCOVAT)
Seguro que cobria danos pessoais causados a passageiros e a terceiros não transportados, danos materiais
(mais tarde esta cobertura foi suprimida) causados a bens não transportados e danos causados por veículo
ilicitamente subtraído de seu proprietário. Tinha como base a Teoria de Culpa. Substituído pelo Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por Sua Carga, a Pessoas
Transportadas ou não (DPVAT). (V. tb.).
SEGURO DE VIDA TEMPORÁRIO
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no
qual só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período e Seguro
Temporário de renda no qual , ocorrendo a morte do segurado, dentro do prazo determinado, há obrigação do
pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O Seguro de Vida em Grupo no Brasil nada mais
é - na grande maioria dos casos - que um Seguro Temporário de Capital, anualmente renovável.
SEGURO DESEMPREGO
Seguro - em geral da área social governamental - prevendo o pagamento de uma renda
temporária, em caso de desemprego do trabalhador.
SEGURO DESMORONAMENTO
Modalidade do ramo Riscos Diversos que tem como objetivo indenizar as perdas
e danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de
qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, salvo quando o incêndio ou a explosão forem
conseqüentes de convulsões da natureza.
SEGURO DIREITO
É aquele contratado pelo titular do legítimo interesse sobre as coisas seguradas,
em seu nome e benefício. Também designa o seguro obrigatório que dá margem a resseguro.
SEGURO DOTAL
Deriva de dote. Modalidade de Seguro de Vida Individual que tinha a finalidade,
originalmente, de prover um capital ou uma renda a um beneficiário, em função de algum ato ou expectativa
(maioridade, cumprimento de alguma finalidade, etc.) Na atualidade designa um seguro pagável ao
beneficiário (o próprio segurado ou terceiro) por sobrevivência, unicamente (Dotal Puro) ou por morte
ou sobrevivência do segurado (Dotal Misto e Dotal de Criança).
SEGURO DOTAL DE CRIANÇA
Seguro de Vida Individual, Misto, resultante da combinação de dotal puro com
temporário, tendo como beneficiária na sua contratação uma crianca, em geral filha do segurado. Na
realidade é um seguro a Termo fixo, sendo a indenização em forma de capital ou de renda, pagáveis em
data certa, geralmente quando o beneficiário atinge a idade de 18 (dezoito) ou 21 (vinte e um) anos,
independentemente de o segurado estar ou não vivo. A morte da criança beneficiária, ocorrida antes do
prazo de vencimento do seguro, enseja a restituição dos prêmios pagos.
SEGURO DOTAL MISTO
Modalidade de seguro de Vida Individual resultante da combinação de dotal puro
com temporário, pelo mesmo período de duração. Quer o segurado faleça ou sobreviva, pagará o segurador
a indenização ao beneficiário indicado na apólice que, no caso de sobrevivência, poderá ser o próprio
segurado. A duração mais comum deste seguro é de 20 (vinte) anos, podendo ele porém, em geral, ser
contratado para durações entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos.
SEGURO DOTAL PURO
Modalidade de seguro de Vida Individual na qual o segurado paga prêmios por um
período de antemão estabelecido (salvo o caso de prêmio único), só havendo a obrigação de o segurador
pagar a indenização se o segurado sobreviver ao referido período.
SEGURO EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIOS
É uma modalidade do ramo Riscos Diversos, criada para atender à
Lei do Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias. O seguro só pode ser realizado quando
abranger todo o edifício, isto é, partes privativas e comuns. Os principais riscos cobertos são:
incêndio, raio, explosão, desmoronamento, alagamento, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
V. tb. Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais.
SEGURO EM GRUPO
V. Seguro Vida em Grupo.
SEGURO EM OUTRA SOCIEDADE SEGURADORA
É a denominação dada à declaração que o segurado deve,
obrigatoriamente, fazer ao contrair uma apólice de seguro, quanto à existência de outras apólices
que garantam os mesmos riscos, emitidas por outras seguradoras.
SEGURO EQUIPAMENTOS ARRENDADOS OU CEDIDOS A TERCEIROS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos
Diversos destinada a cobrir perdas e danos e equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros, em
conseqüência de acidentes decorrentes de causas externas.
SEGURO EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que tem por
objetivo garantir indenização por perdas e danos a máquinas e equipamentos industriais, comerciais
eagrícolas de "tipo fixo", máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, máquinas
de escritório, material de xerografia, fotocópia, telex, raios-x, etc., desde que não instalados ao ar
livre ou em veículos, aeronaves ou embarcações.
SEGURO EQUIPAMENTOS MÓVEIS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que garante indenização
por perdas e danos materiais causados a equipamentos de nivelamento, escavação e compactação de terra,
concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores,
ganchos, guindastes, empilhadeiras, equipamentos agrícolas, veículo DART (caminhões basculantes especiais
pesados para serviços fora de estrada e transporte de terra e rocha) e outros
semalhantes.
SEGURO ESPOSA
V. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge e Seguro Casal.
SEGURO FACULTATIVO
É todo o seguro que não é legalmente obrigatório.
SEGURO FIANÇA
Contrato pelo qual uma seguradora, mediante cobrança de prêmio, protege o segurado do não
cumprimento de uma obrigação específica a cargo do devedor principal ou afiançado. No Brasil opera-se
apenas o Seguro Fiança Locatícia. (V. tb.).
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
É o seguro que tem por objetivo desobrigar o locatário de conseguir um fiador,
ou de efetuar um depósito, a fim de garantir o seu contrato de locação de imóvel.
SEGURO FIDELIDADE
Tem por objetivo garantir o empregador por prejuízos que venha a sofrer em
conseqüência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos contra o seu patrimônio,
previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício.
SEGURO FLUTUANTE
No seguro Incêndio é o seguro contratado por verba única, para cobertura de bens
móveis situados em dois ou mais locais (riscos isolados). No seguro Marítimo é aquele feito por quantia
fixa, suficiente para dar cobertura a diversas remessas, que são declaradas à medida que o segurado
contrata seus transportes. A quantia declarada na apólice diminui à medida em que são feitas as
declarações de embarque até o esgotamento, se o segurado não a restaurar, pagando o prêmio
correspondente. As respectivas apólices têm sempre cláusula de cancelamento, distinguindo-se
das apólices abertas.
SEGURO FURTO QUALIFICADO
V. Seguro Global de Bancos, Seguro Roubo e Seguro Valores.
SEGURO GARANTIA
Seguro anteriormente com a denominação de Seguro Garantia de Obrigações
Contratuais (GOC). É um seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta
(federais, estaduais e municipais) que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção
de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos (Decreto-lei n 2.300) e
também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores,
prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento. V.
tb.
Seguro Garantia de Concorrência, Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento, Seguro Garantia do
Executante, Seguro Garantia de Retenções de Pagamento e Seguro Garantia de Adiantamentos de
Pagamento.
SEGURO GRUPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
Seguro operável isolada ou conjuntamente com
o seguro de Vida em Grupo e que tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice
para cada evento, o pagamento das despesas médicas e hospitalares efetuadas com o tratamento do
segurado ou de seus dependentes, em conseqüência de doença ou de acidente. É garantida ao segurado
a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos podendo a seguradora,
desde que preservada a livre escolha, estabelecer convênios com prestadores de serviços, a fim de
facilitar a prestação da assistência ao segurado. O seguro não é, em princípio, de reembolso, devendo
a seguradora pagar diretamente as despesas, à vista dos comprovantes e relatórios do médico assistente.
Este seguro é regulado pelas normas expedidas com a Circular SUSEP n 005, de 09.03.89 e determina
dentro de prazos estabelecidos na Circular n 017, de 17.07.92, a extinção da cobertura concedida pela
Garantia Adicional Hospitalar-Operatória (HO) do ramo Vida em Grupo.
SEGURO GRUPAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
V. Seguro Grupal de Assistênjncia Médica e/ou Hospitalar.
SEGURO INCÊNDIO
É o seguro que cobre perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio,
raio e explosão ocasionada por gases domésticos e iluminantes e suas conseqüências, tais como
desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior,
deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, bem como despesas com providências para
o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Podem ainda ser
cobertos riscos acessórios - mediante cobrança de taxas adicionais - tais como: explosão por outras
causas que não as cobertas no risco básico, dano elétrico, terremotos, queimadas em zonas rurais,
vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos, fumaça, etc.
SEGURO INDEXADO
Mecanismo pelo qual a importância segurada tem seu valor em moeda corrente reajustado
de acordo com os índices econômicos oficiais do governo. Atualmente a indexação dos seguros não é
permitida no Brasil.
SEGURO INDUSTRIAL
É todo aquele suscetível de cobrir os diferentes riscos a que se acham expostos
os diversos elementos (pessoais, materiais e imateriais) que integram as atividades e o patrimônio de
uma empresa industrial ou qualquer outro complexo profissional assemelhado a ela para efeito do
seguro.
SEGURO INVALIDEZ
Indeniza o segurado caso ele venha a ficar inválido. A invalidez indenizável pode
ser total ou parcial, permanente ou temporária, só por doença profissional ou por qualquer doença e
também unicamente por acidente. A indenização pode ser paga sob a forma de capital ou em forma de
renda. O seguro pode ser social ou privado, neste caso, como cláusula adicional (Seguro Vida),
cobertura principal (Seguro Acidentes Pessoais) ou integrar bouquet de coberturas.
SEGURO INVALIDEZ PROFISSIONAL
Cobre o risco de o segurado tornar-se inválido em conseqüência de
acidente de trabalho ou de moléstia profissional. É utilizado, principalmente, na área de seguros
sociais.
SEGURO - JURISPRUDÊNCIA
Interpretação reiterada que os tribunais superiores dão às leis relativas
ao seguro, nos casos concretos submetidos a seu julgamento.
SEGURO-LEGISLAÇÃO
É o conjunto de dispositivos legais e regulametares referentes ao seguro.
SEGURO LUCROS CESSANTES
Destina-se a pessoas jurídicas (indústria, comércio e prestadores de
serviço). Tem como objetivo a preservação do movimento de negócios do segurado, a fim de manter sua
operacionalidade e lucratividade nos mesmos níveis anteriores à ocorrência de um sinistro. A garantia
concedida por esse seguro tem início imediatamente após a ocorrência do sinistro e está limitada ao
número de meses estabelecido pelo segurado("período indenitário"), que deverá corresponder ao tempo
necessário para o retorno ao nível normal do movimento de negócios da empresa. A cobertura básica
abrange as Despesas Fixas: aquelas que perduram após o evento, independentemente do nível de
produção/vendas; o Lucro Líquido: lucro decorrente da operação principal do Segurado; e os Gastos
Adicionais: despesas efetuadas pelo Segurado para reduzir ou evitar a queda do movimento de negócios.
V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Tumultos, Seguro Quebra de Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia.
SEGURO OBRIGATÓRIO
É aquele cuja contratação é imposta por lei. São os seguintes os seguros
obrigatórios pelo Decreto-lei n 73, de 21.11.66, art. 20: danos pessoais a passageiros de aeronaves
comerciais, responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo, nova
redação - Lei n. 8.374, de 03.12.91; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas
por danos a pessoas ou coisas; bens dotados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições
financeiras públicas; garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária,
edifícios divididos em unidades autônomas, ver Decreto-lei n. 528 de11.04.69; incêndio e transporte
de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados; crédito rural; crédito
à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior
(CONCEX), nova redação -Decreto-lei n. 826 de 05.09.69; danos pessoais causados por veículos automotores
de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; danos pessoais causados por
embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; responsabilidade civil dos
transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada,
criado pela lei n 8.374 de 30.12.91.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA,
A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT
Obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que possuir
os veículos relacionados nos arts. 52 e 63 da Lei n. 5.108, de 21.09.66. Garante os danos causados pelo
veículo e pela carga transportada a pessoas transportadas ou não.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
V. Seguro Obrigatório, Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS GARANTIDOS POR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Condições especiais do Seguro Crédito Interno, cujo objetivo é indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas que possa
sofrer em conseqüência da falta de pagamento por seus devedores, de qualquer das prestações referentes a
empréstimos concedidos, mediante a garantia de consignação em folha de pagamento. Considera-se
caracterizada a falta de pagamento quando houver decorrido o prazo de trinta dias a contar da data
em que deveria ter sido paga a prestação viculada à operação segurada. A morte do devedor está
equiparada à falta de pagamento coberta pelo seguro.
SEGURO ORDINÁRIO DE VIDA
Denominação dada aos seguros de Vida Inteira e Vida Pagamentos Limitados.
SEGURO PENSÃO
Tem por objetivo assegurar aos dependentes uma renda vitalícia ou temporária, atualizada
monetariamente. O benefício se inicia com a morte da pessoa segurada, e somente os beneficiados
indicados recebem o benefício assegurado pelo contrato. É o seguro morte dentro da Previdência Privada.
V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada.
SEGURO PRESTAMISTAS
V. Seguro Vida em Grupo de Prestamistas, Seguro Crédito Interno.
SEGURO PRIVADO
Abrange todos os seguros, com exceção apenas dos seguros sociais. No Brasil, de
conformidade com o Decreto n. 60.589, de 23.10.67, os seguros privados são grupados em três blocos:
Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde.
SEGURO PROPORCIONAL
É, no seguro de coisas, aquele em que o segurado é co-participante dos prejuízos,
toda vez em que o valor do seguro for insuficiente, isto é, inferior ao valor em risco. Consiste, em
essência, dos seguros efetuados com a cláusula de rateio. Na forma de contratação proporcional, o
segurado deve sempre estar atento à adequação dos valores de importância segurada ao valor em
risco.
SEGURO QUEBRA DE GARANTIA
Modalidade do ramo Crédito Interno que tem por objeto garantir o segurado
contra a insolvência de seus devedores (garantidos), com os quais tenha efetuado operações de crédito.
Considera-se caracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a falência do garantido;
ou for deferida judicialmente sua concordata preventiva; ou for concluído um acordo particular do
garantido com a totalidade dos seus credores, para pagamento de todas as dívidas com redução dos
débitos; ou quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou
os bens do garantido revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e
apreensão, reintegração, arresto ou penhora dos bens. Essa modalidade se subdivide nas seguintes
submodalidades: Seguro de Garantia para Cobertura das Operações de Empréstimos Hipotecários, Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens - Grupos Novos (Crédito Liberado e Saldo Devedor) e Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens Conjugado com Prestamistas. A submodalidade de Quebra de
Garantia para Operações de Empréstimos Garantidos por Desconto em Folha de Pagamento está em desuso.
V. tb. Seguro Crédito Interno.
SEGURO RAMOS ELEMENTARES
Para efeitos regulamentares, são todos os ramos dos seguros privados, com
exceção dos ramos Vida e Saúde. V. tb. Seguro Privado.
SEGURO REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
V. Seguro Saúde.
SEGURO RENDA VITALÍCIA
Modalidade do ramo vida, pela qual o segurado, mediante o pagamento de um
prêmio previamente fixado, garante, para si ou para os seus beneficiários, o recebimento de uma pensão
ou renda vitalícia. Tal renda, conforme o plano adotado, pode ser imediata ou diferida. Imediata,
quando o pagamento dos termos da renda se inicia logo em seguida ao acontecimento que a determinou.
Diferida, quando só começa a produzir efeito algum tempo depois da realização do acontecimento que a
determinou. V. tb. Seguro Vida.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS
Na apólice de Responsabilidade Civil Geral, dano
material é entendido como dano físico ou destruição de um bem tangível, inclusive e conseqüente perda
do uso deste bem. O dano é considerado como ocorrido no dia em que sua existência ficou evidente para
o reclamante, ainda que sua causa não seja conhecida. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de
propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de ingresso; danos causados à mercadoria
transportada pelo segurado ou a seu mando. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Garante a responsabilidade civil do segurado
decorrente de acidentes relacionados com seu imóvel e com as atividades nele desenvolvidas. Nesse seguro,
são considerados como terceiros os alunos do próprio estabelecimento. V. tb. Seguro Responsabilidade
Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS
TERRESTRES - RCFV
Seguro que funciona em excesso às indenizações previstas no seguro obrigatório
DPVAT.
Garante o desembolso a que o segurado esteja sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados
por seu veículo a terceiros. V. tb. Seguro Automóveis.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de
danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores em seu poder ou companhia,
empregados serviçais no exercício do trabalho; por animais domésticos sob a posse do segurado; pela queda
de objetos ou seu lançamento em lugar indevido. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro
Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
Responsabilidade civil é a que decorre de um ilícito, este
definido pelo Código Civil como a "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência" que viole
direito ou cause prejuízo a outrem. Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado
a recuperar as conseqüências de sua ação ou omissão. O seguro concede cobertura ao segurado pelas
indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVILGUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
Garante a responsabilidade civil do
segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado
no contrato de seguro. Abrange a responsabilidade civil do segurado pelos danos causados aos veículos sob
sua guarda, bem como roubo ou furto total dos mesmos. Somente cobre veículos terrestres que não trafeguem
sobre trilhos. Não abrange nenhum bem deixado sob a guarda ou custódia do segurado, que não sejam
veículos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Operacional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO
Cobre as obrigações e responsabilidades sujeitas à
avaliação, interpretação e imposição de tribunal ou lei. O seguro de responsabilidade civil oferece
cobertura para um segurado contra uma ação de responsabilidade civil legal, responsabilidade legal
não criminal, danos intencionais ou responsabilidade por quebra de contrato. V.
tb. Seguro
Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
Reembolsa o segurado das quantias a que for civilmente
responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam
reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no exterior; as falhas profissionais
do segurado, bem como os danos daí decorrentes, não sejam anteriores a data-limite para ocorrência; e
as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato
ou durante seus prazos suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços especializados
ao público em geral. Têm sido freqüentes as ações movidas contra profissionais, como médicos, advogados
e engenheiros, por ato de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades. Para alguns
profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades médicas, a aquisição de seguro tem alcançado
preços proibitivos, justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra essa categoria.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CORRETOR DE SEGUROS E FIRMAS
DE AUDITORIA
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de falhas ou acidentes relacionados com seu imóvel:
ações ou omissões inerentes ao exercício da profissão; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; e
eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus familiares, empregados e
pessoas convidadas. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil
Profissional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DE PROCESAMENTO DE DADOS
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da falhas cometidas na prestação dos serviços de
processamento de dados, por ele contratados com seus clientes. Não cabe qualquer indenização quando
existir participação acionária, direta ou indireta, entre o segurado e o terceiro reclamante, até o
nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de exercer
controle comum da empresa segurada e da empresa reclamante. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral,
Seguro Responsabilidade Civil Profissional.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTIGENTES DE VEÍCULOS TERRESTRES
MOTORIZADOS
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos,
quando comprovadamente a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se aplica em proteção aos
interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos veículos. V.
tb.
Seguro Responsabilidade Civil Geral. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO RISCOS DIVERSOS
Ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirrisco, sendo que
sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes
de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma
Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de
cobertura para as quais não existam condições gerais específicas.
SEGURO SAÚDE
Garante o pagamento em dinheiro ou o reembolso das despesas com a assistência
médico-hospitalar. É efetuado pela seguradora à pessoa física ou jurídica que prestou os serviços
ou ao próprio segurado, à vista dos comprovantes das despesas médicas, quando em caso de reembolso.
SEGURO TODOS OS RISCOS
Cobre toda e qualquer perda, exceto aquelas especificamente excluídas. Tipo
mais amplo de cobertura que se pode adquirir, porque se o risco não estiver claramente excluído,
estará automaticamente coberto.
SEGURO VIDA
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao
segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda
determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
SEGURO VIDA COMBINADO
Resulta da combinação de diferentes planos de seguro de vida, quis sejam: Vida
Inteira com Outros; Temporários com Dotais Puros (chamados de Dotais Mistos) e Temporários com Outros.
V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida Inteira, Seguro Temporário de Capital, Seguro Dotal, Seguro Temporário
de renda.
SEGURO VIDA EM GRUPO
É um contrato temporário, geralmente por períodos anuais, e automaticamente
renovável, pelo qual o segurador, numa mesma apólice denominada Apólice-Mestra, cobre o risco de morte
de um grupo predeterminado de pessoas unidas entre si por interesse comum e/ou que mantenham vínculo
com o estipulante.
SEGURO VIDA EM GRUPO DE PEQUENAS FIRMAS OU ENTIDADES
Garante um conjunto de pessoas homogêneas em
relação a uma ou mais características expressas por um vínculo concreto a um empregador. O termo
empregado é extensivo aos dirigentes da empresa, desde que exerçam regularmente suas atividades na
firma ou entidade. O estipulante é a entidade empregadora.
SEGURO VIDA EM GRUPO DE PRESTAMISTAS
Cobertura de pessoas que convencionaram pagar prestações a
pessoa jurídica com o objetivo de amortizar a dívida contraída para atender a compromisso assumido.
Em caso de morte ou de invalidez permanente total do segurado, as prestações são liquidadas pela
seguradora e o bem fica liberado. V. tb. Seguro Vida em Grupo, Seguro Crédito Interno.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DA MANUTENÇÃO, TRATAMENTO, TREINAMENTO OU EDUCAÇÃO DE PESSOAS
EXCEPCIONAIS
Plano de Seguro Vida em Grupo que cobre os pais de excepcionais. Aprovado pela Circular
SUSEP-49/73, de 20.12.73. Tal plano não encontrou receptividade, tanto pelo mercado segurador quanto pelo
público a que se destinava.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DO CUSTEIO EDUCACIONAL
Garante a educação de crianças no caso de
morte prematura de seus provedores. O grupo segurável é o conjunto de pessoas caracterizadas pelo vínculo
de paternidade ou responsabilidade legal sobre educandos, alunos de uma ou mais entidades de ensino ou de
uma ou mais unidades de ensino filiadas a uma mesma entidade.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA PAQUENOS RURALISTAS
Para produtores rurais que não possuem a propriedade da
terra e, portanto, não podem oferecer garantias para os empréstimos junto ao governo. Em caso de morte,
as famílias têm a dívida quitada, podendo inclusive levantar parte do financiamento no caso de o mutuário
não ter recebido toda sua cota. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo, Seguro Temporário de Vida do
Produtor.
SEGURO VIDA EM GRUPO PARA RURALISTA
V. Seguro Vida em Grupo para Pequenos Ruralistas.
SEGURO VIDA INDIVIDUAL
Cobre a morte ou a sobrevivência de um único segurado, embora possa ser
realizado sobre mais de uma vida sob a mesma apólice (casais, sócio, etc.). Suas indenizações podem
ser pagas sob a forma de capital, de renda ou combinadas (capital e renda). Embora seja também praticado
na modalidade temporária isolada (seguros hipotecários ou complementares), seus planos mais usuais estão
voltados para longa duração, por toda a vida ou por períodos que podem ser menores mas, ainda assim,
consideráveis (casos de sobrevivência). É baseado em prêmios nivelados e geração de provisões matemáticas
(também conhecidas como prêmios de poupança). É um tipo de seguro extremamente vulnerável a taxas
inflacionárias constantemente elevadas, porque anulam as vantagens da poupança nele embutidas e a
invariabilidade do custo. Por ser individual, é uma forma de seguro extremamente amoldável às
necessidades de disponibilidades financeiras dos seus adquirentes, mercê das combinações individualizadas
que propicia e que podem cobrir toda uma existência, ao contrário do Seguro de Vida em Grupo, rígido e
transitório, originalmente concebido para cobrir a fase laborativa dos segurados e, portanto, geralmente
contratado na modalidade temporária. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo.
SEGURO VIDA INTEIRA
Modalidade do Seguro Vida para casos de morte, a prêmios vitalícios, onde ocorre o
pagamento da indenização pela morte do segurado em qualquer época. V. tb. Seguro Vida.
SEGURO VIDA TEMPORÁRIO
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no qual
só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período, e
Temporário de Renda, no qual, ocorrendo a morte do segurado dentro do prazo determinado, há a obrigação
do pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O seguro de vida em grupo nada mais é do
que um seguro temporário de capital, anualmente renovável. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em
Grupo.
SEGURO VIDROS
Concede ao segurado indenização pelas perdas e danos resultantes de quebra de vidros,
causados por imprudência ou culpa de terceiros ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua
família ou de seus empregados e prepostos.
SEGURO VULTOSO
Seguro de grande porte em que as importâncias seguradas geralmente ultrapassam a
capacidade de retenção do mercado nacional, o que torna necessário o resseguro de excedente de
responsabilidade por risco isolado.
SEGURO DE RISCOS
Método através do qual o subscritor escolhe os segurados que irá aceitar. O
trabalho do subscritor é distribuir os custos equivalentemente entre os membros de um grupo a ser
segurado. Portanto, o subscritor deve determinar quais riscos são normais ou padrão, para cobrar taxas
padrão; quais são subnormais, para cobrar taxas mais elevadas; e quais são preferenciais, para oferecer
um desconto. V. tb. Risco, Subscrição, Subscritor.
SINISTRALIDADE
Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda,
que é imprescindível para estabelecer o prêmio básico ou o custo de proteção. V.
tb. Sinistro.
SINISTRO
Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a
seguradora a indenizar. V. tb. Apólice, Seguro.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO
Criada em 1953 com o objetivo de suprir a ausência da
cátedra de Economia do Seguro. Dentre seus objetivos estão a promoção de cursos de Seguros e a
criação de cátedras da ciência do seguro nas faculdades de ensino superior.
SOLVÊNCIA
Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou
pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
SUB-ROGAÇÃO
No que diz respeito ao seguro, é o direito que a lei confere ao segurador, que pagou a
indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos
prejuízos.
SUBSCRIÇÃO
Processo e exame, resultando na aceitação ou rejeição dos riscos de seguros. Classificação
dos riscos selecionados para cobrança do prêmio adequado. O objetivo da subscrição é a distribuição do
risco entre um grupo de seguradores, de modo que fique justo para os segurados e lucrativo para o
segurador/ressegurador. V. tb. Seleção de Riscos, Subscritor, Risco.
SUBSCRITOR
Pessoa que executa a função de subscrever. Determina que um potencial segurado é segurável
a taxas-padrão, subnormais, preferenciais, ou não é segurável. V. tb. Riscos, Seleção de Riscos,
Subscrição.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Entidade autárquica integrante do
Sistema Nacional de Seguros Privados, à qual compete a fiscalização da constituição, organização,
funcionamento e operação das seguradoras. V. tb. Sistema Nacional de Seguros Privados.
SUSEP
V. Superintendência Nacional de Seguros Privados.
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____SALVADOS
São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado ou parcialmente
danificados pelos efeitos do sinistro.
____SALVAMENTO
Ação de salvar, durante o sinistro, pessoas e objetos, segurados ou não.
____SAÚDE (EM TERMOS DE SEGURIDADE)
De conformidade com dispositivo constitucional brasileiro as ações
e serviços de saúde são considerados como de relevância pública, devendo ser prestados diretamente pelo
Estado ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, cabendo ao Poder Público a sua
regulamentação, fiscalização e controle. As ações públicas da Saúde estão inseridas no SUS - Sistema
Único de Saúde. A prestação de serviços médicos e hospitalares fora do SUS, quando não de iniciativa do
paciente para casos isolados, engloba duas principais formas de prestações de serviços no Brasil, a
saber: Entidades de Pré-Pagamento e Seguro Saúde. As Entidades de Pré-Pagamento exercem a chamada
Medicina de Grupos, congregando-se em uma entidade de classe denominada Associação Brasileira de
Medicina de Grupo - ABRAMGE. A Medicina de Grupo é exercida por diferentes entidades dentre as quais
destacam-se as Cooperativas Médicas e as Empresas de Saúde, não estando elas sujeitas à legislação
aplicável às Empresas de Seguro Saúde (Seguradoras), que estão inseridas no Sistema Nacional de Seguros
Privados. Deixa-se de enfatizar as Entidades Hospitalares que vendem títulos de saúde exclusivos, bem
como as Clínicas Médicas que operam à base de cobrança de mensalidades. A Cobertura de Saúde
proporcionada pelas seguradoras distingue-se daquela prestada pelas Entidades de Pré-Pagamento por
realçar a livre escolha pelo paciente dos prestadores de serviços médicos e ser, neste caso, de
reembolso, sendo-lhes vedado prestar diretamente a assistência médica, embora seja-lhes garantido o
direito de estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médico-hospitalares e
odontológicos, a fim de facilitar a prestação da assistência ao segurado, desde que preservada a
livre escolha. V. tb. Seguro Saúde.
____SBCS
Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro.
____SEGURADO
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Hamilcar Santos preferiu defini-lo como "A pessoa em relação à qual o segurador assume a responsabilidade de determinados riscos." Embora esta segunda definição não trate diretamente da contratação, acaba por remeter a ela. Em ambos os casos o relacionamento com a contratação está de acordo com as disposiçõesdo Código Civil Brasileiro. Em muitos países, contudo, o enfoque é diferente. O norte-americano Lewis E.
Davids, em seu Dictionary of Insurance, define o segurado (insured ou
assured) como "A pessoa ou empresa protegida pela cobertura de uma apólice de seguro, para os casos de perdas materiais ou eventos relacionados com a vida". O mesmo autor define, também, o contratante ou detentor da apólice
(policyholder) como "A pessoa ou a firma em cujo nome uma apólice de seguro é emitida. Sinônimo de segurado. "Trata-se, sem dúvida, de matéria controversa mas, mesmo no Brasil, não se pode apriorioristicamente considerar como equivocada a conceituação de segurado para a pessoa, física ou jurídica, que desfrute da cobertura proporcionada por uma apólice de seguro, na qualidade de objeto do seguro e não de beneficiário, ainda que não sendo o contratante de tal proteção. É o caso, por exemplo, do seguro Vida em Grupo, no qual o proponente e contratante do seguro, sempre pessoa jurídica, recebe a denominação de estipulante e não é segurável por esta cobertura, enquanto os segurados são efetivamente os componentes do grupo segurado que, muitas vezes são incluídos na apólice automaticamente, no caso de seguros integralmente custados pelo estipulante. Pode ser mencionada ainda a cobertura de responsabilidade Civil Principal Cruzada, onde existe a figura do Segurado Principal (contratante e segurado) e dos co-segurados (seus empreiteiros,
subempreiteiros, etc.) que estão cobertos pela apólice, mas não participaram da sua contratação. E, finalmente, pode ser citado o caso dos seguros pessoais inominados, que estendem sua proteção a usuários de serviços, bem como a cobertura territorialmente ampla proporcionada pelo seguro
DPVAT. V. tb. Interesse Segurável.
____SEGURADO DEPENDENTE
É a pessoa que é incluída na apólice de Seguro de Vida em Grupo em razão de
possuir vínculo com a segurado principal, tais como cônjuges, filhos e enteados. No caso de cônjuge não
se exige, necessariamente, que haja relação de dependência.
____SEGURADO PRINCIPAL
É o segurado que dá causa ao Seguro de Vida em Grupo, por estar diretamente
vinculado ao estipulante do seguro.
____SEGURADOR
V. Seguradora.
____SEGURADORA
É uma instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no
patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante
recebimento de prêmios. No Brasil as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas,
sempre por ações nominativas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora
possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente . As cooperativas também podem atuar, como se
seguradoras fossem, mas unicamente com seguros agrícolas e de saúde. V. tb. Liquidação de Seguradora.
____SEGURANÇA
Em termos de seguro designa o elenco de dispositivos destinados a conferir proteção a pessoas
ou bens contra os riscos que podem ocasionar perdas ou danos e, assim, agravar a responsabilidade do
segurador.
____SEGURO
Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela
ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo
busca para prevenir-se contra necessidade aleatória. É uma operação pela qual, mediante o pagamento da
remuneração adequada uma pessoa se faz prometer para si ou para outrem, no caso da efetivação de um
evento determinado, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo o conjunto de
eventos determinados, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo. É
a compensação dos efeitos do acaso pela mutualidade organizada segundo as leis da estatística. O contrato
de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé sendo essencial, para a sua
formação, a existência de segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e
indenização (prestação do segurador).
____SEGURO (CARACTERÍSTICAS BÁSICAS)
Todo e qualquer seguro possui três características básicas, a saber:
incerteza, mutualismo e previdência. Porém, nos seguros que têm como base a duração da vida humana a
incerteza é relativa.
____SEGURO (RESUMO HISTÓRICO)
As raízes do seguro perdem-se na noite dos tempos, sendo tarefa nada fácil
estabelecer com precisão os seus primeiros e vacilantes passos. Existem registros provenientes da
Antigüidade feitos sobre pactos entre cameleiros do Extremo Oriente, no sentido de cotizarem-se para
cobrir a perda de animais ocorrida no decurso das viagens das caravanas, em uma forma de mutualismo
embrionário. Também os navegantes fenícios e hebreus firmavam um pacto de reposição de embarcações
perdidas em aventuras marítimas. Mais tarde, no século XII, surgiu o chamado Contrato de Dinheiro
risco Marítimo, onde um financiador emprestava ao navegante uma soma de dinheiro sobre a embarcação
e a carga transportada. Se a viagem chegasse a bom termo o navegante restituía o dinheiro, acrescido
de um prêmio substancial. Em caso de viagem parcial ou totalmente malsucedida, o financiador recuperava
parte ou perdia totalmente o valor emprestado. Era uma operação de natureza essencialmente especulativa.
Porém, em 1243, o papa Gregório IX promulgou decreto proibindo a concessão de empréstimos usuários,
dentre os quais arrolava-se o Contrato de Dinheiro a Risco Marítimo. Esta interdição gerou uma nova
forma de operação denominada Gratis et Amore, também conhecida como "Feliz Destino", a fim de contornar
a proibição. Consistia a operação em um contrato de compra da embarcação e da sua carga, contendo porém
uma cláusula rescisória, aplicável no caso de a embarcação e as mercadorias chegarem bem ao seu porto de
destino, hipótese em que o navegante recobrava a posse original dos seus bens, mediante a restituição do
dinheido da "venda", acrescido de pesada "multa" pela rescisão do contrato. Era, em verdade, a mesma
operação anteriormente praticada, sob nova roupagem. Apenas em 1374 foi firmado o primeiro contrato de
seguro digno deste nome, como se colhe de ata lavrada no arquivo nacional genovês. Registra-se que, em
1293, o rei D. Diniz estabeleceu em Portugal uma organização seguradora, dedicada aos riscos marítimos,
mas que padeceria de vícios da época. Outros progressos foram registrados a seguir, consubstanciados nas Ordenanças de Barcelona (1435), Ordenanças de Veneza (1468), Estatutos de Gênova (1498) e Guidon de la
Mer, obra de comerciantes franceses de Rouen. Passo importante foi dado com a edição da Ordenança da Marinha Francesa, em 1681, com um título dedicado ao contrato de seguro e que teria servido de fonte ao Código de Comércio Francês, de 1808. Até o século XVII o comércio de seguros era praticado, exclusivamente, por particulares. Em 1692, Edward
Lloyd, comerciante londrino, muda o seu Café de localização e funda o
Lloyd's Coffee, trazendo com ela a sua clientela composta, principalmente, por banqueiros e financistas, organizando-se, então, uma bolsa de seguros de navios e das suas cargas, precursora do atual
Lloyd's de Londres. O século XVII marcou o surgimento das primeiras empresas de seguros que, então, operavam em bases precárias e empíricas. Somente no século XIX é que se teria operado a completa substituição dos seguradores particulares por empresas de seguros. No Brasil o seguro só teve expressão a contar de 1708, com a transferência da Corte Imperial portuguesa e a fundação da primeira seguradora, a Companhia de Seguros Boa-Fé, sediada na capitania da Bahia. O seguro então praticado regia-se pelas
"Regulações da Casa de Seguros de Lisboa", baixadas em 1791 e reformuladas em 1820. Das seguradoras estrangeiras autorizadas a operar no Brasil, após a Independência, a primeira teria sido a portuguesa Garantia, do Porto, cujas operações remontam a 1682. A segunda a Royal
Insurance, com início de operações em 1864. O Código Comercial Brasileiro, de 1850, proibia o seguro sobre a vida de pessoas livres, admitindo-o, contudo, sobre a vida de escravos, por serem eles objeto de propriedade. É desta época a Cia. de Seguros Mútuos sobre a Vida de Escravos, fundada em 1858. Não obstante a proibição, os seguros sobre a vida de pessoas livres era praticado, sendo a Cia. Tranqüilidade, fundada em 1855, a primeira seguradora constituída para operar em seguros sobre a vida, tanto de pessoas livres quanto de escravos.
As primeiras referências à regulamentação dos seguros na legislação brasileira datam de 1860. A
primeira regulamentação abrangente somente veio, porém, em 10.12.1901, pelo Decreto nº 4.270, conhecido
como "Regulamento Murtinho", regulando as operações de seguros e criando a Superintendência Geral dos
Seguros. Em face das medidas restritivas contidas no "Regulamento", principalmente em relação à
constituição das reservas técnicas e matemáticas, a serem feitas exclusivamente no país, as seguradoras
estrangeiras opuseram-se fortemente, razão pela qual foi promulgado o Decreto nº 5.072, de 12,12,1902,
reduzindo consideravelmente as disposições contidas naquele. Em 01.01.1916 foi promulgado o Código Civil
Brasileiro, regulando os seguros em geral, à exceção dos Marítimos, já então regulados. Em 1934 foi
extinta a Inspetoria de Seguros, sucessora da Superintendência Geral dos Seguros, criando-se então o
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC), cujo regulamento foi aprovado pelo
Decreto nº 24.783, de 14.07.34. Em 03.04.1939 foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB),
cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-lei nº 1.805, de 27.11.1939. Em 07.03.1940 foi baixado o
Decreto-lei nº 2.063, regulando as operações de seguros sob os moldes da nacionalização, de conformidade
com as disposições contidas na Constituição de denominado Estado Novo, promulgada em 1937. Em 23.11.1966
foi editado o Decreto-lei nº 73, dispondo sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regulando as
operações de seguros e resseguros, bem como criando o Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP),
extinguindo o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) e criando, no seu lugar,
a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
____SEGURO A PRAZO CURTO
É o seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano, sendo o seu custo
determinado, geralmente, pelos índices constantes de uma tabela de prazo curto, propocionalmente
mais elevados que o custo anual, a fim de prever a maior exposição relativa ao risco e os custos
comerciais agravados. Em alguns casos não se utiliza a tabela de prazo curto, mas o cálculo
proporcional na base pro rata temporis. V. tb. Pro Rata Temporis.
____SEGURO A PRAZO LONGO
Também conhecido como seguro plurianual, é aquele que é contratado por período
superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos. Seu custo é calculado por
uma tabela de prazo longo, sendo tanto menor, relativamente, quanto maior for a duração do seguro, em
virtude de contemplar desconto pela antecipação do prêmio. Nos ramos de cunho expressamente atuarial
(Vida, por exemplo) não existem a prazo longo. V. tb. Seguro de Longa Duração.
____SEGURO A PRÊMIO
É o seguro no qual os riscos são reunidos e assumidos por um terceiro, distinto dos
segurados e que, mediante o recebimento de um prêmio fixo, se obriga a pagar àqueles uma prestação
convencionada ou indenizar-lhes os prejuízos sofridos, no caso de realizar-se o risco previsto. Na
realidade, os prêmios pagos pelos segurados representam a importância necessária ao pagamento ou a
importância necessária ao pagamento ou a indenização devida, acrescida das despesas do negócio e do
lucro do seguro.
____SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO
É o seguro que cobre um dano ou uma lesão na pessoa do trabalhador. No
Brasil este seguro pertence à área social governamental e tem a sua cobertura mais ampla do que faz
prever a sua denominação, aplicando-se, também, às moléstias profissionais.
____SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
É o seguro que tem por fim garantir ao segurado, quando vitimado por
um acidente coberto, indenização em dinheiro por invalidez permanente, total ou parcial, diárias de
incapacidade temporária, prestação de assistência médica ou reembolso das despesas com esta assistência,
bem como indenização pecuniária aos beneficiários do segurado no caso de sua morte, também por acidente.
São praticados neste ramo, em Condições Especiais, os seguintes tipos de seguros coletivos: Períodos de
Viagem; Hóspedes de Hotel e Estabelecimentos Similares; Estudante; Compradores em Firmas Comerciais;
Assinantes e Anunciantes de Jornais; Revistas e Similares; Passageiros de Ônibus, Microônibus e
Automóveis em Geral; Passageiros de Estradas de Ferro em Viagens de Médio e Longo Percurso;
Espectadores, com Ingressos Pagos, de Jogos e Treinos de Futebol Profissional; Empregados; Visitantes,
com Ingressos Pagos, de Feiras de Amostras e/ou Exposições e Passageiros de Metropolitanos. Coberturas
Especiais: Treinos e Competições Automobilísticas; Treinos e Competições em Motocicletas; Riscos
Decorrentes de Assaltos, em Favor de Empregados e Estabelecimentos Bancários.
____SEGURO ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
Emitido para garantir duas ou mais pessoas aparecendo,
neste seguro, obrigatoriamente, a figura do estipulante, pessoa física ou jurídica, que contrata o
seguro com a seguradora e assume a condição de mandatário dos componentes segurados.
____SEGURO ALL-RISKS
V. Seguro Todos os Riscos.
____SEGURO AUTOMÓVEIS
É o seguro destinado a garantir perdas ou danos ocasionados aos veículos
terrestres de propulsão a motor, bem como a seus reboques, desde que não trafeguem sobre trilhos.
As coberturas básicas deste seguro são numeradas e assim se apresentam: nº 1 (Cobertura
Compreensiva) - Colisão, Incêndio e Roubo; nº 2 - Incêndio e Roubo e nº 3 - Incêndio.
____SEGURO BENS
É o que indeniza o segurado das perdas materiais, em conseqüência da incidência do
risco coberto. É indenitário, isto é, repara o prejuízo patrimonial do segurado. São seguros de bens
ou coisas: o seguro contra incêndio, roubo ou furto, transportes, etc.
____SEGURO CASAL
Modalidade do Seguro Vida Individual para a cobertura de cônjuges, em uma única
apólice. V. tb. Seguro de Duas ou Mais Cabeças.
____SEGURO CAUÇÃO
É aquele que garante o portador de um título de crédito contra o inadimplemento do
devedor.
____SEGURO COLETIVO
V. Seguro Acidentes Pessoais Coletivo e Seguro de Frota.
____SEGURO COLETIVO MISTO
Designação utilizada para nomear os seguros que têm como objetivo a cobertura
coletiva de Vida e Acidentes Pessoais.
____SEGURO COMPREENSIVO DE IMÓVEIS DIVERSOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS
Modalidade do ramo de Riscos Diversos, criada especialmente para unidades autônomas que, geralmente, já possuam seguro compreensivo
do Sistema Financeiro da Habitação, ou para ss casos de unidades comerciais. V.
tb. Seguro Edifícios
em Condomínios e Sistema Financeiro da Habitação.
____SEGURO COMPREENSIVO DE TÁXIS
É um seguro que conjuga as coberturas dos ramos Acidentes Pessoais,
Automóveis e Lucros Cessantes, dirigido aos associados dos sindicatos de motoristas autônomos
proprietários de táxis, assumindo os sindicatos a condição de estipulante.
____SEGURO COMPREENSIVO ESPECIAL
Modalidade do Seguro Habitacional do SFH, sob titulação A, compreendendo
os riscos de morte e invalidez permanente do adquirente da casa própria, além dos danos físicos sofridos
pelas habitações financiadas.
____SEGURO CONTRA DANOS
É aquele que tem como objeto os riscos que podem afetar o patrimônio do
segurado, sendo sua finalidade indenizá-lo dos prejuízos patrimoniais causados pelo sinistro.
Também chamado de seguro de interesses e seguro de coisas.
____SEGURO CONTRA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO CONTRA TERCEIROS
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
SEGURO CUMULATIVO DE PESSOAS
A acumulação de apólices no seguro de Vida e de Acidentes Pessoais,
na mesma ou em diversas seguradoras, é normal e freqüente, considerando que a vida e as faculdades
do ser humano não são suscetíveis de avaliação monetária, não existindo, por conseguinte, valores em
risco. Existe apenas a precaução seletiva normal de limitar as importâncias seguradas em função da
capacidade de custeio do segurado e dos legítimos interesses seguráveis.
____SEGURO DE ANUIDADE
b. Seguro de Renda.
____SEGURO DE BENS DADOS EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PÚBLICAS
Seguro legalmente obrigatório que tem a finalidade de dar cobertura aos bens
garantidores de empréstimos ou financiamentos concedidos por instituições financeiras públicas.
____SEGURO DE COISAS
V. Seguro Bens.
____SEGURO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL
Cobertura concedida na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro
da Habitação, garantindo as perdas ocorridas em conseqüência de incêndio, explosão, impacto de veículos
de qualquer natureza, bem como desmoronamento, qualquer que seja a causa.
____SEGURO DE DANOS MATERIAIS
É aquele que cobre os prejuízos por danos aos bens móveis ou imóveis.
____SEGURO DE DANOS PESSOAIS
V. Seguro de Pessoas.
____SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES, OU POR SUA CARGA, A
PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO (DPVAT)
Seguro instituído pela Lei nº 6.194, de 19.12.74, em substituição
ao Seguro RCOVAT. Inovou ao estabelecer a prevalência da Teoria do Risco sobre a Teoria da Culpa.
Cobre os riscos de morte e de invalidez permanente e garante o reembolso dos gastos com assistência
médica e despesas suplementares, até certo limite.
____SEGURO EM EDUCAÇÃO DE CRIANÇA
É um seguro de Vida Individual, de renda temporária, pagável ao
beneficiário indicado, com a finalidade de garantir a continuidade dos estudos de uma criança.
Também denominado de "mensalidade escolar" prevê, no caso de a criança falecer antes de iniciado o
pagamento da renda, a devolução dos prêmios pagos, assim como que, se o seu falecimento ocorrer
durante o pagamento dos termos da renda, as prestações restantes serão comutadas e pagas, de uma só
vez, ao segurado ou a quem de direito. V. tb. Seguro Vida Individual.
____SEGURO DE ESPOSA
V. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge e Seguro Casal.
____SEGURO DE FROTA
É o seguro de um conjunto de dois ou mais veículos, contratado na mesma seguradora,
por apólice emitida em nome de uma única pessoa física ou jurídica. Quando se tratar de pessoa jurídica
poderão ser considerados, além dos veículos da própria empresa segurada, os veículos dos seus diretores,
dos seus empregados e de firmas subsidiárias.
____SEGURO DE PESSOAS
São os seguros que têm como base as pessoas, suas vidas e suas faculdades. Típicos
são os Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde.
____SEGURO DE RENDA
Também conhecido como "Seguro de Anuidade". Subdivide-se em seguros de renda
vitalícia e renda temporária, consistindo numa série de pagamentos cuja continuidade depende da
sobrevivência do segurado ou do beneficiário, no caso de renda vitalícia, ou numa série de pagamentos
temporalmente denominada, no caso de renda temporária.
____SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE
VIA TERRESTRE (RCOVAT)
Seguro que cobria danos pessoais causados a passageiros e a terceiros não transportados, danos materiais
(mais tarde esta cobertura foi suprimida) causados a bens não transportados e danos causados por veículo
ilicitamente subtraído de seu proprietário. Tinha como base a Teoria de Culpa. Substituído pelo Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por Sua Carga, a Pessoas
Transportadas ou não (DPVAT). (V. tb.).
____SEGURO DE VIDA TEMPORÁRIO
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no
qual só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período e Seguro
Temporário de renda no qual , ocorrendo a morte do segurado, dentro do prazo determinado, há obrigação do
pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O Seguro de Vida em Grupo no Brasil nada mais
é - na grande maioria dos casos - que um Seguro Temporário de Capital, anualmente renovável.
____SEGURO DESEMPREGO
Seguro - em geral da área social governamental - prevendo o pagamento de uma renda
temporária, em caso de desemprego do trabalhador.
____SEGURO DESMORONAMENTO
Modalidade do ramo Riscos Diversos que tem como objetivo indenizar as perdas
e danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de
qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, salvo quando o incêndio ou a explosão forem
conseqüentes de convulsões da natureza.
____SEGURO DIREITO
É aquele contratado pelo titular do legítimo interesse sobre as coisas seguradas,
em seu nome e benefício. Também designa o seguro obrigatório que dá margem a resseguro.
____SEGURO DOTAL
Deriva de dote. Modalidade de Seguro de Vida Individual que tinha a finalidade,
originalmente, de prover um capital ou uma renda a um beneficiário, em função de algum ato ou expectativa
(maioridade, cumprimento de alguma finalidade, etc.) Na atualidade designa um seguro pagável ao
beneficiário (o próprio segurado ou terceiro) por sobrevivência, unicamente (Dotal Puro) ou por morte
ou sobrevivência do segurado (Dotal Misto e Dotal de Criança).
____SEGURO DOTAL DE CRIANÇA
Seguro de Vida Individual, Misto, resultante da combinação de dotal puro com
temporário, tendo como beneficiária na sua contratação uma crianca, em geral filha do segurado. Na
realidade é um seguro a Termo fixo, sendo a indenização em forma de capital ou de renda, pagáveis em
data certa, geralmente quando o beneficiário atinge a idade de 18 (dezoito) ou 21 (vinte e um) anos,
independentemente de o segurado estar ou não vivo. A morte da criança beneficiária, ocorrida antes do
prazo de vencimento do seguro, enseja a restituição dos prêmios pagos.
____SEGURO DOTAL MISTO
Modalidade de seguro de Vida Individual resultante da combinação de dotal puro
com temporário, pelo mesmo período de duração. Quer o segurado faleça ou sobreviva, pagará o segurador
a indenização ao beneficiário indicado na apólice que, no caso de sobrevivência, poderá ser o próprio
segurado. A duração mais comum deste seguro é de 20 (vinte) anos, podendo ele porém, em geral, ser
contratado para durações entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos.
____SEGURO DOTAL PURO
Modalidade de seguro de Vida Individual na qual o segurado paga prêmios por um
período de antemão estabelecido (salvo o caso de prêmio único), só havendo a obrigação de o segurador
pagar a indenização se o segurado sobreviver ao referido período.
____SEGURO EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIOS
É uma modalidade do ramo Riscos Diversos, criada para atender à
Lei do Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias. O seguro só pode ser realizado quando
abranger todo o edifício, isto é, partes privativas e comuns. Os principais riscos cobertos são:
incêndio, raio, explosão, desmoronamento, alagamento, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
V. tb. Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais.
____SEGURO EM GRUPO
V. Seguro Vida em Grupo.
____SEGURO EM OUTRA SOCIEDADE SEGURADORA
É a denominação dada à declaração que o segurado deve,
obrigatoriamente, fazer ao contrair uma apólice de seguro, quanto à existência de outras apólices
que garantam os mesmos riscos, emitidas por outras seguradoras.
____SEGURO EQUIPAMENTOS ARRENDADOS OU CEDIDOS A TERCEIROS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos
Diversos destinada a cobrir perdas e danos e equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros, em
conseqüência de acidentes decorrentes de causas externas.
____SEGURO EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que tem por
objetivo garantir indenização por perdas e danos a máquinas e equipamentos industriais, comerciais
eagrícolas de "tipo fixo", máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, máquinas
de escritório, material de xerografia, fotocópia, telex, raios-x, etc., desde que não instalados ao ar
livre ou em veículos, aeronaves ou embarcações.
____SEGURO EQUIPAMENTOS MÓVEIS
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que garante indenização
por perdas e danos materiais causados a equipamentos de nivelamento, escavação e compactação de terra,
concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores,
ganchos, guindastes, empilhadeiras, equipamentos agrícolas, veículo DART (caminhões basculantes especiais
pesados para serviços fora de estrada e transporte de terra e rocha) e outros semalhantes.
____SEGURO ESPOSA
V. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge e Seguro Casal.
____SEGURO FACULTATIVO
É todo o seguro que não é legalmente obrigatório.
____SEGURO FIANÇA
Contrato pelo qual uma seguradora, mediante cobrança de prêmio, protege o segurado do não
cumprimento de uma obrigação específica a cargo do devedor principal ou afiançado. No Brasil opera-se
apenas o Seguro Fiança Locatícia. (V. tb.).
____SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
É o seguro que tem por objetivo desobrigar o locatário de conseguir um fiador,
ou de efetuar um depósito, a fim de garantir o seu contrato de locação de imóvel.
____SEGURO FIDELIDADE
Tem por objetivo garantir o empregador por prejuízos que venha a sofrer em
conseqüência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos contra o seu patrimônio,
previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício.
____SEGURO FLUTUANTE
No seguro Incêndio é o seguro contratado por verba única, para cobertura de bens
móveis situados em dois ou mais locais (riscos isolados). No seguro Marítimo é aquele feito por quantia
fixa, suficiente para dar cobertura a diversas remessas, que são declaradas à medida que o segurado
contrata seus transportes. A quantia declarada na apólice diminui à medida em que são feitas as
declarações de embarque até o esgotamento, se o segurado não a restaurar, pagando o prêmio
correspondente. As respectivas apólices têm sempre cláusula de cancelamento, distinguindo-se
das apólices abertas.
____SEGURO FURTO QUALIFICADO
V. Seguro Global de Bancos, Seguro Roubo e Seguro Valores.
____SEGURO GARANTIA
Seguro anteriormente com a denominação de Seguro Garantia de Obrigações
Contratuais (GOC). É um seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta
(federais, estaduais e municipais) que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção
de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos (Decreto-lei n 2.300) e
também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores,
prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento. V. tb.
Seguro Garantia de Concorrência, Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento, Seguro Garantia do
Executante, Seguro Garantia de Retenções de Pagamento e Seguro Garantia de Adiantamentos de
Pagamento.
____SEGURO GRUPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
Seguro operável isolada ou conjuntamente com
o seguro de Vida em Grupo e que tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice
para cada evento, o pagamento das despesas médicas e hospitalares efetuadas com o tratamento do
segurado ou de seus dependentes, em conseqüência de doença ou de acidente. É garantida ao segurado
a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos podendo a seguradora,
desde que preservada a livre escolha, estabelecer convênios com prestadores de serviços, a fim de
facilitar a prestação da assistência ao segurado. O seguro não é, em princípio, de reembolso, devendo
a seguradora pagar diretamente as despesas, à vista dos comprovantes e relatórios do médico assistente.
Este seguro é regulado pelas normas expedidas com a Circular SUSEP n 005, de 09.03.89 e determina
dentro de prazos estabelecidos na Circular n 017, de 17.07.92, a extinção da cobertura concedida pela
Garantia Adicional Hospitalar-Operatória (HO) do ramo Vida em Grupo.
________SEGURO GRUPAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
V. Seguro Grupal de Assistênjncia Médica e/ou Hospitalar.
____SEGURO INCÊNDIO
É o seguro que cobre perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio,
raio e explosão ocasionada por gases domésticos e iluminantes e suas conseqüências, tais como
desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior,
deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, bem como despesas com providências para
o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Podem ainda ser
cobertos riscos acessórios - mediante cobrança de taxas adicionais - tais como: explosão por outras
causas que não as cobertas no risco básico, dano elétrico, terremotos, queimadas em zonas rurais,
vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos, fumaça, etc.
____SEGURO INDEXADO
Mecanismo pelo qual a importância segurada tem seu valor em moeda corrente reajustado
de acordo com os índices econômicos oficiais do governo. Atualmente a indexação dos seguros não é
permitida no Brasil.
____SEGURO INDUSTRIAL
É todo aquele suscetível de cobrir os diferentes riscos a que se acham expostos
os diversos elementos (pessoais, materiais e imateriais) que integram as atividades e o patrimônio de
uma empresa industrial ou qualquer outro complexo profissional assemelhado a ela para efeito do
seguro.
____SEGURO INVALIDEZ
Indeniza o segurado caso ele venha a ficar inválido. A invalidez indenizável pode
ser total ou parcial, permanente ou temporária, só por doença profissional ou por qualquer doença e
também unicamente por acidente. A indenização pode ser paga sob a forma de capital ou em forma de
renda. O seguro pode ser social ou privado, neste caso, como cláusula adicional (Seguro Vida),
cobertura principal (Seguro Acidentes Pessoais) ou integrar bouquet de coberturas.
____SEGURO INVALIDEZ PROFISSIONAL
Cobre o risco de o segurado tornar-se inválido em conseqüência de
acidente de trabalho ou de moléstia profissional. É utilizado, principalmente, na área de seguros
sociais.
____SEGURO - JURISPRUDÊNCIA
Interpretação reiterada que os tribunais superiores dão às leis relativas
ao seguro, nos casos concretos submetidos a seu julgamento.
____SEGURO-LEGISLAÇÃO
É o conjunto de dispositivos legais e regulametares referentes ao seguro.
____SEGURO LUCROS CESSANTES
Destina-se a pessoas jurídicas (indústria, comércio e prestadores de
serviço). Tem como objetivo a preservação do movimento de negócios do segurado, a fim de manter sua
operacionalidade e lucratividade nos mesmos níveis anteriores à ocorrência de um sinistro. A garantia
concedida por esse seguro tem início imediatamente após a ocorrência do sinistro e está limitada ao
número de meses estabelecido pelo segurado("período indenitário"), que deverá corresponder ao tempo
necessário para o retorno ao nível normal do movimento de negócios da empresa. A cobertura básica
abrange as Despesas Fixas: aquelas que perduram após o evento, independentemente do nível de
produção/vendas; o Lucro Líquido: lucro decorrente da operação principal do Segurado; e os Gastos
Adicionais: despesas efetuadas pelo Segurado para reduzir ou evitar a queda do movimento de negócios.
V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Tumultos, Seguro Quebra de Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia.
____SEGURO OBRIGATÓRIO
É aquele cuja contratação é imposta por lei. São os seguintes os seguros
obrigatórios pelo Decreto-lei n 73, de 21.11.66, art. 20: danos pessoais a passageiros de aeronaves
comerciais, responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo, nova
redação - Lei n. 8.374, de 03.12.91; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas
por danos a pessoas ou coisas; bens dotados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições
financeiras públicas; garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária,
edifícios divididos em unidades autônomas, ver Decreto-lei n. 528 de11.04.69; incêndio e transporte
de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados; crédito rural; crédito
à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior
(CONCEX), nova redação -Decreto-lei n. 826 de 05.09.69; danos pessoais causados por veículos automotores
de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; danos pessoais causados por
embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; responsabilidade civil dos
transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada,
criado pela lei n 8.374 de 30.12.91.
____SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA
TERRESTRE, OU POR SUA CARGA,
A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - DPVAT
Obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que possuir
os veículos relacionados nos arts. 52 e 63 da Lei n. 5.108, de 21.09.66. Garante os danos causados pelo
veículo e pela carga transportada a pessoas transportadas ou não.
____SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
V. Seguro Obrigatório, Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS GARANTIDOS POR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Condições especiais do Seguro Crédito Interno, cujo objetivo é indenizar o segurado pelas perdas líquidas definitivas que possa
sofrer em conseqüência da falta de pagamento por seus devedores, de qualquer das prestações referentes a
empréstimos concedidos, mediante a garantia de consignação em folha de pagamento. Considera-se
caracterizada a falta de pagamento quando houver decorrido o prazo de trinta dias a contar da data
em que deveria ter sido paga a prestação viculada à operação segurada. A morte do devedor está
equiparada à falta de pagamento coberta pelo seguro.
____SEGURO ORDINÁRIO DE VIDA
Denominação dada aos seguros de Vida Inteira e Vida Pagamentos Limitados.
____SEGURO PENSÃO
Tem por objetivo assegurar aos dependentes uma renda vitalícia ou temporária, atualizada
monetariamente. O benefício se inicia com a morte da pessoa segurada, e somente os beneficiados
indicados recebem o benefício assegurado pelo contrato. É o seguro morte dentro da Previdência Privada.
V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada.
____SEGURO PRESTAMISTAS
V. Seguro Vida em Grupo de Prestamistas, Seguro Crédito Interno.
____SEGURO PRIVADO
Abrange todos os seguros, com exceção apenas dos seguros sociais. No Brasil, de
conformidade com o Decreto n. 60.589, de 23.10.67, os seguros privados são grupados em três blocos:
Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde.
____SEGURO PROPORCIONAL
É, no seguro de coisas, aquele em que o segurado é co-participante dos prejuízos,
toda vez em que o valor do seguro for insuficiente, isto é, inferior ao valor em risco. Consiste, em
essência, dos seguros efetuados com a cláusula de rateio. Na forma de contratação proporcional, o
segurado deve sempre estar atento à adequação dos valores de importância segurada ao valor em
risco.
____SEGURO QUEBRA DE GARANTIA
Modalidade do ramo Crédito Interno que tem por objeto garantir o segurado
contra a insolvência de seus devedores (garantidos), com os quais tenha efetuado operações de crédito.
Considera-se caracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a falência do garantido;
ou for deferida judicialmente sua concordata preventiva; ou for concluído um acordo particular do
garantido com a totalidade dos seus credores, para pagamento de todas as dívidas com redução dos
débitos; ou quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou
os bens do garantido revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e
apreensão, reintegração, arresto ou penhora dos bens. Essa modalidade se subdivide nas seguintes
submodalidades: Seguro de Garantia para Cobertura das Operações de Empréstimos Hipotecários, Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens - Grupos Novos (Crédito Liberado e Saldo Devedor) e Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens Conjugado com Prestamistas. A submodalidade de Quebra de
Garantia para Operações de Empréstimos Garantidos por Desconto em Folha de Pagamento está em desuso.
V. tb. Seguro Crédito Interno.
____SEGURO RAMOS ELEMENTARES
Para efeitos regulamentares, são todos os ramos dos seguros privados, com
exceção dos ramos Vida e Saúde. V. tb. Seguro Privado.
____SEGURO REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR
V. Seguro Saúde.
____SEGURO RENDA VITALÍCIA
Modalidade do ramo vida, pela qual o segurado, mediante o pagamento de um
prêmio previamente fixado, garante, para si ou para os seus beneficiários, o recebimento de uma pensão
ou renda vitalícia. Tal renda, conforme o plano adotado, pode ser imediata ou diferida. Imediata,
quando o pagamento dos termos da renda se inicia logo em seguida ao acontecimento que a determinou.
Diferida, quando só começa a produzir efeito algum tempo depois da realização do acontecimento que a
determinou. V. tb. Seguro Vida.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS
Na apólice de Responsabilidade Civil Geral, dano
material é entendido como dano físico ou destruição de um bem tangível, inclusive e conseqüente perda
do uso deste bem. O dano é considerado como ocorrido no dia em que sua existência ficou evidente para
o reclamante, ainda que sua causa não seja conhecida. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de
propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de ingresso; danos causados à mercadoria
transportada pelo segurado ou a seu mando. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Garante a responsabilidade civil do segurado
decorrente de acidentes relacionados com seu imóvel e com as atividades nele desenvolvidas. Nesse seguro,
são considerados como terceiros os alunos do próprio estabelecimento. V. tb. Seguro Responsabilidade
Civil Geral.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS
TERRESTRES - RCFV
Seguro que funciona em excesso às indenizações previstas no seguro obrigatório DPVAT.
Garante o desembolso a que o segurado esteja sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados
por seu veículo a terceiros. V. tb. Seguro Automóveis.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de
danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores em seu poder ou companhia,
empregados serviçais no exercício do trabalho; por animais domésticos sob a posse do segurado; pela queda
de objetos ou seu lançamento em lugar indevido. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA
V. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro
Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
Responsabilidade civil é a que decorre de um ilícito, este
definido pelo Código Civil como a "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência" que viole
direito ou cause prejuízo a outrem. Em geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado
a recuperar as conseqüências de sua ação ou omissão. O seguro concede cobertura ao segurado pelas
indenizações que ele seja obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a terceiros.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVILGUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
Garante a responsabilidade civil do
segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado
no contrato de seguro. Abrange a responsabilidade civil do segurado pelos danos causados aos veículos sob
sua guarda, bem como roubo ou furto total dos mesmos. Somente cobre veículos terrestres que não trafeguem
sobre trilhos. Não abrange nenhum bem deixado sob a guarda ou custódia do segurado, que não sejam
veículos. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Operacional.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO
Cobre as obrigações e responsabilidades sujeitas à
avaliação, interpretação e imposição de tribunal ou lei. O seguro de responsabilidade civil oferece
cobertura para um segurado contra uma ação de responsabilidade civil legal, responsabilidade legal
não criminal, danos intencionais ou responsabilidade por quebra de contrato. V. tb. Seguro
Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
Reembolsa o segurado das quantias a que for civilmente
responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam
reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no exterior; as falhas profissionais
do segurado, bem como os danos daí decorrentes, não sejam anteriores a data-limite para ocorrência; e
as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato
ou durante seus prazos suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços especializados
ao público em geral. Têm sido freqüentes as ações movidas contra profissionais, como médicos, advogados
e engenheiros, por ato de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades. Para alguns
profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades médicas, a aquisição de seguro tem alcançado
preços proibitivos, justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra essa categoria.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CORRETOR DE SEGUROS E FIRMAS
DE AUDITORIA
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de falhas ou acidentes relacionados com seu imóvel:
ações ou omissões inerentes ao exercício da profissão; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; e
eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus familiares, empregados e
pessoas convidadas. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil
Profissional.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DE PROCESAMENTO DE DADOS
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da falhas cometidas na prestação dos serviços de
processamento de dados, por ele contratados com seus clientes. Não cabe qualquer indenização quando
existir participação acionária, direta ou indireta, entre o segurado e o terceiro reclamante, até o
nível de pessoas físicas que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de exercer
controle comum da empresa segurada e da empresa reclamante. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral,
Seguro Responsabilidade Civil Profissional.
____SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTIGENTES DE VEÍCULOS TERRESTRES
MOTORIZADOS
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos,
quando comprovadamente a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se aplica em proteção aos
interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos veículos. V. tb.
Seguro Responsabilidade Civil Geral. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
____SEGURO RISCOS DIVERSOS
Ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirrisco, sendo que
sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes
de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma
Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de
cobertura para as quais não existam condições gerais específicas.
____SEGURO SAÚDE
Garante o pagamento em dinheiro ou o reembolso das despesas com a assistência
médico-hospitalar. É efetuado pela seguradora à pessoa física ou jurídica que prestou os serviços
ou ao próprio segurado, à vista dos comprovantes das despesas médicas, quando em caso de reembolso.
____SEGURO TODOS OS RISCOS
Cobre toda e qualquer perda, exceto aquelas especificamente excluídas. Tipo
mais amplo de cobertura que se pode adquirir, porque se o risco não estiver claramente excluído,
estará automaticamente coberto.
____SEGURO VIDA
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao
segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda
determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
____SEGURO VIDA COMBINADO
Resulta da combinação de diferentes planos de seguro de vida, quis sejam: Vida
Inteira com Outros; Temporários com Dotais Puros (chamados de Dotais Mistos) e Temporários com Outros.
V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida Inteira, Seguro Temporário de Capital, Seguro Dotal, Seguro Temporário
de renda.
____SEGURO VIDA EM GRUPO
É um contrato temporário, geralmente por períodos anuais, e automaticamente
renovável, pelo qual o segurador, numa mesma apólice denominada Apólice-Mestra, cobre o risco de morte
de um grupo predeterminado de pessoas unidas entre si por interesse comum e/ou que mantenham vínculo
com o estipulante.
____SEGURO VIDA EM GRUPO DE PEQUENAS FIRMAS OU ENTIDADES
Garante um conjunto de pessoas homogêneas em
relação a uma ou mais características expressas por um vínculo concreto a um empregador. O termo
empregado é extensivo aos dirigentes da empresa, desde que exerçam regularmente suas atividades na
firma ou entidade. O estipulante é a entidade empregadora.
____SEGURO VIDA EM GRUPO DE PRESTAMISTAS
Cobertura de pessoas que convencionaram pagar prestações a
pessoa jurídica com o objetivo de amortizar a dívida contraída para atender a compromisso assumido.
Em caso de morte ou de invalidez permanente total do segurado, as prestações são liquidadas pela
seguradora e o bem fica liberado. V. tb. Seguro Vida em Grupo, Seguro Crédito Interno.
____SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DA MANUTENÇÃO, TRATAMENTO, TREINAMENTO OU EDUCAÇÃO DE PESSOAS
EXCEPCIONAIS
Plano de Seguro Vida em Grupo que cobre os pais de excepcionais. Aprovado pela Circular
SUSEP-49/73, de 20.12.73. Tal plano não encontrou receptividade, tanto pelo mercado segurador quanto pelo
público a que se destinava.
____SEGURO VIDA EM GRUPO PARA GARANTIA DO CUSTEIO EDUCACIONAL
Garante a educação de crianças no caso de
morte prematura de seus provedores. O grupo segurável é o conjunto de pessoas caracterizadas pelo vínculo
de paternidade ou responsabilidade legal sobre educandos, alunos de uma ou mais entidades de ensino ou de
uma ou mais unidades de ensino filiadas a uma mesma entidade.
____SEGURO VIDA EM GRUPO PARA PAQUENOS RURALISTAS
Para produtores rurais que não possuem a propriedade da
terra e, portanto, não podem oferecer garantias para os empréstimos junto ao governo. Em caso de morte,
as famílias têm a dívida quitada, podendo inclusive levantar parte do financiamento no caso de o mutuário
não ter recebido toda sua cota. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo, Seguro Temporário de Vida do
Produtor.
____SEGURO VIDA EM GRUPO PARA RURALISTA
V. Seguro Vida em Grupo para Pequenos Ruralistas.
____SEGURO VIDA INDIVIDUAL
Cobre a morte ou a sobrevivência de um único segurado, embora possa ser
realizado sobre mais de uma vida sob a mesma apólice (casais, sócio, etc.). Suas indenizações podem
ser pagas sob a forma de capital, de renda ou combinadas (capital e renda). Embora seja também praticado
na modalidade temporária isolada (seguros hipotecários ou complementares), seus planos mais usuais estão
voltados para longa duração, por toda a vida ou por períodos que podem ser menores mas, ainda assim,
consideráveis (casos de sobrevivência). É baseado em prêmios nivelados e geração de provisões matemáticas
(também conhecidas como prêmios de poupança). É um tipo de seguro extremamente vulnerável a taxas
inflacionárias constantemente elevadas, porque anulam as vantagens da poupança nele embutidas e a
invariabilidade do custo. Por ser individual, é uma forma de seguro extremamente amoldável às
necessidades de disponibilidades financeiras dos seus adquirentes, mercê das combinações individualizadas
que propicia e que podem cobrir toda uma existência, ao contrário do Seguro de Vida em Grupo, rígido e
transitório, originalmente concebido para cobrir a fase laborativa dos segurados e, portanto, geralmente
contratado na modalidade temporária. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo.
____SEGURO VIDA INTEIRA
Modalidade do Seguro Vida para casos de morte, a prêmios vitalícios, onde ocorre o
pagamento da indenização pela morte do segurado em qualquer época. V. tb. Seguro Vida.
____SEGURO VIDA TEMPORÁRIO
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de Capital, no qual
só há obrigação de pagamento de um capital se a morte ocorrer dentro de determinado período, e
Temporário de Renda, no qual, ocorrendo a morte do segurado dentro do prazo determinado, há a obrigação
do pagamento de uma renda temporária ao beneficiário indicado. O seguro de vida em grupo nada mais é do
que um seguro temporário de capital, anualmente renovável. V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em
Grupo.
____SEGURO VIDROS
Concede ao segurado indenização pelas perdas e danos resultantes de quebra de vidros,
causados por imprudência ou culpa de terceiros ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua
família ou de seus empregados e prepostos.
____SEGURO VULTOSO
Seguro de grande porte em que as importâncias seguradas geralmente ultrapassam a
capacidade de retenção do mercado nacional, o que torna necessário o resseguro de excedente de
responsabilidade por risco isolado.
____SEGURO DE RISCOS
Método através do qual o subscritor escolhe os segurados que irá aceitar. O
trabalho do subscritor é distribuir os custos equivalentemente entre os membros de um grupo a ser
segurado. Portanto, o subscritor deve determinar quais riscos são normais ou padrão, para cobrar taxas
padrão; quais são subnormais, para cobrar taxas mais elevadas; e quais são preferenciais, para oferecer
um desconto. V. tb. Risco, Subscrição, Subscritor.
____SINISTRALIDADE
Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda,
que é imprescindível para estabelecer o prêmio básico ou o custo de proteção. V. tb. Sinistro.
____SINISTRO
Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a
seguradora a indenizar. V. tb. Apólice, Seguro.
____SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO
Criada em 1953 com o objetivo de suprir a ausência da
cátedra de Economia do Seguro. Dentre seus objetivos estão a promoção de cursos de Seguros e a
criação de cátedras da ciência do seguro nas faculdades de ensino superior.
____SOLVÊNCIA
Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou
pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
____SUB-ROGAÇÃO
No que diz respeito ao seguro, é o direito que a lei confere ao segurador, que pagou a
indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos
prejuízos.
____SUBSCRIÇÃO
Processo e exame, resultando na aceitação ou rejeição dos riscos de seguros. Classificação
dos riscos selecionados para cobrança do prêmio adequado. O objetivo da subscrição é a distribuição do
risco entre um grupo de seguradores, de modo que fique justo para os segurados e lucrativo para o
segurador/ressegurador. V. tb. Seleção de Riscos, Subscritor, Risco.
____SUBSCRITOR
Pessoa que executa a função de subscrever. Determina que um potencial segurado é segurável
a taxas-padrão, subnormais, preferenciais, ou não é segurável. V. tb. Riscos, Seleção de Riscos,
Subscrição.
____SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Entidade autárquica integrante do
Sistema Nacional de Seguros Privados, à qual compete a fiscalização da constituição, organização,
funcionamento e operação das seguradoras. V. tb. Sistema Nacional de Seguros Privados.
____SUSEP
V. Superintendência Nacional de Seguros Privados.
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____TABELA DE PRAZO CURTO
É aplicada, principalmente, para calcular o prêmio de seguros com duração
inferior a 1 (um) ano, onde a exposição ao risco é presumivelmente maior, embora também se aplique
a restituições, em caso de cancelamento do seguro.
____TÁBUA DE MORTALIDADE
Definida como o "o instrumento destinado a medir as probabilidades de vida e
de morte". Consiste, na sua forma mais elementar, em uma tabela que registra, de um grupo inicial de
pessoas da mesma idade, o número daqueles que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção
completa do referido grupo. A Tábua de Mortalidade possui, na generalidade dos casos, quatro colunas
com algarismos, sendo a primeira relativa às idades (x), a segunda ao número de sobreviventes, (l)x,
a terceira ao número de mortos (d)x, e a quarta, e última, (q)x ao quociente da divisão de dx por lx,
em cada linha. As Tábuas de Mortalidade admitidas no Brasil para o cálculo dos prêmios do Seguro Vida
em Grupo, são: SGB-71, CSO-58, MALE, CSO-80, MALE, SCSG-60, GKM-70 MALE, ALLG-72 MALE E AT-49 MALE,
podendo ser utilizadas outras tábuas, desde que reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária
(IBA). V. tb. Seguro Vida.
____TARIFA
Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante
da tarifa, que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto. Prêmio padrão de
seguro estabelecido para uma determinada classe de risco.
____TARIFAÇÃO
Avaliação do risco de pessoa física ou jurídica. Procedimento de cálculo do prêmio de
forma a que ele seja adequado: suficiente para pagar sinistros de acordo com a freqüência esperada,
salvaguardando a capacidade de solvência da seguradora; razoável: a seguradora não deve auferir lucros
excessivos; e justo ou não discriminador. V tb. Tarifação Especial.
____TARIFAÇÃO ESPECIAL
Critério específico, não previsto nas tarifas vigentes, aplicável a um determinado
tipo de segurado ou de risco.
____TAXA
Elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculo de juros, reservas matemáticas, etc.
A taxa é uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado, estabelecendo a importância
necessária ao fim visado. V. Taxação.
____TAXA BÁSICA
Taxa da tarifa, a partir da qual são calculados os prêmios. As taxas podem sofrer
deduções ou acréscimos, dependendo da natureza do risco.
____TAXA COMERCIAL
Taxa referencial para a geração dos prêmios comerciais, sendo obtida a partir da
incorporação de margens (custos da seguradora) à taxa pura.
____TAXA DE MORTALIDADE
Relação entre a freqüência de mortes de membros de um determinado grupo e a
quantidade de membros do grupo, em determinado período de tempo.
____TAXA ESTATÍSTICA
Expressa a relação entre o total de prejuízos incorridos em determinados sinistros
e a totalidade dos seguros em Carteira expostos aos mesmos riscos (capital segurado médio).
____TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Certificados emitidos pelas sociedades de capitalização em favor dos
respectivos tomadores. Os portadores dos títulos pagam à sociedade, durante um certo tempo, uma
mensalidade correspondente ao valor dos títulos, formando, assim, um capital que, acrescido dos
juros acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos previamente fixados. Os títulos de
capitalização comportam, também, a eventualidade de um reembolso antecipado, por sorteio.
V. tb. Capitalização.
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____VALOR DE NOVO
O valor em risco denomina-se "valor de novo" sempre que se refira ao custo de
reposição do bem sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo tempo, uso ou
desgaste, sujeito este processo a limitações.
____VALOR DE REPOSIÇÃO
Valor do custo de reposição do bem destruído ou inutilizado pelo sinistro.
____VALOR DE RESGATE
Importância em dinheiro que o segurado pode obter em conseqüência da rescisão do
contrato de Vida Individual. Esse valor só está disponível após ter a apólice vigorado por um
determinado período de tempo, devendo corresponder a um percentual mínimo do valor da provisão
matemática constituída. V. tb. Seguro Vida Individual.
____VALOR EM RISCO
É o valor da obrigação do segurador, do ressegurador ou do retrocessionário, no
momento da conclusão do contrato. Também o somatório destes valores, quando a referência é feita
ao valor integral do objeto que tenham reservas matemáticas constituídas, o valor em risco deverá
levar em conta o abatimento destas importâncias.
____VALOR SEGURADO
Importância que figura na apólice como valor do contrato, e serve para fixar o
limite da responsabilidade do segurador caso ocorra o sinistro.
____VALOR SEGURÁVEL
É o valor do objeto ou do interesse sobre o qual se contrata o seguro.
representando dinheiro, bens ou interesses nos mesmos. Quaisquer documentos nos quais esteja o
segurado interessado ou tenha assumido a custódia, ainda que gratuitamente. Os bens acima especificados
não serão considerados valores quando se tratar de mercadoria inerente ao ramo de negócio do segurado.
V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos, Seguro Global de Bancos.
____VALORES GARANTIDOS
São garantias concedidas no Seguro Vida Individual e, saldamento e prolongamento
da apólice.
____VENDAVAL
Vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo. V. tb. Seguro Riscos
Diversos, Seguro Incêndio.
____VIGÊNCIA
É o período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.
____VISTORIA DE SINISTRO
Inspeção feita por peritos habilitados, após o sinistro, para verificar
e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
____VISTORIA DO RISCO
Inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a
ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco.
____VMI
V. Valor Máximo Indenizável.
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